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norma nº 5671/2012

Tipo Lei com veto promulgado
Número / Ano 5671 / 2012
Date 2012-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE PARTE VETADA DO PROJETO DE LEI N.° 65/12, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 31 (TRINTA E UM) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA A ESF E PACS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro Cidade das Artes 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1515 - Caixa Postal 60 - CEP 95780-000 - Monteriegro/RS 
Fone/Fax: 513632-3303 - camara@camaramontenegro.rs.gov.br 
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LEI N.° 5.671, DE 09 DE AGOSTO DE 2012. 
Dispõe Sobre Parte Vetada do 
Projeto de Lei n.° 65112 que 
autoriza a contratação temporária e 
administrativa de Excepcional 
Interesse Público de 31 (trinta e 
um) Agentes Comunitários de Saúde 
para a ESF e PACS. 
VEREADOR MARCOS GEHLEN, Presidente da Câmara 
Municipal de Montenegro. 
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8 0 do artigo 
55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo 
a emenda vetada pelo senhor Prefeito Municipal: 
Art. 1.0 Tendo ocorrido a rejeição do veto, a emenda apresentada 
através do artigo sexto, passa a fazer parte integrante da Lei n° 5.671, de 18 de 
julho de 2012, conforme segue: .j 
"Art. 6. 0Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o 
Executivo Municipal abrir o processo seletivo para provimento de todos os 
empregos públicos criados pela Lei Municipal n.° 5.374, de 27 de dezembro de 
2010." 
Art. 2. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 9 de agosto de 2012. 
1 
Vereador MARCOS GEHLEN - "TUCO", 
Presidente. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
MARIA CIUSTINA MOYSES, 
Secretária Geral. 
www.camaramontenegro.rs.gov.br 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 

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