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norma nº 314/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 314 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondente ao exercício de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 314, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre as Contas
Anuais do Administrador do
Executivo Municipal de
Montenegro, Senhor Gustavo
Zanatta, correspondentes ao
exercício de 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTENEGRO.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 22.395, de 25 de outubro
2023, sobre as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de
Montenegro, correspondentes ao exercício de 2021, em conformidade com o
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da
Constituição Estadual;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas
Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu,
em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o
seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes
ao exercício de 2021, prevalecendo o parecer prévio nº 22.395, de 25 de
outubro 2023, exarado no Processo nº 000949-02.00/21-8, do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer
Favorável com ressalvas à aprovação das referidas Contas Anuais.
Art. 2.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C9A40BCE utilizando a chave 'C9A40BCE'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao
exercício de 2021.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 15 de julho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/C9A40BCE utilizando a chave 'C9A40BCE'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/C9A40BCE Documento
DECRETO
000314 / 2024 -
Protocolo -
C9A40BCE
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
16/07/2024 08:47:02
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
16/07/2024 08:36:22
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 672669a32e19327190d355fa1812c4d803bad9799606b882ebe3f198cda0a118
Città Inteligência em Gestão Pública 16/07/2024 08:47

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