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norma nº 9466/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 9466 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDefine e regulamenta a premiação através do termo de adesão ao uso da plataforma do programa nota fiscal gaúcha do estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
DECRETO N.º 9.466 — DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Define e regulamenta a premiação 
através do termo de adesão ao uso da 
plataforma do programa nota fiscal gaúcha do 
estado do Rio Grande do Sul e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município, combinado com a 
Lei n.º 6.006, de 13 de outubro 2014, e com a Instrução Normativa RE nº 019/2014 do 
Estado do Rio Grande do Sul, e legislação vigente, 
DECRETA: 
Art. 1.º Fica estabelecida a adesão do município de Montenegro à plataforma de 
sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no 
Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física 
da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município, a 
participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, 
conforme 
 
 
 
o seguinte plano: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio 
Janeiro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Fevereiro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Março/2024 Dinheiro -01 prêmio de R$ 10.000,00 
Abril/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 Maio/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Junho/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 Julho/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 | Agosto/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Setembro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Outubro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Novembro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
 
Dezembro/2024 Dinheiro - 01 prêmio de R$ 1.000,00 
Art. 2.º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 
90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de 
expiração do direito ao prêmio. 
 
 
8 1º Os prêmios serão disponibilizados para retirada conforme tabela abaixo: 
 
Responsável Tipo Local de retirada E-mail Telefone Responsável 
Secretaria 3632 3040 
Municipal 
Desenvolvimento smic.microcredito(d) 
Paula Titular Econômico- montenegro.rs.gov.br 
Gonçalves SMDEC -— (Rua 
Capitão Porfírio n.º 
2013,Centro, 
Montenegro/RS) 
 Secretaria 3632 3040 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina” 
Municipal de 
Jenifer de Adjunto Desenvolvimento smic.assessor2(d Almeida Econômico — | montenegro.rs.gov.br 
SMDEC-— (Rua 
Capitão Porfírio n.º 
2018, Centro, Montenegro/RS) 
S 2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. 
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de novembro de 2023. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
MOS GONZAGA al. 
“Doe Órgãos,Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - Cep: 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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