| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9291 / 2023 |
| Date | 2023-07-14 |
| Ementa | Regulamenta o Programa Recomeçar, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, e estipula os critérios para a concessão do auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, estabelecida no Decreto nº 9.254/2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” DECRETO N.º 9.291 — DE 14 DE JULHO DE 2023. Regulamenta o Programa Recomeçar, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, e estipula os critérios para a concessão do auxílio financeiro temporário à população atingida pela situação de emergência, estabelecida no Decreto nº 9.254/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º O auxílio financeiro temporário, denominado Programa Recomeçar, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 7.063/2023, atenderá núcleos familiares que preencham os seguintes critérios: | — cadastro atualizado no Cadastro Unico Municipal até o dia 17 de junho de 2023; Il — residência e domicílio nos locais atingidos pela inundação em junho de 2023; Ill — renda per capita familiar de até R$ 218,00 mensais. Art. 2º. A transferência de renda às famílias que se enquadrem nos critérios do art. 1º será feita por intermédio de cartão magnético com senha privativa o qual deverá ser utilizado, exclusivamente, pelo titular no comércio municipal de Montenegro/RS. Parágrafo único. O saldo disponível no cartão deverá ser utilizado até o dia 30 de setembro de 2023 sob pena de retorno do excedente ao Erário Municipal. Art. 3º. Em respeito ao sigilo de dados pessoais, determinado pela Lei Federal nº 13.709/2014, não serão disponibilizados, nas mídias oficiais, os contemplados pelo Programa Recomeçar. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, em posse da lista de beneficiários, informará aos usuários que solicitarem ao órgão municipal, se foram contemplados, ou não, com o benefício. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania entregará os cartões magnéticos somente ao(à) próprio titular, que deverá apresentar documento de identificação com foto e assinar recibo de entrega. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de julho de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. S GONZAGA, “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br