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norma nº 9291/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 9291 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaRegulamenta o Programa Recomeçar, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, e estipula os critérios para a concessão do auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, estabelecida no Decreto nº 9.254/2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
DECRETO N.º 9.291 — DE 14 DE JULHO DE 2023. 
Regulamenta o Programa Recomeçar, instituído 
pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, e estipula 
os critérios para a concessão do auxílio financeiro 
temporário à população atingida pela situação de 
emergência, estabelecida no Decreto nº 9.254/2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso |, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município, 
DECRETA: 
Art. 1.º O auxílio financeiro temporário, denominado Programa Recomeçar, 
instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, atenderá núcleos familiares que 
preencham os seguintes critérios: 
| — cadastro atualizado no Cadastro Unico Municipal até o dia 17 de junho de 2023; 
Il — residência e domicílio nos locais atingidos pela inundação em junho de 2023; 
Ill — renda per capita familiar de até R$ 218,00 mensais. 
Art. 2º. A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios do art. 
1º será feita por intermédio de cartão magnético com senha privativa o qual deverá ser 
utilizado, exclusivamente, pelo titular no comércio municipal de Montenegro/RS. 
Parágrafo único. O saldo disponível no cartão deverá ser utilizado até o dia 30 de 
setembro de 2023 sob pena de retorno do excedente ao Erário Municipal. 
Art. 3º. Em respeito ao sigilo de dados pessoais, determinado pela Lei Federal nº 
13.709/2014, não serão disponibilizados, nas mídias oficiais, os contemplados pelo 
Programa Recomeçar. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania — SMHAD, em posse da lista de beneficiários, informará aos usuários que 
solicitarem ao órgão municipal, se foram contemplados, ou não, com o benefício. 
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 
entregará os cartões magnéticos somente ao(à) próprio titular, que deverá apresentar 
documento de identificação com foto e assinar recibo de entrega. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de julho de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
S GONZAGA, 
 “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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