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norma nº 10103/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 10103 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAltera o inciso IV do § 2º do Artigo 32 do Decreto n.º 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.103
– DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Altera o inciso IV do § 2º do Artigo 32
do Decreto n.º 7.275, de 29 de dezembro 
de 2016, que Regulamenta, no âmbito da 
Administração Pública Municipal, o 
regime jurídico das parcerias instituído 
pela Lei Federal nº 13.019/2014. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado 
com a Lei Federal n.º 13.019/2014, e Memorando n.º 16.232/2024, 
D E C R E T A: 
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 2º do Artigo 32, do Decreto n.º 7.275, 
de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública 
Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 32. (...) 
§ 2º. (...) 
“IV – acréscimos de até cinquenta por cento do valor total inicial atualizado 
da parceria, ou percentuais superiores, desde que devidamente justificados e 
submetidos à análise do gestor da parceria e à aprovação do administrador público 
responsável.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de 
dezembro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA, 
Secretário-Geral.
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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Código para verificação: F60A-8577-E250-8949
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VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 04/12/2024 14:48:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2024 15:42:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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