| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9458 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” DECRETO N.º 9.458 — DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro. O VICE-PREFEITO no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Municipal nº 6.623, de 08 de agosto de 2019, e atendendo ao Protocolo nº 4.294/2023, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro - COMDIM, instituído pela Lei nº 6.623, de 08 de agosto de 2019, que passa a ser parte integrante deste Decreto, independente de transcrição. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de novembro de 20283. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. CRIST VON ROSENTHAL BRAATZ, Vi refeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal. VL l MOS GONZAGA, s ário-Geral. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO : Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE MONTENEGRO - COMDIM Capítulo | Da Instituição, Definição e Competência Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, é órgão consultivo e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e homens, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural no âmbito do Município de Montenegro, conforme os termos da Lei nº 6.623/2019. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: | - elaborar e aprovar seu regimento interno; || - formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal, visando a eliminação de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher; III - prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego; V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor; VII - promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher, IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania. Capítulo Il Da Composição do Conselho Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 (dez) instituições, sendo 05 (cinco) do poder público e 05 (cinco) de organismos não- “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” governamentais da sociedade civil, envolvidos com a defesa dos direitos das mulheres. $1º - As instituições que compõem o Conselho deverão nomear suas(seus) representantes através de um(a) titular e um(a) suplente. Na ausência de qualquer destas representantes em cinco reuniões no ano, ou três reuniões consecutivas, a Diretoria do Conselho pode optar pela substituição da instituição que compõe o Conselho. 82º - Entre os representantes do Poder Público, deverá ser mantida a Secretaria da Saúde, visto ser a Secretaria vinculada a este Conselho. 83º - Os órgãos e entidades da sociedade civil a serem representados no COMDIM, deverão se inscrever conforme convocação à candidatura aberta pelo Conselho. As candidaturas serão levadas ao voto pelos representantes do Conselho em vigência, devendo obter a maioria de votos favoráveis. Capítulo III Da Organização Interna Art. 4º - O COMDIM terá a seguinte organização interna: . Plenária; II. II. Direção; III. |. Grupos de trabalho; Sessão | Da Plenária Art. 5º. — A Plenária do COMDIM é sua instância deliberativa máxima composta de representantes de entidades eleitas e de organismos governamentais indicados. $ 1º. — A coordenação da Plenária estará a cargo da direção do COMDIM, preservada a ordem hierárquica da mesma. S 2º. — As reuniões serão abertas e todas as participantes terão direito a voz. Somente terão direito a voto as conselheiras titulares, ou, na sua ausência, as suplentes devidamente credenciadas. $ 3º. - Todas as ausências de titulares e suplentes deverão ser justificadas por escrito, podendo ser utilizado correio eletrônico, com antecedência à Secretaria do COMDIM, exceto situações de força maior, a serem justificadas em até O7(sete) dias. S 4º. — A ausência não justificada da conselheira a 03(três) reuniões consecutivas do COMDIM ou 05 (cinco) no ano, poderá resultar em sua exclusão, que será “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” notificada à instituição a fim de substituí-la. Caso a Instituição não nomeie nova representante no prazo de 40 (quarenta) dias, a instituição poderá ser excluída. Art. 6º. - Compete a Plenária: a) definir calendário das reuniões ordinárias do COMDIM; b) aprovar alterações do Regimento Interno do COMDIM, previamente propostas por grupo de trabalho constituído para este fim; c) propor temas para o debate, colaborando para a elaboração das pautas para as reuniões; d) eleger a Diretoria do COMDIM; e) apresentar projetos de trabalho e formular moções, pareceres e proposições no âmbito de competência do COMDIM; f) propor e deliberar sobre a criação de grupos de trabalho necessários aos projetos g) apreciar e elaborar pareceres sobre relatórios de gestão acerca das políticas públicas direcionadas às mulheres h) eleger novas entidades a serem representadas no Conselho; i) excluir instituição ou conselheira que não cumpra com as normativas declaradas neste Regimento Interno. Art. 7º. - Compete às Conselheiras: a) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do COMDIM; b) exercer o direito de voto nas eleições do Conselho e quando requisitada, nos termos da lei; c) promover articulação permanente da sua entidade ou órgão com o COMDIM; d) requerer a convocação de reuniões extraordinárias quando houver assuntos urgentes que necessitem deliberação da Plenária; e) participar da elaboração de projetos, proposições, pareceres e moções no âmbito de competência do Conselho; f) participar da elaboração e/ou alteração do Regimento Interno do COMDIM; g) participar de grupos de trabalho e comissões definidas em Plenária. Seção Il Da Direção Art. 82 - O COMDIM terá uma direção composta de: a) Presidenta; b) Vice-Presidenta; “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 3 Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” c) Secretária; d) Tesoureira; Art. 9º - A Direção do COMDIM será eleita, em maioria simples das presentes, em reunião Plenária ordinária com pauta específica para este fim para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Parágrafo único - A votação dar-se-á por chapas candidatas. Art. 10º - Compete à Direção do COMDIM: a) convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias, b) tomar as providências cabíveis quanto à possível exclusão e substituição de conselheiras e entidades, quando da sua ausência injustificada ou descumprimento das competências declaradas neste Regimento. Terá garantida a ampla defesa; c) representar o COMDIM ou se fazer representar em eventos ou perante autoridades e órgãos em nível municipal, estadual, federal e internacional, se for o caso; d) divulgar informações sobre o trabalho realizado em sua gestão; e) cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMDIM; Subseção | Da Presidenta Art. 11º - Compete à Presidenta do COMDIM: a) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; b) homologar os atos específicos relatados em cada reunião; c) representar o COMDIM ou delegar representantes quando necessário, exceto na hipótese de delegação permanente, inclusive nas instâncias judiciais; d) solicitar, ao Executivo Municipal, providências e recursos necessários ao atendimento das demandas do COMDIM; e) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Subseção Il Da Vice-Presidenta Art. 12º - Compete à Vice-Presidenta do COMDIM: a) substituir a Presidenta na sua ausência ou impossibilidade; b) colaborar para o desempenho das tarefas da Presidência; c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” Subseção Ill Da Secretária Art. 13º - Compete à Secretária: a) elaborar a ata das reuniões do COMDIM; b) organizar as correspondências expedidas e recebidas pelo COMDIM, prestando contas a cada reunião daquelas principais; c) atualizar e organizar documentos no âmbito de atribuições do COMDIM; d) dar publicidade às entidades e órgãos do cronograma de atividades do COMDIM, expedindo comunicação às conselheiras, convocando-as para as reuniões e demais atividades; e) subsidiar o andamento dos grupos de trabalho e comissões; f) solicitar ao Poder Público Municipal o suporte material necessário ao funcionamento do COMDIM e dos grupos de trabalho, de acordo com a direção; q) substituir Presidência e Vices-Presidências quando necessário, h) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Subseção VI Da Tesoureira Art. 14º - Compete à Tesoureira: a) gerenciar e controlar os recursos do COMDIM, elaborando propostas para a captação de verbas e planejamento de despesas, b) apresentar relatório dos assuntos atinentes a sua área para Direção e Plenária, c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. Seção III Dos Grupos de Trabalho Art. 15º - Os Grupos de Trabalho —- GTs serão criados em caráter temporário a partir de necessidades específicas, atividades, eventos ou projetos de trabalho nas áreas de interesse ou prioridade para o COMDIM. 81º. - Compete aos GTs: a) debater e elaborar propostas de trabalho de caráter temporário, a serem submetidas a apreciação da Plenária; b) b) indicar entre suas integrantes uma coordenadora que prestará contas das atividades desenvolvidas. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 8 2º. - Os GTs poderão contar com a participação de convidadas(os) que venham a contribuir nas suas discussões. Capítulo V Do Funcionamento Art. 16º - O COMDIM reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, obedecendo a calendário previamente estabelecido pela Plenária e extraordinariamente quando necessário. $ 1º. — As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidenta ou por requerimento das demais conselheiras, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. S 2º. — Para todas as reuniões, deverão ser convocadas as conselheiras titulares e suplentes. $3º. - Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, o COMDIM deverá contar com o quórum mínimo de 06 (seis) conselheiras. 84º. - Não havendo quórum, a reunião ganhará caráter informal, não tendo caráter deliberativo, devendo, mesmo assim, suas discussões serem assentadas em ata. Art. 17º- As conselheiras poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem de pauta, aprovada no início da reunião, e a ordem de inscrição. Art. 18º - A Plenária do COMDIM funcionará da seguinte forma: a) abertura e verificação do número de presentes com direito a voto; b) apresentação, discussão e aprovação da ata da reunião anterior: c) informes e assuntos gerais; d) discussão e deliberação da Plenária sobre a matéria de pauta; e) encaminhamentos e indicação de pauta para a reunião subsequente. Art. 19º - Além das conselheiras titulares e suplentes, poderão fazer uso da palavra outras representantes de órgãos, entidades ou pessoas convidadas. Art. 20º - As deliberações do COMDIM, observado o quórum estabelecido, serão tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante ato específico para cada caso. Capítulo VI “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito Das Eleições Art. 21º - A eleição da direção do COMDIM deverá ser realizada em reunião ordinária ou extraordinária de pauta única. 81º - A reunião deverá ter o quórum suficiente, na qual as chapas concorrentes deverão anunciar e divulgar seus interesses. 82º - A Diretoria será considerada eleita ao obter a maioria simples dos votos. 83º - A posse da direção dar-se-á logo após a sua eleição. Capítulo VII Das Disposições Finais Art. 22º - O COMDIM poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem esclarecimentos que se fizerem necessários. Art. 23º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de qualquer uma das conselheiras em reunião Plenária específica, observado o quórum da maioria das conselheiras com direito a voto. Art. 24º-Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação. “Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br