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norma nº 9276/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 9276 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaRegulamenta a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
DECRETO N.º 9.276 — DE 29 DE JUNHO DE 2023. 
Regulamenta a Lei 
Complementar nº 7.032, de 05 de 
abril de 2023 — que Dispõe sobre a 
regularização de construções e do 
Parcelamento do Solo no Município 
de Montenegro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 
2023 — que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo 
no Município de Montenegro. 
Parágrafo único. Fica estabelecido que: 
| - Processos físicos, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, 
o proprietário preencherá ANEXO |, ensejando que o processo seja submetido ao teor da 
Lei 7.032/2023 e, após assinado, remeterá o mesmo à Diretoria competente; 
|| - Processos digitais, sejam de aprovação de regularização ou de habite￾se, o proprietário deve, a seu critério, manifestar-se via ANEXO | ou previamente 
preenchido diretamente no processo ensejando que o mesmo seja submetido ao teor da 
Lei 7.032/20283; 
HI - A isenção prevista no Art. 3º, em seu parágrafo 3º da Lei 7.032/2023, 
será concedida mediante comprovação via Folha Resumo do CRAS (fornecida pelo 
requerente); 
IV - O modelo de requerimento será fornecido pela DPE e/ou DFOP; 
V - Os fiscais da DFOP emitirão o auto de infração correspondente junto ao 
processo; assim que o proprietário fizer o pagamento do auto de infração, este deve dar 
conhecimento a DPE (processo de regularização de obra) ou a DFOP (processo de 
habite-se da obra); assim que comprovado o pagamento do auto de infração, a diretoria 
pertinente dará prosseguimento ao processo; 
VI - Para as obras de regularização em alvenaria com até 18,00m? e as de 
madeira com até 30,00m? será exigido planta de situação e localização, memorial 
descritivo e ART/RRT do responsável técnico; 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de 
junho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
 
o OS GONZAGA, 
io- al. 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
ANEXO | 
Nome: 
CPF 
 
Telefone: 
Endereço: 
() 
 
 
Requer: 
O enquadramento do processo de regularização de obras e/ou habite￾se Nº... Deromeesvenenos as exigências da Lei Complementar nº 7.032/2023 e ao 
Decreto nº 9.276/2023, de 29 de junho de 2023, que regulamenta a Lei 
Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023 —- que Dispõe sobre a 
regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de 
Montenegro. 
Neste termos, 
Pede deferimento. 
Montenegro, — de de 20... 
 
Assinatura 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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