| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9696 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 5º, inciso II do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. |
| native_id | 6121 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” DECRETO N.º 9.696 — DE 28 DE MARÇO DE 2024. Altera a redação do Art. 5º, inciso Il do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV, combinado com o disposto no artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei n.º 6.269, de 24 de março de 2016 e Protocolo 893/2024, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso Il, do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º As áreas de estacionamento rotativo compreenderão as seguintes vias públicas: (...) Il — Rua Ramiro Barcelos, trecho entre a RS 287 e Rua Fernando Ferrari;.” (NR). Art.2º. O estacionamento rotativo pago do perímetro indicado no artigo 1º dar-se-á a partir de 05.04.2024. Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. GONZAGA, “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br