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norma nº 7048/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7048 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaReorganiza e consolida a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.048, DE 19 DE MAIO DE 2023. 
Reorganiza e consolida a Estrutura 
Administrativa do Poder Executivo 
Municipal. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEL 
Art. 1° A organização administrativa do Poder Executivo Municipal passa a ser conforme 
estabelecido nesta lei. 
CAPITULO | 
DA ORGANIZAGAO GERAL 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, para dar cumprimento às funcées de sua 
competéncia, estabelecidas pela legislagéo em vigor, fica constituido dos seguintes órgãos: 
| - Gabinete do Prefeito - GP, composto por: 
a) Secretaria Geral - SG 
b) Procuradoria-Geral do Municipio - PGM 
c) Chefia de Gabinete 
d) Geréncia Municipal de Contratos e Convénios 
e) Assessoria de Comunicação - ACOM 
f) Gabinete do Vice-Prefeito 
g) Sistema de Controle Interno 
Il — Secretaria Municipal de Administragéo - SMAD 
11l — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico - SMDEC 
IV — Secretaria Municipal da Fazenda - SMF 
V — Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
VI — Secretaria Municipal de Viagao e Servigos Urbanos - SMVSU 
VIl — Secretaria Municipal de Obras Publicas - SMOP 
VIII — Secretaria Municipal de Educação - SMED 
IX — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR 
X — Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SMMA 
Xl — Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento - SMGEP 
Xl — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitag&o - 
SMDESCH 
XIIl — Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo — SMDECT. 
Art. 3° O Poder Executivo podera organizar Conselhos Municipais, que funcionarao 
como Orgaos de Cooperagéo, para o estudo de problemas que digam respeito aos diversos 
setores socioeconémicos do Municipio. 
$ 1° Constituirdo Órgãos de Cooperag&o: 
| - Conselho Municipal de Urbanismo - CMU 
11 - Conselho Municipal de Educação - CME 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ill - Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 
IV - Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT 
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMCRAD 
VI - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA 
VIl - Conselho Municipal de Desporto - CMD 
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS 
IX - Conselho de Entidades Assistenciais de Montenegro - CEAM 
X - Comiss&o Municipal do Mercado Consumerista - COMDECON 
XI - Conselho Montenegrino do Bem-Estar do Menor - COMBEM 
XIl - Conselho Comunitério Pré-Seguranga Publica de Montenegro - CONSEPRO 
XIIl - Conselho Municipal de Agropecuéaria - COMAP 
XIV - Comissão Municipal de Emprego - COMEMP 
XV - Comissão de Defesa Civil - COMDEC 
XVI - Conselho Tutelar 
XVII - Conselho Municipal de Assisténcia Social - COMAS 
XVIII - Conselho de Alimentação Escolar - CAE 
XIX - Conselho Municipal de Turismo - CMTUR 
XX - Conselho Municipal de Habitação - COMHAB 
XXI - Conselho Municipal de Cultura - CMC 
XXII - Conselho Municipal de Desenvolvimento de Montenegro - COMUDES 
XXIII - Conselho de Administração do FAP/FAS 
XXIV - Conselho Fiscal do FAP/FAS 
XXV - Conselho Municipal de Contribuintes - CONSEMCO 
XXVI - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM 
XXVII - Conselho Municipal do Idoso - CMI 
XXVIII - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER 
XXIX - Coordenadoria Municipal da Mulher 
XXX - Comissão de Acervo do Museu Histérico de Montenegro 
XXXI - Conselho Municipal da Juventude — CMJ 
XXXII - Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Montenegro 
XXXIII - Conselho Municipal de Proteção aos Animais — COMUPA 
$ 2° O Conselho Tutelar é órgão permanente e auténomo, não jurisdicional, 
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da crianga e do 
adolescente, definidos no Estatuto da Crianga e do Adolescente. 
Art. 4° Ficam, ainda, integrados & estrutura do Poder Executivo Municipal, como Órgãos de Cooperação: 
| - Junta de Serviço Militar 
1l - Comissão Permanente de Sindicância - CPAD 
Ill - Comissão Permanente de Licitações - CPL 
IV - Coordenadoria de Políticas para a Juventude 
V — Coordenadoria da Defesa Civil 
VI - Coordenadoria de Políticas Publicas 
Art. 5º Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e a Chefia de 
Gabinete são auxiliares diretos do Prefeito, aos quais compete assessorar o Chefe do Executivo 
nos assuntos pertinentes às atividades das respectivas áreas, bem como orientar, supervisionar 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
e coordenar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos que dirigem 
CAPÍTULO |l 
DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
Seção | 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6º Compõem o Gabinete do Prefeito: 
| - Secretaria Geral: incumbida de prestar colaboração e assistência ao Prefeito no 
concernente às funções administrativas, cabendo-lhe, especialmente: 
a) promover diligências e solicitar informações necessárias ao encaminhamento ou decisão de assuntos da competência do Prefeito; 
b) receber e preparar a correspondência do Prefeito; 
c) preparar despachos determinados pelo Prefeito; 
d) manter contato com outros órgãos públicos e privados quando necessário; 
e) receber, registrar, movimentar e expedir a correspondência e Processos do Municipio, arquivar os documentos e processos solucionados, bem como prestar, sobre os mesmos, informações ao público; 
f) executar os serviços de transporte de correspondência e expedientes em geral; 
g) buscar subsídios e pareceres para fundamentar os despachos do Prefeito. 
h) executar outras tarefas atinentes aos servigos proprios da Secretaria Geral; 
i) estudar e elaborar decretos, portarias e regulamentos do Poder Executivo. 
$ 1° A Secretaria Geral tem a seu encargo, também, a coordenacéo dos servicos de telefonistas. 
$ 2° A Secretaria Geral, para desempenho das fungdes que lhe são conferidas, 
contara, em sua estrutura interna, com os seguintes 6rg&os: 
| - Seção de Protocolo 
|| - Seção de Suporte Técnico 
11l - Setor de Arquivo Geral 
Il - Procuradoria-Geral do Municipio: tem por finalidade prestar assessoramento em 
assuntos de natureza juridica, bem como matéria legislativa em geral, cabendo-lhe: 
a) verificar a exatiddo, sob o aspecto juridico, das leis e outros atos do Governo 
Municipal; 
b) preparar e acompanhar expedientes judiciais, nos quais seja parte interessada o 
Municipio; 
c) examinar e preparar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo e acompanhar 
sua tramitagdo na Camara de Vereadores; 
d) estudar e elaborar projetos de lei; 
) preparar, fundamentadamente, vetos de projetos de lei, conforme as determinagées 
do Prefeito; 
f) emitir pareceres e informagdes sobre questões que envolvam aspectos juridicos 
submetidos ao seu exame; 
g) atender a consultas formuladas pelos demais órgãos do Poder Executivo, em 
assuntos de sua competéncia; 
h) organizar e manter atualizada as legislagdes municipais, estaduais e federais, bem 
como outros documentos necessarios ao desempenho das atribuicdes da Procuradoria; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
i) assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; 
)) preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias; k) acompanhar os processos no Poder Judiciario e justiga do trabalho; 
|) examinar e dar pareceres nas licitagdes pertinentes a obras, servigos, compras e alienagdes, no ambito da Administragdo Municipal 
Paragrafo Unico - A Procuradoria-Geral do Municipio, para desempenho das funções 
que lhe são conferidas, contara, em sua estrutura interna, com os seguintes órgãos: 
| - Assessoria de Apoio Legislativo 
Il - Departamento de Pesquisa Jurisprudencial e Pareceres 
Il - Seção de Suporte Técnico 
IV - Seção de Suporte Técnico 
Il - Chefia de Gabinete: tem a finalidade de prestar assessoria imediata ao Chefe do Executivo no concernente ao atendimento direto ao público, cabendo entre outras, as seguintes atribuições: 
a) informar o Chefe do Executivo sobre a opinião da comunidade em relação à política administrativa adotada; 
b) coordenar as relações do Chefe do Executivo com autoridades civis e militares; 
c) facilitar os entendimentos e contatos entre o Prefeito e o público em geral; d) organizar a agenda de compromissos, atividades, programas oficiais e audiéncias 
ao Chefe do Executivo; 
€) na auséncia do Chefe do Executivo, fazer os encaminhamentos e tomar as 
providéncias convenientes para decisão de casos urgentes; 
f) auxiliar na recepgao de pessoas que tenham assuntos a tratar com o Chefe do 
Executivo, marcando audiéncias ou encaminhando-as devidamente; 
g) providenciar no que for necessario para o Prefeito Municipal, dando-lhe condição de trabalho; 
h) representar o Prefeito em solenidades ou ceriménias civicas e sociais, quando 
designado; 
i) realizar os trabalhos de Ouvidoria, colaborando na execucdo e supervisio de pesquisa junto a opinião publica, visando a coleta de dados para o planejamento administrativo; )) através da Guarda Municipal, executar ou fiscalizar, no que couber, o servigo de 
trénsito de veiculos no Municipic, nos termos do Cédigo de Transito Brasileiro; 
k) exercer a vigilancia dos préprios do Municipio; 
) fiscalizar os servigos de transporte coletivo urbano, de taxi e transporte escolar; 
m) coordenar e supervisionar o Estacionamento Rotativo Pago. 
§ 1° A Chefia do Gabinete, para desempenho das fungdes que lhe são conferidas, 
contard, em sua estrutura interna, com o seguinte órgão: 
| - Seção de Recepção — Ouvidoria 
Il — Departamento da Guarda de Transito e Seguranga 
11l - Departamento de Transporte e Transito 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” MoNTENEGÃO 
a) Serviço de Fiscalização de Trânsito 
b) Turma de Manutenção 
$ 2º A Chefia de Gabinete tem a seu encargo, ainda, a coordenação dos serviços 
gerais 
IV - Gerência Municipal de Contratos e Convênios: tem por finalidade o foco 
estratégico da supervisão de convénios e contratos firmados com instituições financeiras, 
órgãos públicos e autarquias, como também desenvolver atividades de coordenação, 
orientação, pesquisa e monitoramento, devendo, para tanto: 
a) atuar de forma a garantir a velocidade na execução dos projetos; 
b) preservar a efetividade dos contratos e convênios dentro dos indicadores sociais, 
econômicos e ambientalmente sustentáveis; 
c) alcançar acordos com o público interno e externo em busca de melhores resultados 
para a efetividade dos contratos; 
d) atuar como agente de mudança com o objetivo de gerenciar e efetivar os contratos 
nos prazos acordados e dentro dos indicadores; 
e) construir e/ou consolidar uma qualificada capacidade gerencial dos municípios na 
gestão dos contratos e convênios; 
f) elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, as 
ações e os projetos que irão compor os contratos e/ou os convênios a serem firmados. 
V - Assessoria de Comunicação: tem por finalidade executar as atividades de 
comunicação do Poder Executivo, bem como realizar publicações, divulgação de eventos, 
campanhas e outros, devendo, para tanto: 
a) planejar, organizar, produzir, editar, dirigir ou supervisionar serviços técnicos 
relativos à atividade de comunicação; 
b) coleta e elaboração de notícias e outros materiais jornalísticos, e encaminhando 
para veiculação e circulação; 
c) planejar, produzir ou supervisionar peças jornalísticas, publicitárias ou gráficas, de 
caráter educativo ou informativo, bem como, campanhas publicitárias ou de iniciativa da 
Administração Municipal; 
d) auxiliar na parte técnica, os diversos setores da administração no atendimento de 
suas necessidades de comunicação interna e externa; 
e) realizar a publicidade dos atos do Poder Executivo; 
f)preparar e supervisionar originais destinados & impressão como formulários visando 
a padronização visual, a adequação da linguagem e a boa apresentação estética das peças; 
g) colaborar no atendimento dos profissionais de comunicação, agências e veículos, 
prestando-lhes o auxílio necessário ao adequado desempenho de suas tarefas; 
h) prestar suporte técnico de comunicação e auxiliar na divulgação dos eventos que 
integram o calendário oficial do Município; 
i) compilar e redigir informações de imprensa, bem como da distribuição destas aos 
Órgãos da Administração interessados /envolvidos; 
j) auxiliar na organização de eventos oficiais do Municipio, divulgando e prestando a 
devida assessoria 
Paragrafo Unico. A Assessoria de Comunicação, para desempenho das funções que 
lhe são conferidas, contara, em sua organização estrutural, com o seguinte órgão: 
| - Seção de Suporte Técnico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
VI - Gabinete do Vice-Prefeito: tem por finalidade assessorar e colaborar com o chefe do Executivo, nas atribuições previstas na Lei nº 3.140, de 20 de maio de 1996 e nas atribuições 
constantes das alíneas a, be c: 
a) atender audiências em assuntos relacionados à Administração Municipal; 
b) encaminhar solução de problemas trazidos ao seu conhecimento para as competentes Secretarias; 
c) deliberar assuntos designados através de portarias. 
Seção || 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade orientar, executar e supervisionar as atividades de administração geral do Poder Executivo, cabendo-lhe: 
| - elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos atos relativos a pessoal; 
1l - executar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de 
pessoal; 
Il - organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos a vida funcional dos servidores do Poder Executivo para fins de concess&o de direitos e vantagens e outras disposições legais; 
IV - informar, preparar e instruir processos referentes a vida funcional dos servidores 
do Poder Executivo; 
V - controlar e preparar os elementos necessarios ao pagamento dos servidores ativos 
e inativos do municipio, elaborando a respectiva folha de pagamento; 
VI - efetuar o controle da lotação dos cargos que compõe o quadro de pessoal doPoder 
Executivo, bem como dos Cargos em Comiss&o e Funções Gratificadas; 
VII - centralizar a execugéo das atividades pertinentes a administração do material 
necessario a realização dos servigos do Poder Executivo; 
VII - promover estudos com relação aos gastos com material e combustiveis, com vistas a estatisticas e contabilidade de outros; 
IX - manter o controle da entrada e saida do material e elaborar mapas demonstrativos 
do movimento, para verificação do estoque existente; 
X - organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores mais frequentes do Poder 
Executivo; 
XI - fazer o inventério anual do almoxarifado, bem como balancetes, mapas e quadros 
demonstrativos adequados; 
XII - proceder a compra de materiais e servicos; 
XIII - preparar licitações referentes a obras, servigos, compras e alienações; 
XIV - implantar e manter o servico central de informatica integrada; 
XV - coordenar pedidos de abertura de Créditos Adicionais e emitir parecer sobre os mesmos; 
XVI - elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento, o 
Plano Plurianual e as Diretrizes Orgamentarias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orgamento Municipal. 
Paréagrafo Unico. A Secretaria Municipal de Administragéo, para desempenho das fungées que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Departamento de Recursos Humanos: 
a) Diretoria de Processamento de Folha de Pagamento 
b) Diretoria de Gestão de Pessoas 
í/f N
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” MonTENEGRS 
11 - Departamento de Informática: 
a) Servigo de Informética 
1l - Diretoria de Licitações 
IV - Diretoria de Compras 
V - Servigo de Almoxarifado Central 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
Secéo |ll 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico tem por finalidade 
elaborar, coordenar e executar programas de desenvolvimento na area industrial e comercial 
no municipio, fiscalizagdo de posturas e emissão de Alvaras, devendo, para tanto: 
| - preparar e coordenar a elaboracéo de planos de desenvolvimento econémico na area 
industrial e comercial; 
Il - cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de 
desenvolvimento que digam respeito a indlstria e comércio na regi&o; 
Il - orientar e coordenar estudos necessarios à expansão da cidade, tendo em vista a 
implantagéo de novas unidades industriais no municipio; 
IV - fiscalizar o cumprimento do Cédigo de Posturas; 
V - conceder alvaras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriaise 
de prestação de servigos, uma vez satisfeitas as exigéncias legais bem como verificar 
ascondigdes em que se encontram e o cumprimento de seus deveres para com o fisco 
municipal; 
VI - orientar, coordenar e controlar as atividades relativas á execugéo da politica de 
crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de servicos e de pequenos e micro 
empreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do territério municipal 
VIl — Assessorar a Secretaria em programas e dar pareceres junto aos servicos 
pertinentes ao setor, bem como em defesa do consumidor. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contara, em sua organizagéo estrutural, com 
os seguintes órgãos: 
| - Departamento Municipal de Proteção às Relações de Consumo 
11 - Diretoria de Indústria e Comércio 
a) Serviço de Microcrédito 
Il - Serviço de Cadastro Fiscal 
IV - Serviço de Apoio Jurídico 
V - Setor de Atividades Auxiliares
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Seção |V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Art. 9º. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade promover, orientar, 
coordenar, supervisionar e executar as atividades pertinentes à política financeira do Município, 
devendo para tanto: 
| - promover a execução dos serviços relacionados com a receita e a despesa do 
município; 
1l - manter o controle da execução do orgamento e das alterações que ocorrerem; 
Il - orientar e controlar, na parte financeira, a execução dos contratos ou convênios 
que o Poder Executivomantenha ou venha a manter com terceiros; 
IV - preparar documentos necessários à prestação de contas impostas por diferentes 
organismos fiscalizadores; 
V - preparar planos de implantação ou reforma tributária; 
VI - propor abertura de créditos adicionais; 
VII - elaborar, de acordo com as instrugées do órgão competente, a proposta anual do 
orgamento do municipio; 
VIII - executar servicos de tesouraria; 
IX - prestar orientação fiscal aos contribuintes; 
X - proceder diligéncias fiscais autuando os infratores da Legislação Tributéria; 
XI - julgar, em primeira instancia, as reclamações de tributos; 
XII - manter o controle da divida ativa, promovendo o encaminhamento da cobranga; 
XIII - examinar os reflexos financeiros dos projetos de leis e decretos que afetem a 
receita ou despesa do municipio; 
XIV — administrar os bens imobiliarios da municipalidade; 
XV — manter registro e controle do patriménio permanente da municipalidade. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal da Fazenda, para desempenho das fungdes 
que lhe s&o conferidas, contara, em sua organizag&o estrutural, com os seguintes érgéos: 
| - Diretoria de Contabilidade 
a) Setor de Patriménio 
Il - Diretoria da Receita 
a) Seção da Divida Ativa 
11l - Diretoria de Fiscalizag&o Tributaria 
a) Seção de Divisao de ICMS 
IV - Diretoria de Despesa 
V - Seção de Prestagédo de Contas 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
VIl- Controle de Gestéo de Custeio 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Seção V . 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade desenvolver a política de 
Saúde do município, exercendo atividades que visem buscar soluções para os problemas de 
saúde e bem estar dos munícipes, cabendo-lhe: 
| - exercer atividades destinadas a atender aspectos de saúde dos munícipes, 
principalmente da população carente; 
11 - elaborar e executar programas à população econômica e socialmente desassistida, 
prevenindo e sanando problemas de saúde; 
Il - executar programas de atendimento descentralizado médico-odontológico, 
visando o atendimento à população periférica; 
IV - executar tarefas de segurança epidemiológica e sanitária, de acordo com a 
legislação vigente; 
V - executar serviços de perícia médica do servidor municipal; 
VI - coordenar e executar o serviço de transporte de pessoas através de ambulância; 
VIl - coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou 
entidades, visando assistir a população, na sua área de atuação; 
VIII - criar e acompanhar programas de atendimento a dependentes quimicos; 
IX - executar os serviços de vigilância sanitaria; 
X - coordenar as ESF - Equipe de Saúde da Família. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde, para desempenho das funções que 
lhe são conferidas, contará em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Administração 
a) Seção de Acompanhamento de Convênios 
b) Setor de Atividades Auxiliares 
c) Turma de Manutenção 
Il - Departamento de Saúde: 
a) Diretoria de Atenção Basica 
b) Diretoria de Atencéo Especializada 
c) Diretoria de Saúde Mental 
d) Servigo de Atendimentos e Consultas 
e) Servigo de Regulagao 
f) Servigo de Assisténcia Farmacéutica 
g) Servigo de Transporte Sanitario e Apoio Logistico 
Il - Departamento de Vigilancia em Saúde: 
a) Servico de Vigilancia em Saúde Ambiental 
b) Servico de Vigilancia Sanitaria 
c) Servigo de Vigilancia em Saude do Trabalhador 
d) Servico de Vigilancia Epidemiologica 
Art. 11. As atividades da Secretaria Municipal de Saúde serão desenvolvidas por 
administragdo direta ou mediante acordos, convénios ou contratos com entidades de direito 
publico ou privado, quando for o caso. 
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde exercera suas fungdes, tanto quanto possivel, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
de forma coordenada com outros órgãos públicos ou privados, que desenvolvam atividades afins. 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde seguirá os princípios e normas emitidos na legislação federal e estadual fixadas para a política de saúde pública ou dela decorrentes, 
observadas as peculiaridades do município. 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos tem por finalidade executar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas e serviços urbanos, cabendo-lhe: 
| - executar a construção e conservação de vias públicas, bem como orientar e fiscalizar a sua execução; 
1l - manter serviços de execução e manutenção da rede pública de esgotos; Ill - manter serviço de pavimentação de vias públicas com pedra irregular; 
IV - executar e zelar pela conservação dos prédios públicos; 
V - centralizar e supervisionar os serviços de transporte do Município, executando atividades de manutenção e reparação de veículos e máquinas da municipalidade; 
VI - manter o serviço de iluminação pública; 
VII - executar e manter as instalações telefônicas dos prédios municipais; 
VIII - manter serviços de conservação e limpeza das vias pública, parques, praças e escolas municipais, promovendo, coordenando e controlando a sua execução; IX - executar a conservação de balneários e jardins municipais; 
X - exercer a fiscalização, conservação e manutenção dos parques, praças e jardins. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Limpeza Pública 
a) Setor de Capina e Varrição 
b) Setor de Conservação de Parques, Balneários, Praças, Rótulas e Estradas 
1l- Diretoria de Serviços Urbanos 
a) Turma de Manutenção de Reposição de Calçamento 
b) Turma de Manutenção de Saneamento Básico 
c) Turma de Manutenção de Prédios Públicos 
Il - Serviço da Usina de Asfalto 
a) Turma de Manutenção 
IV - Serviço de Telefonia e Iluminação 
V - Serviço de Movimentação de Veículos 
VI - Serviço de Oficina e Garagem 
VII - Seção de Administração do Cemitério
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
VIII - Setor de Atividades Auxiliares 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
Art. 15. A Secretaria Municipal de Obras Públicas tem por finalidade executar as atividades relacionadas com obras públicas em geral, cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e suas leis complementares, inclusive o Código de Posturas do Município, cabendo-lhe: 
| - estudar e elaborar projetos de edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação 
e outros, bem como executar e fiscalizar os servigos respectivos; 
Il - fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada; 
lll - examinar e aprovar projetos de construgdes particulares e fiscalizar a sua 
execução; 
IV - planejar a construção de parques, praças e jardins; 
V - projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico; 
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de obras regulares; 
VII - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras; 
VIII - realizar projetos urbanisticos; 
IX - projetar e fiscalizar obras de pavimentação e calcamentos. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Obras Publicas, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contara em sua organização estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| - Diretoria de Projetos de Engenharia 
a) Seção de Desenhos 
11 - Diretoria de Fiscalizacdo de Obras e Posturas 
Il - Setor de Atividades Auxiliares 
Seção VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 16. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade promover, coordenar e 
executar as atividades pertinentes ao ensino e à educação no município de Montenegro, 
zelando pelo cumprimento dos respectivos programas, devendo, para tanto: 
| - planejar e coordenar a execução do Plano Municipal de Educação, articulado com 
as diretrizes estaduais e federais; 
11 - estimular e promover atividades técnico-pedagógicas e de atualização para o corpo 
docente e administrativo das escolas; 
1ll - promover as atividades relativas & integração da criança no meio físico e social; 
IV - fazer executar as leis e regulamentos do ensino; 
V - efetuar o controle da rede escolar; 
Vl- realizar estudos e encaminhar ao Conselho Municipal de Educação propostas 
referentes à criação, instalação, transformação, cessação de atividades ou extinção de escolas 
municipais, visando atender a demanda do alunado; 
VIl - organizar e manter atualizado o registro de estabelecimentos municipais de 
ensino; 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
VIll - programar e executar programas suplementares de alimentação, assisténcia à 
saúde, bem como gerir programas de transporte e material escolar; 
IX - coordenar e/ou executar programa de informatica educacional. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Educag&o, para desempenho das funções 
que lhe são conferidas, contara, em sua organização estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Educacao 
a) Setor de Central de Vagas 
1l - Departamento de Educação Especial/lnclusiva e Atendimento Educacional 
Especializado 
1l — Departamento Administrativo 
a) Setor de Acompanhamento de Convénios e Contratos 
b) Setor de Atividades Auxiliares 
IV—Servigo de Transporte Escolar 
V - Servigo de Nutrição e Alimentação Escolar 
VI — Servigo de Manutenção dos Estabelecimentos Escolares 
a) Turma de Manutenção 
b) Turma de Manutengao 
VII - Estabelecimentos Municipais de Ensino 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade elaborar, 
coordenar e executar programas de desenvolvimento de integracdo rural no municipio, 
devendo, para tanto: 
| - preparar e coordenar a elaboração de planos de desenvolvimento agropecuario; 
1l - cooperar com organismos estaduais e nacionais, acompanhando programas de 
desenvolvimento que digam respeito a região; 
11l - orientar e coordenar programas de incentivo & producao rural; 
IV - coordenar, orientar e estimular a realizagéo de feiras e exposições agroindustriais 
no municipio; 
V - exercer a fiscalizagdo do comércio de feiras livres, verificando as condições de 
limpeza e higiene dos locais, bem como estabelecer a politica de pregos dos produtos; 
VI - implantar e desenvolver programas de formação social e ação comunitaria, direta 
ou indiretamente, destinados à melhoria de vida da populag&o rural; 
VII — executar atividades relacionadas a construgio de estradas vicinais e de rodagem. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para desempenho 
das funções que lhe são conferidas, contara, em sua organizacéo estrutural, com os seguintes 
órgãos: 
| — Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
a) Turma de Manutenção de Estradas 
II- Diretoria de Desenvolvimento Rural 
a) Seção de Abastecimento 
b) Seção de Programas de Incentivos (Investimentos) 
c) Unidade Municipal de Cadastro 
Il - Diretoria de Infraestrutura Rural 
IV - Setor de Atividades Auxiliares 
Seção X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 18. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade elaborar, 
coordenar e executar programas de qualidade ambiental no Municipio, devendo, para tanto: | - planejar, controlar e fiscalizar a recuperacao, protegéo e preservação ambiental; 
1l - realizar a fiscalizag&o ambiental; 
11l - emitir licengas ambientais; 
IV - realizar campanhas e eventos de carater educativo, distribuição de impressos e 
outros materiais envolvendo a questão ambiental; 
V - coordenar, localmente, a gestão ambiental descentralizada pelo Governo Estadual; 
VI - executar tarefas de seguranca ambiental, de acordo com a legislagao vigente; 
VIl - programar e executar programas de planejamento e preservação do meio 
ambiente; 
VIII — executar e zelar pela coleta de lixo e operacionalizagéo do aterro sanitario; 
IX -programar e executar programas de planejamento para protecdo e bem-estar 
dos animais. 
Paréagrafo Unico. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para desempenho das 
funções que lhe são conferidas, contara, em sua organização estrutural, com os seguintes 
orgéos: 
| - Diretoria de Fiscalizagdo e Licenciamentos 
Il — Servigo de Educação Ambiental 
Il - Serviço de Proteção e Bem-Estar Animal 
IV — Setor de Coleta e Destinação de Residuos 
V — Setor de Aterro Sanitario 
VI - Setor de Atividades Auxiliares 
Secao XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO 
Art. 19. A Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento tem por finalidade promover 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
a articulação das políticas de governo e a qualificação da gestão, devendo, para tanto: | - coordenar e articular as políticas de relacionamento com os diversos segmentos sociais, instituições e o Poder Legislativo; 
Il - promover e articular a integração e sincronia das diversas secretarias e órgãos municipais na execução de programas e ações de governo; 
Ill - coordenar e articular, juntamente com os setores envolvidos e elaboração de 
projetos e captação de recursos; 
IV - desenvolver estratégias de ações visando a otimização dos recursos e a eficiência da máquina pública, melhorando a qualidade dos serviços prestados a população; V - implementar e desenvolver a Programa de Modernização Administrativa; VI - articular com os conselhos municipais e entidades representativas da comunidade 
a condução das políticas públicas dos respectivos segmentos; 
VII - realizar estudos para integração do planejamento aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e recursos existentes; 
VIII - coordenar e executar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orgamentarias; IX - coordenar com base no Plano de Diretrizes Orgamentérias, o orgamento anual do municipio e encaminhar os elementos necessarios a Secretaria Municipal da Fazenda para sua elaboraçao 
- promover estudos com relação aos gastos dos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos; 
XI - promover estudos e pesquisas referentes a organização dos serviços públicos 
municipais que tendem a estabelecer normas gerais, relativas a técnicas e métodos de trabalho; XII - fazer cumprir as ações decorrentes do Plano Diretor do Município; 
XIll - organizar e manter atualizado os cadastros de contribuintes, de iméveis, de 
infraestrutura e o socioeconémico; 
XIV - elaborar e acompanhar a tramitação de projetos visando captação de recursos externos. 
§1° A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, para desempenho das funções que lhe são conferidas, contara, em sua organização estrutural, com os seguintes 6rgaos: 
| - Departamento de Gestão 
a) Diretoria de Geoprocessamento 
b) Diretoria de Gestão do Parcelamento do Solo 
c) Diretoria de Gestao do Uso do Solo 
d) Servigo de Gestao de Processos 
$ 2° As alineas a, b e c do inciso | compõem a Unidade de Gestão do Territorio 
prevista na Lei Complementar nº 4.759, de 6 de novembro de 2007. 
Il - Departamento de Planejamento e Relagdes Institucionais 
a) Diretoria de Acompanhamento de Ações de Governo 
11l - Departamento de Desenvolvimento de Projetos 
a) Diretoria de Projetos e Captação de RecursosIV 
IV - Setor de Atividades Auxiliares 
Seção Xl 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E 
HABITACAO 
Art. 20. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, tem por finalidade a execugdo das politicas desenvolvimento da cidadania, coordenação das 
politicas de assisténcia social e de habitação do Municipio, devendo, para tanto:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
|- coordenar a manutenção de convênios com órgãos governamentais e/ou entidades, 
visando assistir a população, na sua área de atuação; 
I - elaborar programas de assisténcia social à população econômica e socialmente desassistida, visando prevenir e sanar os desajustes sociais, bem como executar os serviços respectivos; 
Il - implantar e desenvolver programas de promoção social, ação comunitária e assistência social, direta ou indiretamente, destinados a indivíduos, grupos ou população socialmente carente; 
IV - estudar, elaborar e executar programas de assisténcia à maternidade, infancia, 
menor e idoso que, por suas condições socioecondmicas, não tém acesso aos meios normais 
de desenvolvimento; 
V - manter estabelecimentos para atender menores carentes, visando sua orientação e recuperação social; 
VI - efetuar atendimento a indigentes; 
VII - realizar pesquisas sobre recursos da comunidade que possam ser utilizados no 
socorro e assisténcia a necessitados; 
VIII - elaborar e executar projetos, programas e agdes habitacionais visando principalmente assistir a população econdmica e socialmente fragilizada; 
IX - manter, supervisionar e administrar vilas populares proprias do municipio, mediante locagdo ou permissão de uso de casas e terrenos a familias comprovadamente necessitadas; 
X - atuar na elaboragéo de pesquisas, estudos de programas e projetos, juntamente com outros órgãos, a criação e aplicação de medidas efetivas que visem minimizar o 
desemprego, através de politicas de geracéo de trabalho e renda; 
Xl - propor, em parceria com a SMEC, medidas efetivas educacionais, visando o aperfeicoamento e aplicação de programas de educação e formação profissional e a elevação da escolaridade média dos trabalhadores desempregados em situação de risco. 
Paragrafo Unico - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitagéo,para desempenho das funções que lhe são conferidas, contara, em sua organizagao estrutural, com os seguintes órgãos: 
| - Diretoria de Assisténcia Social e Cidadania 
a) Seção de Coordenação do Centro de Referéncia em Assisténcia Social - CRAS b) Seção de Coordenagdo do Centro de Referéncia Especializada de Assisténcia 
Social - CREAS 
Il - Diretoria de Politicas de Formação e Qualificagéo Profissional 
11l - Diretoria de Habitação 
a) Seção de Programas e Projetos Sociais 
b) Seção de Regularizagéo Fundiaria 
c) Seção de Banco de Materiais e Construção 
d) Turma de Manutenção 
IV - Seção de Suporte Administrativo e Acompanhamento de Convénios 
Seção Xl 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo têm por finalidade 
elaborar, coordenar, promover, fomentar e executar atividades pertinentes ao desporto, à 
cultura e ao turismo no municipio, devendg, para tanto: 
| - promover a execução de atividades recreativas e desportivas; 
Il - fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades fisicas, esporte e 
lazer aos habitos de vida saudavel da populagéo; 
Il - planejar e executar o calendario desportivo; 
IV - promover o desenvolvimento cultural; 
V - valorizar a cultura e preservar a memoria historica do municipio; 
VI - preservar os valores histéricos, coletando-os e documentando-os; 
VII - promover a execução de programas culturais e artisticos; 
VIII - planejar e executar o calendario de eventos; 
IX - oferecer apoio por ocasido dos eventos, quanto a conservagéo e higiene dos 
espacos publicos; 
X - fomentar o turismo e a valorizagdo das belezas naturais e dos produtos do 
municipio; 
XI - orientar e coordenar programas de incentivo ao turismo. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, para 
desempenho das funções que lhe são conferidas, contará, em sua organizagéo estrutural, com 
os seguintes órgãos: 
| - Departamento de Cultura 
a) Diretoria da Biblioteca Pública 
b) Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural 
11 - Diretoria de Turismo 
11l - Diretoria de Desporto 
IV - Setor de Atividades Auxiliares 
V — Turma de Manutenção 
Art. 22. A Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo tem a seu encargo, a 
administração do Auditório do Centro Cultural, Ginásios de Esportes do Município e Praças 
Esportivas. 
LCAPÍTULO I i DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 23. O provimento dos cargos para sua implementação,fica condicionado à análise 
do impacto orçamentário-financeiro, mantendo-se, nestes casos, a estrutura administrativa 
estabelecida pela Lei nº 5.115, de 2009 e suas alterações. 
Art. 24. Os órgãos do Município devem funcionar perfeitamente articulados, em regime 
de mútua colaboração e entrosamento. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prdéito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“C?ital do Tanino e da Citricultura” Art. 25. Ohotário de expediente do Poder Executivo obedecera às necessidades do serviço e será determinado pelo Prefeito Municipal. 
MonTENEGRO 
Art. 26. O Poder Executivo Municipal tem o prazo de 120(cento e vinte) dias para estabelecer o Regimento Interno. 
Art. 27. Revoga as Leis n.º 5.115, de 27 de julho de 2009; 5.872, de 30 de dezembro 
de 2013; 5.866, de 30 de dezembro de 2013; 6.300, de 16 de maio de 2016; 6.332, de O8 de agosto de 2016; 6.334, de 12 de agosto de 2016; 6.432 de 15 de fevereiro de 2018; 6.554, de 
27 de dezembro de 2018, considerando o disposto no art. 23. 
Art. 28. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de maio de 2023. = REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Ê Data Supra. - 

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