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norma nº 9577/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 9577 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaRegulamenta a Lei nº 7.129, de 08 de Dezembro de 2023, que institui o Programa de retomada e incentivo econômico ao empreendedorismo do município de Montenegro/RS para atingidos pelas cheias do Rio Caí - Programa Retoma Montenegro - PRM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
 
DECRETO N.º 9.577 —- DE 23 DE JANEIRO DE 2024. 
Regulamenta a Lei nº 7.129, de 08 de Dezembro 
de 2023, que institui o Programa de retomada e incentivo econômico ao empreendedorismo do município de Montenegro/RS para atingidos pelas cheias do Rio Caí — Programa Retoma Montenegro — PRM. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023 e Memorando 15.222/2023, 
DECRETA: 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública do município em decorrência da última cheia do Rio Caí ocorrida em novembro de 2023: 
CONSIDERANDO o impacto na atividade econômica local, principalmente junto aos micros e pequenos empreendimento em decorrência das cheias do Rio Caí que assolaram o município de Montenegro; 
CONSIDERANDO a redução da liquidez dos empreendimentos em razão das quedas nas vendas e das perdas de mobiliário e maquinário, acentuando, desta forma, a necessidade de acesso ao crédito para assegurar a sua sobrevivência das empresas localizadas em zona alagadiça; 
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes para manutenção dos empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente econômico adequado ao empreendedorismo no município; 
CONSIDERANDO que para auxiliar os empreendedores do município de Montenegro, fora aprovada a Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, que, em suma, fomentar o desenvolvimento de negócios e atividades econômicas em zona de alagamento, afetadas no contexto das cheias do Rio Caí, através de auxílio ao crédito mediante subsídio integral dos encargos incidentes. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, para empresas localizadas em zona alagadiça, atingidas pelas cheias do Rio Caí, de que trata a Lei Municipal nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, nos termos deste Decreto. 
81º O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços financeiros dos micros e pequenos empreendedores locais de zona alagadiça, como forma de retomada e fomento ao desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas pelas cheias do Rio Caí em 2028. 
82º Constituem beneficiários do Programa Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais, situados no município de Montenegro. 
Ar. 2º O Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao E mpreendedorismo do Município de Montenegro/RS implementado pela Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, se dará através da disponibilização, mediante credenciamento de agentes financeiros ou operadores de crédito, de acesso ao crédito em condições adequadas, por meio de subsídio financeiro, pelo Município de Montenegro, do valor integral de encargos, nos termos e 
valores estabelecidos neste decreto, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
$ 1º O subsídio financeiro concedido pelo Município de Montenegro, corresponderá ao valor dos encargos remuneratórios das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS pelos agentes financeiros e operadores credenciados nos termos deste Decreto. 
$ 2º O valor para os encargos aplicados nas operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, será de no máximo 1,25% (um inteiro e vinte e cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados dia a dia pelo regime de juros compostos, exclusivamente para os empreendedores relacionados no caput deste artigo com empréstimo baseado no sistema de amortização PRICE. 
8 3º O beneficiário receberá o subsídio referido neste artigo mediante pagamento em dia das parcelas correspondentes ao principal da operação de crédito por ele assumida, cabendo ao município de Montenegro a parte correspondente aos encargos remuneratórios da operação, mediante apresentação de relatório mensal do agente financeiro e operador credenciado no Programa. 
84º Ficará excluído do programa não fazendo jus ao subsídio dos encargos remuneratórios, o beneficiário que ficar inadimplente com qualquer das parcelas assumidas no prazo estabelecido, cabendo, além do pagamento dos juros moratórios e multa, o pagamento dos encargos remuneratórios respectivos pela perda do subsídio. 
85º Será concedido apenas um único benefício por CNPJ de empresa localizada em zona alagadiça e afetada pelas cheias do Rio Caí em 2023. 
$6º Será considerado inadimplente o beneficiário que não efetuar a quitação da parcela dentro do mês vigente. 
$7º Cabe à SMGEP (Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento) o fornecimento do mapa com a zona alagada pelas cheias do Rio Caí para que a SMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) faça a verificação de enquadramento dos beneficiários do Programa. 
Art. 3º Os interessados poderão aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Retomada e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS disponível na SALA DO EMPREENDEDOR, documento este que habilitará a operação de crédito a ter os encargos remuneratórios subsidiados pelo Município de Montenegro, e estabelecerá os requisitos necessários à concessão do benefício financeiro, observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023 e neste Decreto, juntamente com a orientação quanto a documentação necessária para enquadramento no Programa. 
$ 1º Para enquadramento e adesão ao Programa, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar a seguinte documentação: 
Inscrição Municipal; 
Certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
Certificado de Microempreendedor Individual; 
Certidão Negativa de Débitos Federais/União: 
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
Certidão Negativa de Débitos do Município de Montenegro/RS; 
o+0020 
Termo de Adesão ao Programa 
09 
$ 2º Para enquadramento e adesão ao Programa, as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a seguinte documentação. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Taníno e Berço da Bergamota Montenegrina” 
Alvará de Licença e Localização do ano corrente; 
Certificado do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), 
Contrato Social e suas alterações; 
Certidão Negativa de Débitos Federais/União: 
Certidão Negativa de Débitos do Município de Montenegro/RS; 
Termo de Adesão ao Programa 
a. 
b. 
Cc. 
d. 
É. 
f. 
83º Os agentes financeiros ou operadores credenciados poderão solicitar documentação adicional para atendimento de normas legais e internas para avaliação do risco de crédito. 
Art. 4º Não poderão ser habilitados ao Programa para obtenção do benefício financeiro: 
||| Os empreendedores com inscrição municipal posterior a 17 de novembro de 2023; 
Il. Os inadimplentes junto à fazenda federal, estadual ou municipal; HI. Os irregulares junto a Administração Pública Municipal. 
Art. 5º Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para o pagamento de multas e juros moratórios devidos pelos beneficiários aos agentes financeiros ou operadores credenciados, por atraso no cumprimento das obrigações contratuais. 
Art. 6º O subsídio financeiro do Programa fica limitado aos encargos remuneratórios referentes a uma única operação. Os requerentes poderão solicitar empréstimos de no mínimo R$1.000,00 (mil reais) e no máximo R$15.000,00 (quinze mil reais), com encargos calculados conforme o Art. 2º, 8 2º deste Decreto, para todos os beneficiários do Programa, 
| - O Microempreendedor Individual (MEI), uma vez qualificado para participar do programa, poderá solicitar empréstimo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o valor integral de encargos subsidiados pelo Município de Montenegro. 
| - As Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte, poderão solicitar empréstimo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com o valor integral de encargos subsidiados pelo Município de Montenegro. 
$1º O prazo total das operações de crédito no âmbito do Programa não poderá exceder a 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de uma carência de até 2 (dois) meses, sendo vedada qualquer forma de prorrogação do prazo para obtenção do benefício. $2º Os requerentes terão um prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do lançamento oficial da segunda fase do programa para fazer a solicitação junto à SMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico). Esse prazo poderá ser prorrogado ou descontinuado em caso de demasiada demanda ou disponibilidade orçamentária. 
Art. 7º O Município de Montenegro firmará convênio com agentes financeiros ou operadores credenciados, de acordo com a Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, para operacionalização e atendimento, que definirá as respectivas competências para execução do Programa. 
Parágrafo único. As instituições financeiras deverão informar à Prefeitura Municipal de Montenegro por meio de relatório a ser emitido até o dia 02 (dois) do mês subsequente, o valor correspondente aos encargos a serem subsidiados, através do endereço de e-mail smic.microcredito)montenegro.rs.gov.br bem como a relação de beneficiários atendidos, o número de parcelas quitadas e vincendas de cada e os dados bancários para depósito ou transferência bancária. A contar da data de recebimento do relatório, a Prefeitura Municipal de 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
 La” Montenegro terá o prazo de até 30 dias para fazer a quitação do valor referente aos subsídios através dos dados bancários para depósito ou transferência bancária. 
Art. 8º Para credenciamento no âmbito do Programa, os agentes financeiros ou operadores de crédito, deverão atender aos requisitos relacionados no parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023€ dispor de equipe técnica para atendimento de acordo com a metodologia definida pela Lei Federal nº 13.636/2018, com alterações da Lei nº 13.999/2020, com orientação para educação financeira e empreendedora, compatível com o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO. 
Art. 9º A decisão final quanto à concessão do crédito caberá aos agentes financeiros ou operadores credenciados, os quais utilizarão critérios próprios para avaliação do risco de crédito. 
Art. 10º As operações de crédito não contarão com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do Poder Público. 
Art. 11 Para fins de acompanhamento e fiscalização do valor correspondente aos encargos subsidiados pelo Município de Montenegro, a Sala do Empreendedor encaminhará à Secretaria da Fazenda, mensalmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa, que detalhará: 
|- o número e a data do contrato; 
Il - o valor do crédito concedido; 
III - o valor dos encargos remuneratórios subsidiados: 
IV - a data do pagamento do subsídio: 
V - os números do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou CPF do beneficiário e do agente financeiro ou operador credenciado. 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de janeiro 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
OS GONZAGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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