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norma nº 7197/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7197 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.325,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 
gl | fg: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
gs (OS as Gabinete do Prefeito 
Ea | Ay e . » GEE Montenegro Cidade das Artes 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI N.º 7.197, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura 
de Crédito Especial no valor de R$ 
482.325,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 
6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, 
Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de 
Assistência Social a ação: “Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência 
Social —- CRAS — Contrato de repasse nº 953978/2023”, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial 
adicional no valor de R$ 482.325,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e 
cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática: 
17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 
06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Fundo Municipal de Assistência Social 
1739 Reforma e Ampliação CRAS — Contrato de repasse nº953978/2023 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 477.500,00 — rec 0665 dest.0000710 
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 4.825,00 — rec 0662 dest.0000002 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os 
valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família 
e Combate Fome — Contrato de repasse nº 953978/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 
477.500,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 
4.825,00. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril 
de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 
LUIZ FERNANDÔ'CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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