| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9851 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Aprova o Regulamento de Utilização de toda área do Teatro Municipal Roberto Atayde Cardona – TRAC, disponível para realização de eventos culturais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 9.851 – DE 21 DE JUNHO DE 2024. Aprova o Regulamento de Utilização de toda área do Teatro Municipal Roberto Atayde Cardona – TRAC, disponível para realização de eventos culturais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso XII, e artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e Processo Administrativo nº 4.975/2024, DECRETA, Art.1º. Fica aprovado o Regulamento de Utilização de toda área do Teatro Municipal Roberto Atayde Cardona – TRAC, disponível para realização de eventos culturais e dá outras providências. Parágrafo único. Os eventos a que se refere o artigo 1º são os que, não sendo essencialmente comerciais, tem como enfoque a difusão de manifestações, a estimulação da criatividade e o respaldo das expressões populares e artísticas em um processo de integração, cooperação e intercâmbio e fruição cultural. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 2.507, de 24 de setembro de 1999 e Decreto nº 2.581, de 14 de janeiro de 2000. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de Junho de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO TEATRO MUNICIPAL ROBERTO ATAYDE CARDONA – TRAC DO TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA - TRAC Art. 1º O TRAC, localizado na Rua Capitão Cruz, nº 2150, Bairro Centro, no município de Montenegro/RS, é um espaço para eventos culturais e está vinculado à Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, SMDECT, da Prefeitura Municipal de Montenegro. Possui plateia com 296 (duzentos e noventa e seis) lugares padrão, 4 (quatro) lugares de largura maior e 4 (quatro) lugares para cadeirante, palco, dois camarins, cabine de som, sistema de refrigeração, sistema de sonorização, foyer, conjunto de sanitários e bilheteria. Art. 2º Destina-se a eventos amadores e profissionais nas áreas de teatro, dança, música e audiovisuais. Art. 3º São espaços culturais do TRAC: I. o palco; II. a escadaria; III. o foyer. DA PAUTA DE ESPETÁCULOS Art. 4º O TRAC abrirá o agendamento de espetáculos e eventos, que serão realizados no ano corrente, na segunda semana de fevereiro, sendo que estas somente poderão ser feitas dentro do referido ano. § 1º - Os meses de janeiro e fevereiro serão reservados à manutenção das instalações do TRAC. § 2º - Para participação e aprovação da solicitação do uso do espaço do TRAC, serão considerados osseguintes aspectos: a) Currículo do responsável, promotor e/ou produtor do evento; b) Quitação de débitos com o TRAC (em caso de utilização anterior); c) Histórico do cumprimento das normas do TRAC (em caso de utilização anterior); d) Caráter do evento; e) Público alvo; f) Disponibilidade do dia e do espaço pretendidos. DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DO ESPAÇO Art. 5º Poderá apresentar proposta toda e qualquer pessoa física ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas na presente Norma. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 6º Para solicitação do espaço, o interessado deverá protocolar no site do município (www.montenegro.rs.gov.br) a Ficha de Inscrição (Anexo 1) preenchida e dirigida à administração do TRAC, o Projeto detalhado do evento e a documentação do proponente com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias a data pretendida para a realização do evento cultural. § 1º Em caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados, no ato da inscrição, cópias do Contrato Social e do cartão do CNPJ, bem como cópias do RG e do CPF do seu representante. § 2º Em caso de pessoa física, deverão ser anexados, no ato da inscrição, cópias do RG e do CPF. § 3º - O Projeto deverá conter: a) Dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento; b) Currículo resumido do grupo, companhia ou do(s) integrante(s) do elenco, caso este(s) não faça(m) parte de companhia ou grupo; c) Ficha técnica; d) Declaração de que o espetáculo respeita os direitos humanos e a legislação em vigor; e) Detalhes da concepção e montagem do evento; f) Portfólio de trabalhos anteriores, registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral do espetáculo, caso haja; g) Previsão da forma de divulgação do evento; h) O projeto ainda deverá garantir a utilização consciente e zelosa do espaço físico do TRAC. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS Art. 7º Os Projetos recebidos ficarão sujeitos à apreciação do Conselho Municipal de Cultura e da SMDECT. § 1º O recebimento do Projeto, com a Ficha de Inscrição, não implicará na obrigatoriedade de permissão para realização do evento solicitado/proposto. § 2º O resultado da apreciação será comunicado formalmente aos interessados, em até 30 dias do recebimento deste, para análise com a respectiva convocação, em caso de deferimento para assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural -TAU (Anexo 2); § 3º Em caso de solicitação de maior detalhamento do Projeto, o proponente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, para apresentar. § 4º A seleção dos Projetos obedecerá aos seguintes critérios: a) Estrutura do Projeto no que tange à concepção, montagem do espetáculo, currículo do grupo, companhia ou pessoa, qualidade técnica, qualidade do texto Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br dramático, originalidade e contemporaneidade da proposta; b) Afinidade à Política Cultural de Montenegro; c) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade; d) Adequação do evento ao espaço físico do TRAC. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL - TAU Art. 8º A concessão da autorização é de caráter intransferível. Art 9º O Autorizado perderá a vaga caso não obedeça ao prazo estipulado na convocação para a assinatura do TAU. Art. 10º Os materiais e equipamentos pertencentes ao TRAC, que forem colocados à disposição do Autorizado, constarão do Termo de Responsabilidade de Uso de Materiais e Equipamentos (Anexo 3), ficando sob uso e guarda do Autorizado durante o período do evento, devendo ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos. Art. 11. No ato da assinatura do TAU, o Autorizado deverá pagar a importância calculada conforme previsto no Art. 15. Art. 12. Após a assinatura do TAU, a eventual desistência por parte do Autorizado, deverá ser comunicada por escrito ao TRAC, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para a abertura do evento, sob pena da não devolução da Taxa Patrimonial prevista no Art. 15. Art. 13. Na hipótese de desistência, em qualquer tempo, após a assinatura do TAU, o Autorizado arcará com os investimentos porventura realizados pelo TRAC em prol do evento. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO Art. 14. Os valores a serem pagos pelo Autorizado se referem exclusivamente à utilização do Espaço Cultural definido no TAU, ficando a cargo do Autorizado todo e qualquer custo adicional decorrente da realização do evento, bem como a reparação por danos causados aos bens do TRAC, que estiverem sob sua guarda ou não e aos de terceiros. Art. 15. Após o ato de assinatura do TAU, o Autorizado realizará o pagamento dos valores referentes ao tempo de utilização do espaço solicitado, de acordo com os valores fixados pelo Executivo Municipal, através do Decreto de preços públicos e tarifas. Art. 16. Ficam isentos do pagamento dos Preços Públicos: a) Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado e do Município, e quaisquer dos Poderes da União, do Estado e do Município; b) Quando a própria administração der causa à execução dos serviços; Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. Poderá ser cedido para eventos a cargo de entidades assistenciais e filantrópicas, sem fins lucrativos. DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO Art. 17. A divulgação do evento, incluindo o material necessário, é de responsabilidade do Autorizado. Art. 18. A referência ao TRAC no material de divulgação e na mídia deverá ser grafada e/ou falada da seguinte forma: TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA. DOS ENSAIOS E MONTAGENS Art.19. O TRAC cederá o espaço para o ensaio/montagem, sem ônus para o Autorizado, no(s) dia(s) da(s) apresentação(ões), por , no máximo , 6 (seis) horas estabelecidas entre 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, desde que o cronograma conste no projeto. DOS DIREITOS AUTORAIS, ENTIDADES DE CLASSE E CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA Art. 20. São de responsabilidade exclusiva do Autorizado o cumprimento da Lei Federal 9610/1998, que trata dos Direitos Autorais e Conexos. Art. 21. O Autorizado se responsabilizará por todas as despesas de pagamento de pessoal por ele empregado, bem como por quaisquer pagamentos devidos às ordens, sindicatos e outras entidades de classe, previstos na legislação vigente. Art. 22. O Autorizado deverá indicar o limite de idade a que não se recomende o evento, seguindo os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, conforme legislação vigente. DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO AUTORIZADO Art. 23. O Autorizado deverá indicar, por escrito, um representante com poder de decisão e um substituto para os entendimentos necessários com o TRAC, devendo um deles, obrigatoriamente, estar presente durante os ensaios, montagem e realização do evento. Art. 24. Fica vedado ao Autorizado sublocar, transferir, ceder ou emprestar o TRAC, o qual não poderá ser usado para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no TAU. Art. 25. O Autorizado poderá vender produtos de natureza relacionada com o evento, mediante consentimento da SMDECT, desde que conste do Projeto apresentado e que os produtos não firam as normas do TRAC. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br § 1º A SMDECT/TRAC não intermediará a comercialização e nem se responsabilizará por negócios realizados no evento, devendo o Autorizado deixar isto de forma clara na divulgação de seus produtos. § 2º Não será permitido ao Autorizado a venda de produtos alimentícios, sólidos ou líquidos, assim como a sua distribuição gratuita. Art. 26. Não será permitido, inclusive nos horários de ensaio, lanches, refeições e/ou ingestão de bebidas de qualquer natureza na área da plateia e/ou do palco do TRAC. Art. 27. O Autorizado não poderá fazer qualquer modificação nas dependências, internas ou externas, do TRAC, bem como afixar quaisquer tipos de materiais não autorizados pela administração, respondendo pelos possíveis danos causados. Art. 28. O Autorizado obriga-se a apresentar o espetáculo todos os dias e horários estipulados no TAU. Art. 29. No caso de cancelamento do evento, pelo Autorizado, por motivo de força maior, a administração do TRAC poderá isentar ou não o Autorizado do pagamento da Garantia Mínima. Ficando o Autorizado responsável pela devolução do valor dos ingressos que por ventura houverem sido vendidos. Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Autorizado a devolução do valor dos ingressos vendidos pelo mesmo em excesso em número superior a capacidade máxima do teatro, para os casos de cancelamento e desistência sem motivo de força maior e caso fortuito, bem como por eventuais danos que venha a causar por tais motivos. Art. 30. Fica proibido ao Autorizado a venda de ingressos em número superior a capacidade máxima do teatro, conforme item 1.1, cabendo ao Autorizado a responsabilidade pela devolução do valor dos ingressos vendidos pelo mesmo em excesso ao limite, bem como por eventuais danos que venha a causar por tais motivos. Art. 31. O Autorizado obriga-se a desocupar o TRAC até o limite do horário definido no TAU. Art. 32. O autorizado obriga-se a restituir o imóvel, completamente desocupado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, até a data e horário definidos no TAU. Parágrafo único . Móveis e equipamentos do TRAC, que por ventura tenham sido danificados no período de responsabilidade do Autorizado, deverão ser repostos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento. Art. 33. A entrada do elenco e do pessoal de apoio do Autorizado ou de seus contratados far-se-á exclusivamente pela portaria do TRAC, mediante relação nominal contendo a função no evento, podendo o Autorizado providenciar a identificação. Art. 34. O acesso do material e equipamento, a ser utilizado no evento, deverá ser, exclusivamente, pelo Portão do Palco, nos fundos do TRAC. Art. 35. Toda e qualquer instalação elétrica, suplementar à já existente no TRAC, só Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br poderá ser instalada após autorização e sob a supervisão do pessoal técnico do TMRB. Parágrafo único. O pessoal do Autorizado ou contratado para o serviço de instalação elétrica, deverá atender obrigatoriamente, ao previsto na NR -10 (Norma Reguladora nº10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho). Art. 36. É vedada a permanência de crianças ou adultos, não autorizados pela administração do TRAC, nas dependências da área técnica. Art. 37. As despesas com ingressos, convites, transportes, cenário, bem como quaisquer gastos com montagens e desmontagens, correrão por conta do Autorizado. Art. 38. A confecção dos ingressos ficará sob a responsabilidade do Autorizado. Art. 39. O Autorizado deverá vender ingressos fora das instalações do TRAC. DA ROTINA ADMINISTRATIVA DO TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA Art. 40. O TRAC poderá disponibilizar as plantas baixas do palco e da platéia, assim como o ryder técnico, desde que solicitados. Art. 41. A administração do TRAC terá livre trânsito em todas as dependências liberadas para o Autorizado, a qualquer tempo e horário. Art. 42. O período semanal de funcionamento do TRAC é de terça-feira a domingo, entre 08 e 22 horas, salvo horários extras previamente autorizados pela SMDECT. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 43. O TRAC não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo Autorizado, em virtude de sessões ou temporadas realizadas, nem responderá por qualquer transgressão às leis por ventura praticada por ele. Art. 44. Por questões de segurança e conforto do público, a lotação da plateia do TRAC não poderá ultrapassar 296 (duzentas e noventa e seis) pessoas por espetáculo. Art. 45. Por questão de segurança, não será permitido mais de 56 (cinquenta e seis) pessoas sobre o palco principal do teatro. Art. 46. Não será permitida a utilização do TRAC, para: a) Evento político-partidário; b) Evento religioso que não tenha cunho exclusivamente cultural; c) Atividade que no seu conteúdo evidencie qualquer tipo de preconceito ou discriminação ou possa causar impacto negativo à saúde e/ou meio ambiente. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 47. De acordo com a Lei Estadual Nº. 9.220/2009 fica proibido dentro das dependências do TRAC, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Art. 48. Nos casos de cancelamento do evento, pela administração do Teatro, por motivo de força maior, haverá a isenção do pagamento e devolução do valor previamente pago. Art. 49. Esta Norma, bem como a relação de materiais e equipamentos do TRAC, são partes integrantes e complementares do TAU. Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela SMDECT. DA RELAÇÃO DE ANEXOS Anexo 1 - Ficha de Inscrição Anexo 2 – Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural – TAU Anexo 3 – Termo de Responsabilidade de Uso de Materiais e Equipamentos GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de Junho de 2024. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO Para Preenchimento do Solicitante Nome do evento: Segmento: DADOS DO PROMOTOR OU PRODUTOR Nome: CPF: Endereço: Cidade/UF CEP: Telefone Fixo: Celular: e-mail: DADOS DA PESSOA JURÍDICA Nome Fantasia: Responsável Legal: Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade/UF CEP: Telefone Comercial: Fax: e-mail: Espaço Cultural Solicitado: Data proposta: Data alternativa: Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br PROJETO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO: a) Dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento; b) Currículo resumido do grupo, companhia ou do(s) integrante(s) do elenco, caso este(s) não faça(m) parte de companhia ou grupo; c) Ficha técnica; d) Declaração de que o espetáculo respeita os direitos humanos e a legislação em vigor; e) Detalhes da concepção e montagem do evento; f) Portfólio de trabalhos anteriores, registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral do espetáculo, caso haja. g) Previsão da forma de divulgação do evento; h) O projeto ainda deverá garantir a utilização consciente e zelosa do espaço físico do TRAC. _______________________________________ Assinatura do Responsável Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO 2 Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural - TAU Para uso da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo Instrumento público de autorização de uso do Teatro Roberto Atayde Cardona - TRAC que entre si fazem, de um lado o Município de Montenegro, através da Secretaria Municipal Desporto, Cultura e Turismo, e de outro lado _____________________________________na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Montenegro, com sede à Rua Ramiro Barcelos, n° 2993, Centro, CEP 92.510-275, Montenegro-RS, CNPJ 90.895.905/0001- 60, representada neste ato por ____ doravante designada Autorizador, e do outro lado _______________________ CNPJ /CPF ____________,representado(a) neste ato por ________, documento de identidade nº ________________CPF , daqui por diante designado Autorizado, têm justa e contratada a presente cessão administrativa de uso, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO O objeto do presente Termo é a autorização de uso de dependência do TRAC, localizado na Rua Capitão Cruz, nº 2150, Bairro Centro, Montenegro/RS, para o fim exclusivo e inalterável de realização do evento , CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO A presente autorização diz respeito ao (s) espaço (s) _ ____________________ , conforme item 1.3 da Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde Cardona. Parágrafo Único - Excluem-se, expressamente, da autorização ora ajustada, quaisquer outras dependências que não as referidas nesta Cláusula. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO O prazo de autorização ora pactuado é de _ dia(s), da forma que se segue. Horário (s) de apresentação (ões) Horário (s) de ensaio (s) Horário de montagem Horário de desmontagem CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula anterior, o Autorizado pagará ao Autorizador, o valor de R$ _________, correspondente à _____________________________. Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DO AUTORIZADO O Autorizado, na oportunidade da assinatura do presente Termo, declara conhecimento e aceitação das condições estabelecidas pela Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde Cardona vigente à data da assinatura do presente Termo, parte integrante e complementar deste instrumento. Parágrafo Único - Deverá o Autorizado dar conhecimento das cláusulas do presente Termo às pessoas sob sua responsabilidade. CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO AUTORIZADOR. O Autorizador, além da observância da Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde Cardona, fiscalizará o cumprimento do presente Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Na hipótese da superveniência de fato alheio que obrigue o TRAC a manter fechadas suas dependências por força de Decreto, Instrução, Portaria ou qualquer outra decisão legal ou administrativa, durante o período previsto neste Termo, o presente instrumento será rescindido de pleno direito, sem que tal importe na incidência de qualquer apelação pecuniária às partes contratantes. § 1º - A infringência de qualquer das cláusulas ora pactuadas importará na rescisão imediata do presente Termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. § 2º - Para dirimir dúvidas que decorram direta ou indiretamente do presente Termo, e que não forem resolvidas pelo consenso entre as partes, fica eleito o foro da comarca de Montenegro – RS. Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo. Montenegro, de de . _________________________________ Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. _________________________________ Autorizado CPF/CNPJ Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Anexo 3 Para uso da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMDECT O Autorizado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos que ocorram nos materiais e equipamentos colocados a sua disposição para a realização do evento. Os materiais e equipamentos nos itens descritos abaixo, de propriedade da Prefeitura Municipal de Montenegro, deverão ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues, devendo, tanto na entrega quanto na devolução, ser dado visto de recebido por ambas as partes, neste mesmo documento, em duas vias. Item Descrição Quant Obs 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Entregue por : Recebido por: SMDECT Autorizado Nome: Nome: Entregue por: Recebido por: SMDECT Autorizado Nome: Nome: Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AABA-5B5A-B929-876D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LUIZ FERNANDO (CPF 010.XXX.XXX-05) em 21/06/2024 11:53:55 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 21/06/2024 14:07:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D