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norma nº 9843/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 9843 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAcrescenta parágrafos ao artigo 6º do Decreto n.º 8.621, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta e institui o PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO – PMJZ, que fora alterado pelo do Decreto n.º 9.153, de 27 de março de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 9.843 
– DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
Acrescenta parágrafos ao artigo 6º do Decreto n.º 
8.621, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta e 
institui o PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO 
–
PMJZ, que fora alterado pelo do Decreto n.º 9.153, de 27 
de março de 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo 
4605/2024, 
DECRETA: 
Art. 1º Acrescenta os Parágrafos 3º, 4º e 5º ao inciso II, do artigo 6º do Decreto n.º 
8.621, de 21 de janeiro de 2022 que Regulamenta a Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021, 
alterada pela Lei nº 6.831, de 18 de novembro de 2021, que institui o Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro – PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO – PMJZ, como resposta à pandemia 
decorrente da COVID-19, que fora alterado através do Decreto n.º 9.153, de 27 de março de 
2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) “§ 3º. Nos casos decorrentes de catástrofes climáticas ou em ocasiões 
excepcionais que resultem em reconhecido prejuízo financeiro, fica 
estabelecido que até 6 (seis) parcelas dos contratos poderão ser 
prorrogadas, sendo estas acrescidas ao final do contrato." 
§ 4º. A prorrogação referida no parágrafo terceiro será implementada 
mediante requerimento formal do contratante, devidamente fundamentado, e 
estará sujeita à análise e deferimento, conforme legislação vigente. 
§ 5º. Somente serão considerados os pedidos que forem fundamentados em 
declaração oficial de Estado de Calamidade ou Situação de Emergência, 
devidamente reconhecidos por ato competente do Município, Estado ou 
Governo Federal.
” (NR). 
... 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de Junho de 
2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
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LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 14/06/2024 11:29:13 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/06/2024 11:55:17 (GMT-03:00)
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