| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10103 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Altera o inciso IV do § 2º do Artigo 32 do Decreto n.º 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.103 – DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o inciso IV do § 2º do Artigo 32 do Decreto n.º 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Federal n.º 13.019/2014, e Memorando n.º 16.232/2024, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso IV do § 2º do Artigo 32, do Decreto n.º 7.275, de 29 de dezembro de 2016, que Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. (...) § 2º. (...) “IV – acréscimos de até cinquenta por cento do valor total inicial atualizado da parceria, ou percentuais superiores, desde que devidamente justificados e submetidos à análise do gestor da parceria e à aprovação do administrador público responsável.” (NR). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F60A-8577-E250-8949 e informe o código F60A-8577-E250-8949 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F60A-8577-E250-8949 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 04/12/2024 14:48:01 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/12/2024 15:42:48 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F60A-8577-E250-8949