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norma nº 317/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 317 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaConcede o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Senhor Gilvan Martiliano de Oliveira.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 317, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Concede o título de Cidadão
Montenegrino Honorário ao Senhor
Gilvan Martiliano de Oliveira.
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao
Senhor Gilvan Martiliano de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à
comunidade montenegrina, principalmente nas áreas econômica e social.
Parágrafo único. A outorga do título realizar-se-á em Sessão Solene
agendada e programada entre a Câmara Municipal e o homenageado.
Art. 2.º O Anexo I, contendo o currículo do homenageado, faz parte do
presente Decreto Legislativo.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 12 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Juarez Vieira da Silva.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BE1390A7 utilizando a chave 'BE1390A7'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
ANEXO I
Gilvan Martiliano de Oliveira, empresário, nascido em 25/01/1968 na
cidade de Bananeiras (Paraíba), chegou em Montenegro no ano de 1990, onde
fundou sua primeira empresa GM/MGO, seguimento de tele-entregas (Motoboy),
iniciada em 1990 à 2001.
De 2001 a 2005, foi servidor do nosso município, atuando como
topógrafo, e também foi presidente do Sindicato dos Municipários de Montenegro -
SIMM.
No ano de 2009, fundou a empresa GM Serviços, atuando no
seguimento da construção civil, empregando, hoje, mais de setenta funcionários no
município e também nas regiões próximas.
Em 2023, tornou-se proprietário da empresa C3E Instalações elétricas,
gerando também quinze empregos diretos.
Gilvan é casado com a senhora Loiva Gonçalves de Oliveira, e pai de
dois filhos: Igor de Oliveira e Iuri Goncalves de Oliveira.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao-documento/BE1390A7 utilizando a chave 'BE1390A7'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a Chave de Autenticação no site:
https://cmmontenegro.cittatec.com.br/processo/autenticacao
-documento/BE1390A7 Documento
DECRETO LEGISLATIVO
000317 / 2024 -
Protocolo -
BE1390A7
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
12/11/2024 13:27:41
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
12/11/2024 13:31:09
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): f284307a0434c5b483c48ee8e1f1b045bdfa064644dd4ac23b59587dde3afb45
Città Inteligência em Gestão Pública 21/11/2024 18:49

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