| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5656 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 01 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATUAR NA SMS/ESF 2 ESPERANÇA. |
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- o J 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Pr, feito LEI N.° 5.656, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na SMS! ESF 2 Esperança. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - SMS/Estratégia de Saúde da Família - ESF 2 Esperança. Art. 2. 0 O prazo da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora Cana de Oliveira, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1 Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0 Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178 e 06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-208. Art. 5. 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUOLIVEIRA, Prefe Municipal. ERENIM ZULCZEWSKI, Secretaria-Geral. 'DOE ÓRGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEORO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594