| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7111 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 660.466,00 (pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis - Transcitrus). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes” “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.111, DE 02 DE OUTUBRO DE 20283. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 660.466,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 660.466,00, com a seguinte classificação orçamentária: 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO 04 DIRETORIA DE TURISMO 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 695 TURISMO 0177 REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO 1414 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA GERAL DE SANTOS REIS - TRANSCITRUS 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 660.466,00 rec.0706 -31101335 Valor: R$ 660.466,00 Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a transferência especial recebida do Deputado Osmar Terra no valor de R$ 660.466,00. Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de outubro de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Fa Municipal GONZAGA “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br