| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7081 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.030.530,26. |
| native_id | 5978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.081, DE 25 DE JULHO DE 20283. Inclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.030.530,26. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Leinº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, o programa: 0100 — Programa de Gestão e Manutenção de serviços, e as ações relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 1.030.530,26 (um milhão e trinta mil, quinhentos e trinta reais e vinte e seis centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 01 SMDECT Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 2820 Manutenção das atividades da SMDECT 3.1.90.04.00.00.00.00-5477 R$ 100,00 3.1.90.11.00.00.00.00-5478 R$ 837.434,33 3.1.90.16.00.00.00.00-5479 R$ 1.000,00 3.1.90.94.00.00.00.00-5480 R$ 100,00 3.3.90.14.00.00.00.00-5481 R$ 600,00 3.3.90.30.00.00.00.00-5482 R$ 25.325,75 3.3.90.31.00.00.00.00-5488 R$ 54.108,62 3.3.90.32.00.00.00.00-5490 R$ 163,00 3.3.90.33.00.00.00.00-5483 R$ 100,00 3.3.90.36.00.00.00.00-5484 R$ 1.100,00 3.3.90.39.00.00.00.00-5485 R$ 46.685,02 3.3.90.40.00.00.00.00-5487 R$ 17.534,54 3.3.90.92.00.00.00.00-5486 R$ 100,00 4.4.90.30.00.00.00.00-5491 R$ 100,00 4.4.90.39.00.00.00.00-5492 R$ 100,00 Valor: R$ 984.551,26 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 01 SMDECT Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 1555 Reaparelhamento da SMDECT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TETAS 4.4.90.52.00.00.00.00- reduzido 5476 Valor: R$ 20.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 01 SMDECT Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 2821 Capacitação e Treinamento do servidor 3.3.90.39.00.00.00.00-reduzido 5475 Valor: R$ 5.000,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 01 SMDECT Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 2822 Estagiários SMDECT 3.3.90.39.00.00.00.00- reduzido 5489 Valor: R$ 20.879,00 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 01 SMDECT Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 1968 Conclusão de obras de exercícios anteriores 4.4.90.51.00.00.00.00-reduzido 5557 Valor: R$ 100,00 Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: - 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.31.00.00.00 — 991 — Valor a reduzir: R$ 54.108,62 - 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.11.00.00.00 — 985 — Valor a reduzir: R$ 123.594,98 - 09.08.13.392.0185.1955.4.4.90.52.00.00.00 — 1022 — Valor a reduzir: R$ 28.463,00 - 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.11.00.00.00 — 1031 — Valor a reduzir: R$ 713.839,35 - - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.39.00.00.00 — 1039 — Valor a reduzir: R$ 46.685,02 - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.30.00.00.00 — 1035 — Valor a reduzir: R$ 25.325,75 - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.40.00.00.00 — 1040 — Valor a reduzir: R$ 17.534,54 - 09.08.13.392.0185.2989.3.3.90.39.00.00.00 — 1054 — Valor a reduzir: R$ 20.979,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: o qa Data Supra. Prefeito Municipal X | | M / J MR ps GONZAGA Secretário-Ger |