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norma nº 8/2023

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAltera dispositivos da Resolução de Mesa nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id6023

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQômontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
 
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 08, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
Altera dispositivos da Resolução de Mesa 
nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa 
os dias de ponto facultativo para 2023 
na Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da 
Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), 
RESOLVE: 
Art. 1.º Altera a redação do 8 1º do artigo 2º da Resolução de Mesa 
nº 01, de 24 de janeiro de 2023, que fixa os dias de ponto facultativo para 2023 na 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2.0... 
& 1º Para compensação da jornada correspondente aos dias referidos 
no caput do artigo 2º, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 
8h às 12h e das 13h às 17h, nos períodos de 30 de maio a 07 de junho, de 29 de 
agosto a 06 de setembro, de 03 a 11 de outubro e de 19 a 27 de outubro de 2023, 
respectivamente,” (NR) 
Art. 2.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 19 de outubro de 2023. Ver. Talis Ferreira | Ver.à Ana Paula Machado 
1º Secretário 2a Secretária 
ALS 
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”

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