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norma nº 1/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaFixa os dias de ponto facultativo para 2024 na Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id6106

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA DE VEREAUORES DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Rua Cel, Alvaro de Moraes, 1.515 — Montenearo/RS — CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br — site: www.montenearo.rs.leg.br 
RESOLUGAQ DE MESA N.° 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Fixa os dias de ponto facultativo 
para 2024 na Camara Municipal 
de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTENEGRO, no uso de suas atribuigdes legais e em conformidade com o disposto no 
inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgénica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 
221/2021 (Regimento Interno), 
RESOLVE: 
Art. 1.0 Serão de ponto facultativo aos servidores da Camara Municipal de 
Vereadores de Montenegro, os seguintes dias do ano de 2024: 
- 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 
- 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas) — no turno da manhã; 
- 28 de abril (Quinta-feira Santa) — no turno da tarde; 
- 28 de outubro (Dia do Servidar Público); 
- 24 e 31 de dezembro (véspera de Natal e Ano Novo); 
$ 1° No dia 14 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), os servidores 
desempenhargo suas atividades no perfodo da tarde, das 12h as 18h. 
$ 20 No dia 28 de abril (Quinta-feira Santa), os servidores desempenhardo 
suas atividades no periodo da manhã, das 07h às 13h. 
Art. 2.º Fica estabelecido que nos dias 31 de maio e 01 de novembro de 
2024, ndo havera expediente na Camara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
§ 1º Para compensagdo da jornada correspondente aos dias referidos no 
caput do artigo 2°, fica estabelecido o horário de expediente administrativo, das 8h às 12h 
e das 13h as 17h, nos periodos de 21 de maic a 29 de maio, de 22 de outubro a 30 de 
outubro de 2024, respectivamente. 
§ 20 Para os efeitos do disposto no artigo 1°, 8 1°, da Lei nº 3.966, de 03 de 
novembro de 2003, os dias 31 de maio e 01 de novembro de 2024, serdo considerados 
efetivamente trabalhados para os servidores que cumprirem o estabelecido no §1° do 
artigo 2° da presente Resolugdo de Mesa. 
Art. 3.9 Esta Resolugdo de Mesa entra em vigor da data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 08 de fevereiro de 2024. 
Y et ENEA g TA Ver. Valdeci Alves de Castro Mer. SergigrSouza 
Presidente “Vice-Presidente 7 
PE ê ho\)o«J\o Mochado Ver, Juarez Vieira da Silva Ver.2 Ana Paula Machado * 10 Secretério 28 Secretéria 
“DoE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 

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