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norma nº 7110/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7110 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaInclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
Inclui ações nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
140.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 20283, 
Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 — Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 — Manutenção e Desenvolvimento de 
Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para 
EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria 
Municipal de Educação — SMED. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes 
classificações funcionais-programáticas: 
09 Secretaria Municipal de Educação 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
1900 Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS 
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 15.000,00 
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de tecnologia da informação e comunicação — R$ 
2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo — R$ 33.000,00 
Valor: R$ 60.000,00 rec.0706-31101335 
09 Secretaria Municipal de Educação 
03 Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 
1904 Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS 
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 19.000,00 
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de tecnologia da informação e comunicação — R$ 
2.000,00 
3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 
3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo — R$ 44.000,00 
Valor: R$ 80.000,00 rec.0706-31101335 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 
140.000,00. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, S 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
outubro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA 
Secretário-Geral 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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