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norma nº 7113/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7113 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 850.000,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.113, DE 02 DE OUTUBRO DE 20283. 
 
Autoriza a abertura de 
Crédito Especial no valor 
de R$ 850.000,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
301 ATENÇÃO BÁSICA 
0223 ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 
1602 Incremento temporário Portaria 646/2023 
Recurso: 0600 3110-4500 
3.3.90.30.00.00.00 — material de consumo - R$ 275.000,00 
3.3.93.30.00.00.00 — material de consumo - R$ 300.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica - R$ 265.000,00 
3.3.93.39.00.00.00 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica - R$ 5.000,00 
3.3.90.40.00.00.00 — serviços de tecnologia da informação e comunicação — PJ - 
R$ 5.000,00 
Valor total: R$ 850.000,00 
Art. 2º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será custeada pelo recurso 0600-31104500 — recebidos de emendas 
parlamentares na modalidade de transferências fundo a fundo. 
Art. 3º Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento 
de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, 8 1º da Lei orgânica 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de 
outubro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: as Ed 
Data Supra. 
 Préfeito Municipal 
S GONZAGA 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br

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