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norma nº 9809/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 9809 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAltera a redação do Decreto nº 9.577, de 23 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.129, de 08 de Dezembro de 2023, que institui o Programa de retomada e incentivo econômico ao empreendedorismo do município de Montenegro/RS para atingidos pelas cheias do Rio Caí – Programa Retoma Montenegro – PRM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 9.809
– DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do Decreto nº 9.577, de 23 de 
janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 7.129, de 08 
de Dezembro de 2023, que institui o Programa de 
retomada e i n c e n t i v o e c o n ô m i c o ao 
empreendedorismo do município de Montenegro/RS 
para atingidos pelas cheias do Rio Caí 
– Programa 
Retoma Montenegro 
– PRM. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado 
com a Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, Decreto nº 9.763, de 02 de maio de 
2024 e Processo Administrativo nº 3.885/2024, 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública do município em decorrência da 
última cheia do Rio Caí ocorrida em abril e maio de 2024; 
CONSIDERANDO o impacto na atividade econômica local, principalmente junto aos 
micros e pequenos empreendimento em decorrência das cheias do Rio Caí que assolaram o 
município de Montenegro; 
CONSIDERANDO a redução da liquidez dos empreendimentos em razão das 
quedas nas vendas e das perdas de mobiliário e maquinário, acentuando, desta forma, a 
necessidade de acesso ao crédito para assegurar a sua sobrevivência das empresas localizadas 
em zona alagadiça; 
CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes para manutenção dos 
empregos e renda das famílias, de forma a contribuir para manutenção de um ambiente 
econômico adequado ao empreendedorismo no município; 
CONSIDERANDO que para auxiliar os empreendedores do município de 
Montenegro, fora aprovada a Lei nº 7.129, de 08 de dezembro de 2023, que, em suma, 
fomentar o desenvolvimento de negócios e atividades econômicas em zona de alagamento, 
afetadas no contexto das cheias do Rio Caí, através de auxílio ao crédito mediante subsídio 
integral dos encargos incidentes. 
DECRETA: 
Art. 1º Fica alterada a redação do Decreto nº 9.577, de 23 de janeiro de 2024, em 
seus Artigos 1º, § 1º; Art. 2º, § 5º; Ar 4º, inciso I e Art. 6º, inciso II, § 2º, os quais passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º (...)
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e LUIZ FERNANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9E1E-CF6A-CADF-7202 e informe o código 9E1E-CF6A-CADF-7202
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§1° O objetivo do Programa é promover a inclusão e acesso a serviços financeiros 
dos micros e pequenos empreendedores locais de zona alagadiça, como forma de retomada e 
fomento ao desenvolvimento de negócios e atividades econômicas afetadas pelas cheias do Rio 
Caí em 2023 e 2024. 
[...]
Art. 2º (...)
§5º Será concedido apenas um único benefício por CNPJ de empresa localizada em 
zona alagadiça e afetada pelas cheias do Rio Caí em 2023 e 2024. 
[...] 
Art. 4º (...)
I. Os empreendedores com inscrição municipal posterior a 30 de abril
de 202
4; 
[...]
Art. 6º (...)
§2º Os requerentes terão um prazo de 3 (três) dias úteis para fazer a solicitação 
junto à SMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) por meio de protocolo 
digital. Este prazo poderá ser prorrogado ou interrompido mediante a verificação de excessiva 
demanda ou limitações orçamentárias, bem como poderão ser instituídas novas convocações 
aos beneficiários com a mesma finalidade, em decorrência das circunstâncias mencionadas.” 
(NR). 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de maio de 
2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral.
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e LUIZ FERNANDO
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/05/2024 11:20:19 (GMT-03:00)
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LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 29/05/2024 11:41:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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