| Tipo | Lei com veto promulgado |
|---|---|
| Número / Ano | 5671 / 2012 |
| Date | 2012-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI N.° 65/12, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 31 (TRINTA E UM) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA A ESF E PACS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Montenegro Cidade das Artes Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Monteriegro/RS Fone/Fax: 513632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br — _ r,d rdor rAc* LEI N.° 5.671, DE 09 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe Sobre Parte Vetada do Projeto de Lei n.° 65112 que autoriza a contratação temporária e administrativa de Excepcional Interesse Público de 31 (trinta e um) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS. VEREADOR MARCOS GEHLEN, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro. Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8 0 do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a emenda vetada pelo senhor Prefeito Municipal: Art. 1.0 Tendo ocorrido a rejeição do veto, a emenda apresentada através do artigo sexto, passa a fazer parte integrante da Lei n° 5.671, de 18 de julho de 2012, conforme segue: .j "Art. 6. 0Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Executivo Municipal abrir o processo seletivo para provimento de todos os empregos públicos criados pela Lei Municipal n.° 5.374, de 27 de dezembro de 2010." Art. 2. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 9 de agosto de 2012. 1 Vereador MARCOS GEHLEN - "TUCO", Presidente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. MARIA CIUSTINA MOYSES, Secretária Geral. www.camaramontenegro.rs.gov.br "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS'