| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7110 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação – SMED). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.110, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 20283, Lei nº 6.961, de 03 de outubro de 2022, nos programas 0147 — Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e 0145 — Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental, as ações: “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS” e “Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEFS”, na Secretaria Municipal de Educação — SMED. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nas seguintes classificações funcionais-programáticas: 09 Secretaria Municipal de Educação 02 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 1900 Aquisição de câmeras de videomonitoramento para EMEIS 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 15.000,00 3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de tecnologia da informação e comunicação — R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo — R$ 33.000,00 Valor: R$ 60.000,00 rec.0706-31101335 09 Secretaria Municipal de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 1904 Aquisição de câmeras de videomonitoramento para as EMEFS 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e material permanente — R$ 19.000,00 3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de tecnologia da informação e comunicação — R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 3.3.90.30.00.00.00 — Material de consumo — R$ 44.000,00 Valor: R$ 80.000,00 rec.0706-31101335 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Marcel Van Hattem no valor de R$ 140.000,00. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” Art. 4º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, S 1º da Lei orgânica municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. VLADEMIR RAMOS GONZAGA Secretário-Geral “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br