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norma nº 7239/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7239 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Motorista.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.239, DE 28 DE JUNHO DE 2024. 
 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) 
Motorista. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 01 (um) Motorista para atuar junto a Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar n.º 
2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 
234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990, ou até a 
nomeação de profissional aprovado em concurso público. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes na especificação 
do cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a utilização do 
processo seletivo simplificado válido, podendo ser realizado novo processo após 
esgotar os candidatos em cadastro reserva ou encerramento da validade. 
Art. 4º Para cobertura das despesas com a presente Lei Complementar 
serão utilizadas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
junho de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. et L . SÊ 
AMO ZANATTA jfo Municipal LUIZ FERNANDO CARDOZO DOS SANTOS 
Secretário-Geral 
 

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