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norma nº 9851/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 9851 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAprova o Regulamento de Utilização de toda área do Teatro Municipal Roberto Atayde Cardona – TRAC, disponível para realização de eventos culturais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 9.851 
– DE 21 DE JUNHO DE 2024. 
Aprova o Regulamento de Utilização de toda 
área do Teatro Municipal Roberto Atayde Cardona – TRAC, disponível para realização de eventos 
culturais e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 68, inciso XII, e artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e 
Processo Administrativo nº 4.975/2024, 
 DECRETA, 
Art.1º. Fica aprovado o Regulamento de Utilização de toda área do Teatro Municipal 
Roberto Atayde Cardona 
– TRAC, disponível para realização de eventos culturais e dá outras 
providências. 
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o artigo 1º são os que, não sendo 
essencialmente comerciais, tem como enfoque a difusão de manifestações, a estimulação da 
criatividade e o respaldo das expressões populares e artísticas em um processo de integração, 
cooperação e intercâmbio e fruição cultural. 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.º 2.507, 
de 24 de setembro de 1999 e Decreto nº 2.581, de 14 de janeiro de 2000. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de Junho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS, 
Secretário-Geral.
 
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/AABA-5B5A-B929-876D e informe o código AABA-5B5A-B929-876D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO 
TEATRO MUNICIPAL ROBERTO ATAYDE CARDONA 
– TRAC 
DO TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA - TRAC 
Art. 1º O TRAC, localizado na Rua Capitão Cruz, nº 2150, Bairro Centro, no município 
de Montenegro/RS, é um espaço para eventos culturais e está vinculado à Secretaria 
Municipal de Desporto, Cultura e Turismo, SMDECT, da Prefeitura Municipal de Montenegro. 
Possui plateia com 296 (duzentos e noventa e seis) lugares padrão, 4 (quatro) lugares de 
largura maior e 4 (quatro) lugares para cadeirante, palco, dois camarins, cabine de som, 
sistema de refrigeração, sistema de sonorização, foyer, conjunto de sanitários e bilheteria. 
Art. 2º Destina-se a eventos amadores e profissionais nas áreas de teatro, dança, 
música e audiovisuais. 
Art. 3º São espaços culturais do TRAC: 
I. o palco; 
II. a escadaria; 
III. o foyer. 
DA PAUTA DE ESPETÁCULOS 
Art. 4º O TRAC abrirá o agendamento de espetáculos e eventos, que serão realizados 
no ano corrente, na segunda semana de fevereiro, sendo que estas somente poderão ser 
feitas dentro do referido ano.
§ 1º - Os meses de janeiro e fevereiro serão reservados à manutenção das 
instalações do TRAC. 
§ 2º - Para participação e aprovação da solicitação do uso do espaço do TRAC, serão 
considerados osseguintes aspectos: 
a) Currículo do responsável, promotor e/ou produtor do evento; 
b) Quitação de débitos com o TRAC (em caso de utilização anterior); 
c) Histórico do cumprimento das normas do TRAC (em caso de utilização anterior); 
d) Caráter do evento; 
e) Público alvo; 
f) Disponibilidade do dia e do espaço pretendidos. 
DA FORMA DE SOLICITAÇÃO DO ESPAÇO 
Art. 5º Poderá apresentar proposta toda e qualquer pessoa física ou jurídica que 
satisfaça as condições estabelecidas na presente Norma. 
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– Cx. Postal 59 
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Art. 6º Para solicitação do espaço, o interessado deverá protocolar no site do município 
(www.montenegro.rs.gov.br) a Ficha de Inscrição (Anexo 1) preenchida e dirigida à 
administração do TRAC, o Projeto detalhado do evento e a documentação do proponente com 
antecedência mínima de 40 (quarenta) dias a data pretendida para a realização do evento 
cultural. 
§ 1º Em caso de pessoa jurídica, deverão ser anexados, no ato da inscrição, cópias do 
Contrato Social e do cartão do CNPJ, bem como cópias do RG e do CPF do seu representante. 
§ 2º Em caso de pessoa física, deverão ser anexados, no ato da inscrição, cópias do RG 
e do CPF. 
§ 3º - O Projeto deverá conter: 
a) Dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento; 
b) Currículo resumido do grupo, companhia ou do(s) integrante(s) do elenco, caso 
este(s) não faça(m) parte de companhia ou grupo; 
c) Ficha técnica; 
d) Declaração de que o espetáculo respeita os direitos humanos e a legislação em 
vigor; 
e) Detalhes da concepção e montagem do evento; 
f) Portfólio de trabalhos anteriores, registro audiovisual de apresentação ou ensaio 
geral do espetáculo, caso haja; 
g) Previsão da forma de divulgação do evento; 
h) O projeto ainda deverá garantir a utilização consciente e zelosa do espaço físico do 
TRAC. 
DA SELEÇÃO DOS PROJETOS 
Art. 7º Os Projetos recebidos ficarão sujeitos à apreciação do Conselho Municipal de 
Cultura e da SMDECT. 
§ 1º O recebimento do Projeto, com a Ficha de Inscrição, não implicará na 
obrigatoriedade de permissão para realização do evento solicitado/proposto. 
§ 2º O resultado da apreciação será comunicado formalmente aos interessados, em até 
30 dias do recebimento deste, para análise com a respectiva convocação, em caso de 
deferimento para assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural -TAU (Anexo 
2); 
§ 3º Em caso de solicitação de maior detalhamento do Projeto, o proponente terá o 
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, para apresentar. 
§ 4º A seleção dos Projetos obedecerá aos seguintes critérios: 
a) Estrutura do Projeto no que tange à concepção, montagem do espetáculo, 
currículo do grupo, companhia ou pessoa, qualidade técnica, qualidade do texto 
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dramático, originalidade e contemporaneidade da proposta; 
b) Afinidade à Política Cultural de Montenegro; 
c) Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade; 
d) Adequação do evento ao espaço físico do TRAC. 
DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESPAÇO CULTURAL - TAU 
Art. 8º A concessão da autorização é de caráter intransferível. 
Art 9º O Autorizado perderá a vaga caso não obedeça ao prazo estipulado na 
convocação para a assinatura do TAU. 
Art. 10º Os materiais e equipamentos pertencentes ao TRAC, que forem colocados à 
disposição do Autorizado, constarão do Termo de Responsabilidade de Uso de Materiais e 
Equipamentos (Anexo 3), ficando sob uso e guarda do Autorizado durante o período do 
evento, devendo ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos. 
Art. 11. No ato da assinatura do TAU, o Autorizado deverá pagar a importância 
calculada conforme previsto no Art. 15. 
Art. 12. Após a assinatura do TAU, a eventual desistência por parte do Autorizado, 
deverá ser comunicada por escrito ao TRAC, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, a contar da data prevista para a abertura do evento, sob pena da não devolução da Taxa 
Patrimonial prevista no Art. 15. 
Art. 13. Na hipótese de desistência, em qualquer tempo, após a assinatura do TAU, o 
Autorizado arcará com os investimentos porventura realizados pelo TRAC em prol do evento. 
DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO 
Art. 14. Os valores a serem pagos pelo Autorizado se referem exclusivamente à 
utilização do Espaço Cultural definido no TAU, ficando a cargo do Autorizado todo e qualquer 
custo adicional decorrente da realização do evento, bem como a reparação por danos 
causados aos bens do TRAC, que estiverem sob sua guarda ou não e aos de terceiros. 
Art. 15. Após o ato de assinatura do TAU, o Autorizado realizará o pagamento dos 
valores referentes ao tempo de utilização do espaço solicitado, de acordo com os valores 
fixados pelo Executivo Municipal, através do Decreto de preços públicos e tarifas. 
Art. 16. Ficam isentos do pagamento dos Preços Públicos: 
a) Os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado e do
Município, e quaisquer dos Poderes da União, do Estado e do Município; 
b) Quando a própria administração der causa à execução dos serviços; 
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Parágrafo único. Poderá ser cedido para eventos a cargo de entidades assistenciais e 
filantrópicas, sem fins lucrativos. 
DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO 
Art. 17. A divulgação do evento, incluindo o material necessário, é de responsabilidade 
do Autorizado. 
Art. 18. A referência ao TRAC no material de divulgação e na mídia deverá ser grafada 
e/ou falada da seguinte forma: TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA. 
DOS ENSAIOS E MONTAGENS 
Art.19. O TRAC cederá o espaço para o ensaio/montagem, sem ônus para o 
Autorizado, no(s) dia(s) da(s) apresentação(ões), por
, no máximo
, 6 (seis) horas estabelecidas 
entre 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, desde que o cronograma conste no projeto. 
DOS DIREITOS AUTORAIS, ENTIDADES DE CLASSE E CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA 
Art. 20. São de responsabilidade exclusiva do Autorizado o cumprimento da Lei Federal 
9610/1998, que trata dos Direitos Autorais e Conexos. 
Art. 21. O Autorizado se responsabilizará por todas as despesas de pagamento de 
pessoal por ele empregado, bem como por quaisquer pagamentos devidos às ordens, 
sindicatos e outras entidades de classe, previstos na legislação vigente. 
Art. 22. O Autorizado deverá indicar o limite de idade a que não se recomende o evento, 
seguindo os parâmetros estabelecidos no Manual de Classificação Indicativa do Ministério da
Justiça, conforme legislação vigente. 
DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO AUTORIZADO 
Art. 23. O Autorizado deverá indicar, por escrito, um representante com poder de 
decisão e um substituto para os entendimentos necessários com o TRAC, devendo um deles, 
obrigatoriamente, estar presente durante os ensaios, montagem e realização do evento. 
Art. 24. Fica vedado ao Autorizado sublocar, transferir, ceder ou emprestar o TRAC, o 
qual não poderá ser usado para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no TAU. 
Art. 25. O Autorizado poderá vender produtos de natureza relacionada com o evento, 
mediante consentimento da SMDECT, desde que conste do Projeto apresentado e que os 
produtos não firam as normas do TRAC. 
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§ 1º A SMDECT/TRAC não intermediará a comercialização e nem se responsabilizará 
por negócios realizados no evento, devendo o Autorizado deixar isto de forma clara na 
divulgação de seus produtos. 
§ 2º Não será permitido ao Autorizado a venda de produtos alimentícios, sólidos ou
líquidos, assim como a sua distribuição gratuita. 
Art. 26. Não será permitido, inclusive nos horários de ensaio, lanches, refeições e/ou 
ingestão de bebidas de qualquer natureza na área da plateia e/ou do palco do TRAC. 
Art. 27. O Autorizado não poderá fazer qualquer modificação nas dependências,
internas ou externas, do TRAC, bem como afixar quaisquer tipos de materiais não autorizados 
pela administração, respondendo pelos possíveis danos causados. 
Art. 28. O Autorizado obriga-se a apresentar o espetáculo todos os dias e horários 
estipulados no TAU. 
Art. 29. No caso de cancelamento do evento, pelo Autorizado, por motivo de força 
maior, a administração do TRAC poderá isentar ou não o Autorizado do pagamento da 
Garantia Mínima. Ficando o Autorizado responsável pela devolução do valor dos ingressos que 
por ventura houverem sido vendidos. 
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Autorizado a devolução do valor dos 
ingressos vendidos pelo mesmo em excesso em número superior a capacidade máxima do 
teatro, para os casos de cancelamento e desistência sem motivo de força maior e caso fortuito, 
bem como por eventuais danos que venha a causar por tais motivos. 
Art. 30. Fica proibido ao Autorizado a venda de ingressos em número superior a 
capacidade máxima do teatro, conforme item 1.1, cabendo ao Autorizado a responsabilidade 
pela devolução do valor dos ingressos vendidos pelo mesmo em excesso ao limite, bem como 
por eventuais danos que venha a causar por tais motivos. 
Art. 31. O Autorizado obriga-se a desocupar o TRAC até o limite do horário definido no 
TAU. 
Art. 32. O autorizado obriga-se a restituir o imóvel, completamente desocupado, nas
mesmas condições em que lhe foi entregue, até a data e horário definidos no TAU. 
Parágrafo único
. Móveis e equipamentos do TRAC, que por ventura tenham sido 
danificados no período de responsabilidade do Autorizado, deverão ser repostos no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento. 
Art. 33. A entrada do elenco e do pessoal de apoio do Autorizado ou de seus 
contratados far-se-á exclusivamente pela portaria do TRAC, mediante relação nominal 
contendo a função no evento, podendo o Autorizado providenciar a identificação. 
Art. 34. O acesso do material e equipamento, a ser utilizado no evento, deverá ser, 
exclusivamente, pelo Portão do Palco, nos fundos do TRAC. 
Art. 35. Toda e qualquer instalação elétrica, suplementar à já existente no TRAC, só 
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poderá ser instalada após autorização e sob a supervisão do pessoal técnico do TMRB. 
Parágrafo único. O pessoal do Autorizado ou contratado para o serviço de instalação 
elétrica, deverá atender obrigatoriamente, ao previsto na NR
-10 (Norma Reguladora nº10 
–
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho). 
Art. 36. É vedada a permanência de crianças ou adultos, não autorizados pela 
administração do TRAC, nas dependências da área técnica. 
Art. 37. As despesas com ingressos, convites, transportes, cenário, bem como 
quaisquer gastos com montagens e desmontagens, correrão por conta do Autorizado. 
Art. 38. A confecção dos ingressos ficará sob a responsabilidade do Autorizado. 
Art. 39. O Autorizado deverá vender ingressos fora das instalações do TRAC. 
DA ROTINA ADMINISTRATIVA DO TEATRO ROBERTO ATAYDE CARDONA
Art. 40. O TRAC poderá disponibilizar as plantas baixas do palco e da platéia, assim 
como o ryder técnico, desde que solicitados. 
Art. 41. A administração do TRAC terá livre trânsito em todas as dependências 
liberadas para o Autorizado, a qualquer tempo e horário. 
Art. 42. O período semanal de funcionamento do TRAC é de terça-feira a domingo, 
entre 08 e 22 horas, salvo horários extras previamente autorizados pela SMDECT. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O TRAC não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo 
Autorizado, em virtude de sessões ou temporadas realizadas, nem responderá por qualquer 
transgressão às leis por ventura praticada por ele. 
Art. 44. Por questões de segurança e conforto do público, a lotação da plateia do TRAC 
não poderá ultrapassar 296 (duzentas e noventa e seis) pessoas por espetáculo. 
Art. 45. Por questão de segurança, não será permitido mais de 56 (cinquenta e seis) 
pessoas sobre o palco principal do teatro. 
Art. 46. Não será permitida a utilização do TRAC, para: 
a) Evento político-partidário; 
b) Evento religioso que não tenha cunho exclusivamente cultural; 
c) Atividade que no seu conteúdo evidencie qualquer tipo de preconceito ou
discriminação ou possa causar impacto negativo à saúde e/ou meio ambiente. 
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Art. 47. De acordo com a Lei Estadual Nº. 9.220/2009 fica proibido dentro das 
dependências do TRAC, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro 
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. 
Art. 48. Nos casos de cancelamento do evento, pela administração do Teatro, por 
motivo de força maior, haverá a isenção do pagamento e devolução do valor previamente 
pago. 
Art. 49. Esta Norma, bem como a relação de materiais e equipamentos do TRAC, são 
partes integrantes e complementares do TAU. 
Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pela SMDECT. 
DA RELAÇÃO DE ANEXOS 
Anexo 1 - Ficha de Inscrição 
Anexo 2
– Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural 
– TAU 
Anexo 3
– Termo de Responsabilidade de Uso de Materiais e Equipamentos 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de Junho de 2024.
 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
 
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ANEXO 1 
FICHA DE INSCRIÇÃO 
Para Preenchimento do Solicitante 
Nome do evento: 
Segmento: 
DADOS DO PROMOTOR OU PRODUTOR 
Nome: CPF: 
Endereço: 
Cidade/UF CEP: 
Telefone Fixo: Celular: e-mail: 
DADOS DA PESSOA JURÍDICA 
Nome Fantasia: Responsável Legal: 
Razão Social: CNPJ: 
Endereço: 
Cidade/UF CEP: 
Telefone Comercial: Fax: e-mail: 
Espaço Cultural Solicitado: Data proposta: Data alternativa: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
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PROJETO DE SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO: 
a) Dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento; 
b) Currículo resumido do grupo, companhia ou do(s) integrante(s) do elenco, caso este(s) 
não faça(m) parte de companhia ou grupo; 
c) Ficha técnica; 
d) Declaração de que o espetáculo respeita os direitos humanos e a legislação em vigor; 
e) Detalhes da concepção e montagem do evento; 
f) Portfólio de trabalhos anteriores, registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral do
espetáculo, caso haja. 
g) Previsão da forma de divulgação do evento; 
h) O projeto ainda deverá garantir a utilização consciente e zelosa do espaço físico do 
TRAC. 
_______________________________________ 
 Assinatura do Responsável
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
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ANEXO 2 
 Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural - TAU 
Para uso da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
Instrumento público de autorização de uso do Teatro Roberto Atayde Cardona - TRAC que 
entre si fazem, de um lado o Município de Montenegro, através da Secretaria Municipal 
Desporto, Cultura e Turismo, e de outro lado _____________________________________na
forma abaixo: 
Pelo presente instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Montenegro, com sede à Rua 
Ramiro Barcelos, n° 2993, Centro, CEP 92.510-275, Montenegro-RS, CNPJ 90.895.905/0001-
60, representada neste ato por ____ doravante designada Autorizador, e 
do outro lado 
_______________________
CNPJ /CPF 
____________,representado(a) neste 
ato por ________, documento de identidade nº 
________________CPF , daqui por diante designado Autorizado, têm 
justa e contratada a presente cessão administrativa de uso, que se regerá pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO DO TERMO 
O objeto do presente Termo é a autorização de uso de dependência do TRAC, localizado na 
Rua Capitão Cruz, nº 2150, Bairro Centro, Montenegro/RS, para o fim exclusivo e inalterável de
realização do evento , 
CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO 
A presente autorização diz respeito ao (s) espaço (s) _ ____________________ , 
conforme item 1.3 da Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde Cardona. 
Parágrafo Único - Excluem-se, expressamente, da autorização ora ajustada, quaisquer 
outras dependências que não as referidas nesta Cláusula. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO 
O prazo de autorização ora pactuado é de _ dia(s), da forma que se segue. 
Horário (s) de apresentação (ões) 
Horário (s) de ensaio (s) 
Horário de montagem 
Horário de desmontagem 
CLÁUSULA QUARTA 
– DO PREÇO
Para a execução do objeto ora contratado e descrito na cláusula anterior, o Autorizado pagará 
ao Autorizador, o valor de R$ _________, 
correspondente à _____________________________.
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CLÁUSULA QUINTA 
– DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DO AUTORIZADO 
O Autorizado, na oportunidade da assinatura do presente Termo, declara conhecimento e 
aceitação das condições estabelecidas pela Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde 
Cardona vigente à data da assinatura do presente Termo, parte integrante e complementar
deste instrumento. 
Parágrafo Único - Deverá o Autorizado dar conhecimento das cláusulas do presente Termo às 
pessoas sob sua responsabilidade. 
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO AUTORIZADOR. 
O Autorizador, além da observância da Norma de Utilização do Teatro Roberto Atayde 
Cardona, fiscalizará o cumprimento do presente Termo. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 
Na hipótese da superveniência de fato alheio que obrigue o TRAC a manter fechadas suas
dependências por força de Decreto, Instrução, Portaria ou qualquer outra decisão legal ou 
administrativa, durante o período previsto neste Termo, o presente instrumento será rescindido 
de pleno direito, sem que tal importe na incidência de qualquer apelação pecuniária às partes 
contratantes. 
§ 1º - A infringência de qualquer das cláusulas ora pactuadas importará na rescisão imediata 
do presente Termo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 
§ 2º - Para dirimir dúvidas que decorram direta ou indiretamente do presente Termo, e que não 
forem resolvidas pelo consenso entre as partes, fica eleito o foro da comarca de Montenegro 
–
RS.
Assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo. 
Montenegro, de de . 
_________________________________
Secretaria Municipal de Desporto, 
 Cultura e Turismo. 
_________________________________
Autorizado 
CPF/CNPJ 
 
Assinado por 2 pessoas: LUIZ FERNANDO e GUSTAVO ZANATTA
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“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
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Rua Ramiro Barcelos, 2993 
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– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 
Anexo 3 
 Para uso da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SMDECT 
O Autorizado assume inteira responsabilidade por quaisquer danos que ocorram nos materiais 
e equipamentos colocados a sua disposição para a realização do evento. 
Os materiais e equipamentos nos itens descritos abaixo, de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Montenegro, deverão ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues, 
devendo, tanto na entrega quanto na devolução, ser dado visto de recebido por ambas as 
partes, neste mesmo documento, em duas vias. Item 
Descrição Quant Obs 
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Entregue por : Recebido por: 
SMDECT Autorizado 
Nome: Nome: 
Entregue por: Recebido por: 
SMDECT Autorizado 
Nome: Nome: 
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