| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9843 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao artigo 6º do Decreto n.º 8.621, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta e institui o PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO – PMJZ, que fora alterado pelo do Decreto n.º 9.153, de 27 de março de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 9.843 – DE 14 DE JUNHO DE 2024. Acrescenta parágrafos ao artigo 6º do Decreto n.º 8.621, de 21 de janeiro de 2022, que regulamenta e institui o PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO – PMJZ, que fora alterado pelo do Decreto n.º 9.153, de 27 de março de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo 4605/2024, DECRETA: Art. 1º Acrescenta os Parágrafos 3º, 4º e 5º ao inciso II, do artigo 6º do Decreto n.º 8.621, de 21 de janeiro de 2022 que Regulamenta a Lei nº 6.791, de 14 de junho de 2021, alterada pela Lei nº 6.831, de 18 de novembro de 2021, que institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro – PROGRAMA MONTENEGRO JUROS ZERO – PMJZ, como resposta à pandemia decorrente da COVID-19, que fora alterado através do Decreto n.º 9.153, de 27 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) “§ 3º. Nos casos decorrentes de catástrofes climáticas ou em ocasiões excepcionais que resultem em reconhecido prejuízo financeiro, fica estabelecido que até 6 (seis) parcelas dos contratos poderão ser prorrogadas, sendo estas acrescidas ao final do contrato." § 4º. A prorrogação referida no parágrafo terceiro será implementada mediante requerimento formal do contratante, devidamente fundamentado, e estará sujeita à análise e deferimento, conforme legislação vigente. § 5º. Somente serão considerados os pedidos que forem fundamentados em declaração oficial de Estado de Calamidade ou Situação de Emergência, devidamente reconhecidos por ato competente do Município, Estado ou Governo Federal. ” (NR). ... Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de Junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCE0-CCA8-7E68-5118 e informe o código FCE0-CCA8-7E68-5118 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FCE0-CCA8-7E68-5118 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 14/06/2024 11:29:13 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 14/06/2024 11:55:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FCE0-CCA8-7E68-5118