| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9276 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023, que dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” DECRETO N.º 9.276 — DE 29 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023 — que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023 — que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. Parágrafo único. Fica estabelecido que: | - Processos físicos, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, o proprietário preencherá ANEXO |, ensejando que o processo seja submetido ao teor da Lei 7.032/2023 e, após assinado, remeterá o mesmo à Diretoria competente; || - Processos digitais, sejam de aprovação de regularização ou de habitese, o proprietário deve, a seu critério, manifestar-se via ANEXO | ou previamente preenchido diretamente no processo ensejando que o mesmo seja submetido ao teor da Lei 7.032/20283; HI - A isenção prevista no Art. 3º, em seu parágrafo 3º da Lei 7.032/2023, será concedida mediante comprovação via Folha Resumo do CRAS (fornecida pelo requerente); IV - O modelo de requerimento será fornecido pela DPE e/ou DFOP; V - Os fiscais da DFOP emitirão o auto de infração correspondente junto ao processo; assim que o proprietário fizer o pagamento do auto de infração, este deve dar conhecimento a DPE (processo de regularização de obra) ou a DFOP (processo de habite-se da obra); assim que comprovado o pagamento do auto de infração, a diretoria pertinente dará prosseguimento ao processo; VI - Para as obras de regularização em alvenaria com até 18,00m? e as de madeira com até 30,00m? será exigido planta de situação e localização, memorial descritivo e ART/RRT do responsável técnico; Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. o OS GONZAGA, io- al. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” ANEXO | Nome: CPF Telefone: Endereço: () Requer: O enquadramento do processo de regularização de obras e/ou habitese Nº... Deromeesvenenos as exigências da Lei Complementar nº 7.032/2023 e ao Decreto nº 9.276/2023, de 29 de junho de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 7.032, de 05 de abril de 2023 —- que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. Neste termos, Pede deferimento. Montenegro, — de de 20... Assinatura “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br