| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8814 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Estabelece as Atividades Econômicas de baixo risco, no Município de Montenegro, conforme previsão no §2º do artigo 2° da Lei Municipal n.° 6.800 de 27 de julho de 2021. |
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DECRETO N.º 8.814 – DE 01 DE JULHO DE 2022. Estabelece as Atividades Econômicas de baixo risco, no Município de Montenegro, conforme previsão no §2º do artigo 2° da Lei Municipal n.° 6.800 de 27 de julho de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1o As Atividades Econômicas consideradas de baixo risco no Município de Montenegro, são as constantes no ANEXO I, parte integrante deste Decreto. Art. 2 o Fica revogado o Decreto n.º 8.425, de 16 de agosto de 2021. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 01 de julho de 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA, Secretário-Geral.