br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7023 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaEstabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro – RS.
native_id5902

Originating matéria

matéria 18456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

DRA 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.023, DE 17 DE MARÇO DE 2023. 
 
MonTENEGRO 
 
Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Montenegro — RS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022. 
Art. 2º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
Art. 3º O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, serão pagos com recursos do ASPS. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 6.937, de 08 de agosto de 2022. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de março de 2028. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
OS GONZAGA 
 

open original →