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norma nº 313/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 313 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Müller, correspondentes ao exercício de 2020.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 313, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre as Contas Anuais do
Administrador do Executivo
Municipal de Montenegro, Senhor
Carlos Eduardo Müller,
correspondentes ao exercício de
2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 22.000, de 13 de junho
2023, sobre as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de
Montenegro, correspondentes ao exercício de 2020, em conformidade com o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da
Constituição Estadual;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas
Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu,
em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o
seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Müller,
correspondentes ao exercício de 2020, prevalecendo o parecer prévio nº
22.000, de 13 de junho 2023, exarado no Processo nº 000675-02.00/20-0, do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por
unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das referidas
Contas Anuais.
Art. 2.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2DF18DDC utilizando a chave '2DF18DDC'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao
exercício de 2020.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 15 de julho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/2DF18DDC utilizando a chave '2DF18DDC'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/2DF18DDC Documento
DECRETO
000313 / 2024 -
Protocolo -
2DF18DDC
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
16/07/2024 08:36:31
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
16/07/2024 08:45:35
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 2579785587ad7f68b87f1c704ae5a436b6d8eafb3926deb73ba6d3ba6d6a3078
Città Inteligência em Gestão Pública 16/07/2024 08:46

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