| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7197 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.325,00. |
| native_id | 6139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gl | fg: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gs (OS as Gabinete do Prefeito Ea | Ay e . » GEE Montenegro Cidade das Artes “Capital do Tanino e da Citricultura” LEI N.º 7.197, DE 19 DE ABRIL DE 2024. Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2024 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 482.325,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO de 2024, Lei n.º 7.105, de 29 de setembro de 2023, no programa 0004 — Fundo Municipal de Assistência Social a ação: “Reforma e Ampliação de Centro de Referência de Assistência Social —- CRAS — Contrato de repasse nº 953978/2023”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 482.325,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), na seguinte classificação funcional-programática: 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação 06 FMAS — Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0004 Fundo Municipal de Assistência Social 1739 Reforma e Ampliação CRAS — Contrato de repasse nº953978/2023 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 477.500,00 — rec 0665 dest.0000710 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$ 4.825,00 — rec 0662 dest.0000002 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso os valores recebidos através do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate Fome — Contrato de repasse nº 953978/2023/MDASCF/CAIXA no valor de R$ 477.500,00 e redução do superávit financeiro do recurso livre municipal, no valor de R$ 4.825,00. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de abril de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. LUIZ FERNANDÔ'CARDOZO DOS SANTOS Secretário-Geral