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norma nº 7081/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7081 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaInclui programa e ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.030.530,26.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
LEI N.º 7.081, DE 25 DE JULHO DE 20283. 
Inclui programa e ações 
nas Metas e Prioridades 
do PPA 2022/2025, na 
LDO 2023 e abertura de 
Crédito Especial no valor 
de R$ 1.030.530,26. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Leinº 6.804, de 
05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de2023, Lei nº 6.961, de 03 de 
outubro de 2022, o programa: 0100 — Programa de Gestão e Manutenção de serviços, e as ações 
relacionadas no artigo 2º, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de R$ 1.030.530,26 (um milhão e trinta mil, quinhentos e trinta reais e vinte e seis 
centavos) nas seguintes classificações funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
01 SMDECT Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
2820 Manutenção das atividades da SMDECT 
3.1.90.04.00.00.00.00-5477 R$ 100,00 
3.1.90.11.00.00.00.00-5478 R$ 837.434,33 
3.1.90.16.00.00.00.00-5479 R$ 1.000,00 
3.1.90.94.00.00.00.00-5480 R$ 100,00 
3.3.90.14.00.00.00.00-5481 R$ 600,00 
3.3.90.30.00.00.00.00-5482 R$ 25.325,75 
3.3.90.31.00.00.00.00-5488 R$ 54.108,62 
3.3.90.32.00.00.00.00-5490 R$ 163,00 
3.3.90.33.00.00.00.00-5483 R$ 100,00 
3.3.90.36.00.00.00.00-5484 R$ 1.100,00 
3.3.90.39.00.00.00.00-5485 R$ 46.685,02 
3.3.90.40.00.00.00.00-5487 R$ 17.534,54 
3.3.90.92.00.00.00.00-5486 R$ 100,00 
4.4.90.30.00.00.00.00-5491 R$ 100,00 
4.4.90.39.00.00.00.00-5492 R$ 100,00 
Valor: R$ 984.551,26 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
01 SMDECT Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
1555 Reaparelhamento da SMDECT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” TETAS 
4.4.90.52.00.00.00.00- reduzido 5476 
Valor: R$ 20.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
01 SMDECT Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
2821 Capacitação e Treinamento do servidor 
3.3.90.39.00.00.00.00-reduzido 5475 
Valor: R$ 5.000,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
01 SMDECT Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
2822 Estagiários SMDECT 
3.3.90.39.00.00.00.00- reduzido 5489 
Valor: R$ 20.879,00 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
01 SMDECT Administração 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0100 Programa de gestão e manutenção de serviços 
1968 Conclusão de obras de exercícios anteriores 
4.4.90.51.00.00.00.00-reduzido 5557 
Valor: R$ 100,00 
Art. 3º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere o 
artigo 2º será reduzida das dotações abaixo: 
- 09.07.27.812.0218.2915.3.3.90.31.00.00.00 — 991 — Valor a reduzir: R$ 54.108,62 
- 09.07.27.812.0218.2915.3.1.90.11.00.00.00 — 985 — Valor a reduzir: R$ 123.594,98 
- 09.08.13.392.0185.1955.4.4.90.52.00.00.00 — 1022 — Valor a reduzir: R$ 28.463,00 
- 09.08.13.392.0185.2916.3.1.90.11.00.00.00 — 1031 — Valor a reduzir: R$ 713.839,35 
- - 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.39.00.00.00 — 1039 — Valor a reduzir: R$ 46.685,02 
- 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.30.00.00.00 — 1035 — Valor a reduzir: R$ 25.325,75 
- 09.08.13.392.0185.2916.3.3.90.40.00.00.00 — 1040 — Valor a reduzir: R$ 17.534,54 
- 09.08.13.392.0185.2989.3.3.90.39.00.00.00 — 1054 — Valor a reduzir: R$ 20.979,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 
2028. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: o qa 
Data Supra. 
 Prefeito Municipal X | | M / J MR ps GONZAGA 
Secretário-Ger | 
 

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