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norma nº 7111/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7111 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 660.466,00 (pavimentação da Estrada Geral de Santos Reis - Transcitrus).
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matéria 19462 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.111, DE 02 DE OUTUBRO DE 20283. 
 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
660.466,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 660.466,00, com a seguinte classificação orçamentária: 
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO 
04 DIRETORIA DE TURISMO 
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 
695 TURISMO 
0177 REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO 
1414 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA GERAL DE SANTOS REIS - 
TRANSCITRUS 
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e instalações — R$ 660.466,00 rec.0706 -31101335 
Valor: R$ 660.466,00 
Art. 2º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a 
transferência especial recebida do Deputado Osmar Terra no valor de R$ 660.466,00. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
outubro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. Fa 
 
 
Municipal 
GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Qmontenegro.rs.gov.br

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