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norma nº 9458/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 9458 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montenegro.
native_id6031

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
DECRETO N.º 9.458 — DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Aprova o Regimento 
Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da 
Mulher de Montenegro. 
O VICE-PREFEITO no exercício do cargo de PREFEITO 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei 
Municipal nº 6.623, de 08 de agosto de 2019, e atendendo ao Protocolo nº 4.294/2023, 
DECRETA: 
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal 
dos Direitos da Mulher de Montenegro - COMDIM, instituído pela Lei nº 6.623, de 
08 de agosto de 2019, que passa a ser parte integrante deste Decreto, 
independente de transcrição. 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 
de novembro de 20283. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. 
CRIST VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vi refeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal. 
VL l MOS GONZAGA, 
s ário-Geral. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
: Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER DE MONTENEGRO - COMDIM 
Capítulo | 
Da Instituição, Definição e Competência 
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM, é órgão consultivo 
e deliberativo, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua 
cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, 
aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da 
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de 
oportunidades e de direitos entre mulheres e homens, promovendo a integração e 
a participação da mulher no processo social, econômico e cultural no âmbito do 
Município de Montenegro, conforme os termos da Lei nº 6.623/2019. 
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
| - elaborar e aprovar seu regimento interno; 
|| - formular diretrizes e promover políticas a nível Municipal, visando a eliminação 
de todas as formas de discriminação que atinjam a mulher; 
III - prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das 
políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; 
IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis 
e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de 
emprego; 
V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; 
VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a 
mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da 
mulher vítima de violência e de seu agressor; 
VII - promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais, 
nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de 
implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; 
VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem 
sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher, 
IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os 
movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das 
atividades de grupos na luta pela cidadania. 
Capítulo Il 
Da Composição do Conselho 
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 10 (dez) 
instituições, sendo 05 (cinco) do poder público e 05 (cinco) de organismos não- 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
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Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
governamentais da sociedade civil, envolvidos com a defesa dos direitos das 
mulheres. 
$1º - As instituições que compõem o Conselho deverão nomear suas(seus) 
representantes através de um(a) titular e um(a) suplente. Na ausência de qualquer 
destas representantes em cinco reuniões no ano, ou três reuniões consecutivas, a 
Diretoria do Conselho pode optar pela substituição da instituição que compõe o 
Conselho. 
82º - Entre os representantes do Poder Público, deverá ser mantida a Secretaria 
da Saúde, visto ser a Secretaria vinculada a este Conselho. 
83º - Os órgãos e entidades da sociedade civil a serem representados no 
COMDIM, deverão se inscrever conforme convocação à candidatura aberta pelo 
Conselho. As candidaturas serão levadas ao voto pelos representantes do 
Conselho em vigência, devendo obter a maioria de votos favoráveis. 
Capítulo III 
Da Organização Interna 
Art. 4º - O COMDIM terá a seguinte organização interna: 
. Plenária; 
II. II. Direção; 
III. |. Grupos de trabalho; 
Sessão | 
Da Plenária 
Art. 5º. — A Plenária do COMDIM é sua instância deliberativa máxima composta de 
representantes de entidades eleitas e de organismos governamentais indicados. 
$ 1º. — A coordenação da Plenária estará a cargo da direção do COMDIM, 
preservada a ordem hierárquica da mesma. 
S 2º. — As reuniões serão abertas e todas as participantes terão direito a voz. 
Somente terão direito a voto as conselheiras titulares, ou, na sua ausência, as 
suplentes devidamente credenciadas. 
$ 3º. - Todas as ausências de titulares e suplentes deverão ser justificadas por 
escrito, podendo ser utilizado correio eletrônico, com antecedência à Secretaria do 
COMDIM, exceto situações de força maior, a serem justificadas em até O7(sete) 
dias. 
S 4º. — A ausência não justificada da conselheira a 03(três) reuniões consecutivas 
do COMDIM ou 05 (cinco) no ano, poderá resultar em sua exclusão, que será 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
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Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
notificada à instituição a fim de substituí-la. Caso a Instituição não nomeie nova 
representante no prazo de 40 (quarenta) dias, a instituição poderá ser excluída. 
Art. 6º. - Compete a Plenária: 
a) definir calendário das reuniões ordinárias do COMDIM; 
b) aprovar alterações do Regimento Interno do COMDIM, previamente propostas 
por grupo de trabalho constituído para este fim; 
c) propor temas para o debate, colaborando para a elaboração das pautas para as 
reuniões; 
d) eleger a Diretoria do COMDIM; 
e) apresentar projetos de trabalho e formular moções, pareceres e proposições no 
âmbito de competência do COMDIM; 
f) propor e deliberar sobre a criação de grupos de trabalho necessários aos 
projetos 
g) apreciar e elaborar pareceres sobre relatórios de gestão acerca das políticas 
públicas direcionadas às mulheres 
h) eleger novas entidades a serem representadas no Conselho; 
i) excluir instituição ou conselheira que não cumpra com as normativas declaradas 
neste Regimento Interno. 
Art. 7º. - Compete às Conselheiras: 
a) comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do COMDIM; 
b) exercer o direito de voto nas eleições do Conselho e quando requisitada, nos 
termos da lei; 
c) promover articulação permanente da sua entidade ou órgão com o COMDIM; 
d) requerer a convocação de reuniões extraordinárias quando houver assuntos 
urgentes que necessitem deliberação da Plenária; 
e) participar da elaboração de projetos, proposições, pareceres e moções no 
âmbito de competência do Conselho; 
f) participar da elaboração e/ou alteração do Regimento Interno do COMDIM; 
g) participar de grupos de trabalho e comissões definidas em Plenária. 
Seção Il 
Da Direção 
Art. 82 - O COMDIM terá uma direção composta de: 
a) Presidenta; 
b) Vice-Presidenta; 
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3 Gabinete do Prefeito 
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c) Secretária; 
d) Tesoureira; 
Art. 9º - A Direção do COMDIM será eleita, em maioria simples das presentes, em 
reunião Plenária ordinária com pauta específica para este fim para um mandato de 
02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 
Parágrafo único - A votação dar-se-á por chapas candidatas. 
Art. 10º - Compete à Direção do COMDIM: 
a) convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias, 
b) tomar as providências cabíveis quanto à possível exclusão e substituição de 
conselheiras e entidades, quando da sua ausência injustificada ou 
descumprimento das competências declaradas neste Regimento. Terá garantida a 
ampla defesa; 
c) representar o COMDIM ou se fazer representar em eventos ou perante 
autoridades e órgãos em nível municipal, estadual, federal e internacional, se for o 
caso; 
d) divulgar informações sobre o trabalho realizado em sua gestão; 
e) cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMDIM; 
Subseção | 
Da Presidenta 
Art. 11º - Compete à Presidenta do COMDIM: 
a) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; 
b) homologar os atos específicos relatados em cada reunião; 
c) representar o COMDIM ou delegar representantes quando necessário, exceto 
na hipótese de delegação permanente, inclusive nas instâncias judiciais; 
d) solicitar, ao Executivo Municipal, providências e recursos necessários ao 
atendimento das demandas do COMDIM; 
e) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. 
Subseção Il 
Da Vice-Presidenta 
Art. 12º - Compete à Vice-Presidenta do COMDIM: 
a) substituir a Presidenta na sua ausência ou impossibilidade; 
b) colaborar para o desempenho das tarefas da Presidência; 
c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. 
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Subseção Ill 
Da Secretária 
Art. 13º - Compete à Secretária: 
a) elaborar a ata das reuniões do COMDIM; 
b) organizar as correspondências expedidas e recebidas pelo COMDIM, prestando 
contas a cada reunião daquelas principais; 
c) atualizar e organizar documentos no âmbito de atribuições do COMDIM; 
d) dar publicidade às entidades e órgãos do cronograma de atividades do 
COMDIM, expedindo comunicação às conselheiras, convocando-as para as 
reuniões e demais atividades; 
e) subsidiar o andamento dos grupos de trabalho e comissões; 
f) solicitar ao Poder Público Municipal o suporte material necessário ao 
funcionamento do COMDIM e dos grupos de trabalho, de acordo com a direção; 
q) substituir Presidência e Vices-Presidências quando necessário, 
h) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. 
Subseção VI 
Da Tesoureira 
Art. 14º - Compete à Tesoureira: 
a) gerenciar e controlar os recursos do COMDIM, elaborando propostas para a 
captação de verbas e planejamento de despesas, 
b) apresentar relatório dos assuntos atinentes a sua área para Direção e Plenária, 
c) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento. 
Seção III 
Dos Grupos de Trabalho 
Art. 15º - Os Grupos de Trabalho —- GTs serão criados em caráter temporário a 
partir de necessidades específicas, atividades, eventos ou projetos de trabalho 
nas áreas de interesse ou prioridade para o COMDIM. 
81º. - Compete aos GTs: 
a) debater e elaborar propostas de trabalho de caráter temporário, a serem 
submetidas a apreciação da Plenária; 
b) b) indicar entre suas integrantes uma coordenadora que prestará contas 
das atividades desenvolvidas. 
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8 2º. - Os GTs poderão contar com a participação de convidadas(os) que venham 
a contribuir nas suas discussões. 
Capítulo V 
Do Funcionamento 
Art. 16º - O COMDIM reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, obedecendo a 
calendário previamente estabelecido pela Plenária e extraordinariamente quando 
necessário. 
$ 1º. — As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Presidenta ou por 
requerimento das demais conselheiras, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e 
oito) horas. 
S 2º. — Para todas as reuniões, deverão ser convocadas as conselheiras titulares e 
suplentes. 
$3º. - Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, o COMDIM 
deverá contar com o quórum mínimo de 06 (seis) conselheiras. 
84º. - Não havendo quórum, a reunião ganhará caráter informal, não tendo caráter 
deliberativo, devendo, mesmo assim, suas discussões serem assentadas em ata. 
Art. 17º- As conselheiras poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, 
respeitando a ordem de pauta, aprovada no início da reunião, e a ordem de 
inscrição. 
Art. 18º - A Plenária do COMDIM funcionará da seguinte forma: 
a) abertura e verificação do número de presentes com direito a voto; 
b) apresentação, discussão e aprovação da ata da reunião anterior: 
c) informes e assuntos gerais; 
d) discussão e deliberação da Plenária sobre a matéria de pauta; 
e) encaminhamentos e indicação de pauta para a reunião subsequente. 
Art. 19º - Além das conselheiras titulares e suplentes, poderão fazer uso da 
palavra outras representantes de órgãos, entidades ou pessoas convidadas. 
Art. 20º - As deliberações do COMDIM, observado o quórum estabelecido, serão 
tomadas por maioria simples de suas integrantes, mediante ato específico para 
cada caso. 
Capítulo VI 
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Das Eleições 
Art. 21º - A eleição da direção do COMDIM deverá ser realizada em reunião 
ordinária ou extraordinária de pauta única. 
81º - A reunião deverá ter o quórum suficiente, na qual as chapas concorrentes 
deverão anunciar e divulgar seus interesses. 
82º - A Diretoria será considerada eleita ao obter a maioria simples dos votos. 
83º - A posse da direção dar-se-á logo após a sua eleição. 
Capítulo VII 
Das Disposições Finais 
Art. 22º - O COMDIM poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou 
especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou 
prestarem esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Art. 23º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcial ou totalmente 
através de proposta expressa de qualquer uma das conselheiras em reunião 
Plenária específica, observado o quórum da maioria das conselheiras com direito 
a voto. 
Art. 24º-Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação. 
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