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norma nº 9696/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 9696 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAltera a redação do Art. 5º, inciso II do Decreto nº 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
DECRETO N.º 9.696 — DE 28 DE MARÇO DE 2024. 
Altera a redação do Art. 5º, inciso 
Il do Decreto nº 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, que Regulamenta 
a Lei 6.269/2016, que instituiu o 
Estacionamento Rotativo Pago do 
Município de Montenegro e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, incisos IV, combinado com o disposto no artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na Lei n.º 
6.269, de 24 de março de 2016 e Protocolo 893/2024, 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterado o Art. 5º, inciso Il, do Decreto nº 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º As áreas de estacionamento rotativo compreenderão as seguintes vias públicas: 
(...) 
Il — Rua Ramiro Barcelos, trecho entre a RS 287 e Rua Fernando Ferrari;.” (NR). 
Art.2º. O estacionamento rotativo pago do perímetro indicado no artigo 1º dar-se-á a partir de 05.04.2024. 
Art.3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data supra. 
 
GONZAGA, 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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