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norma nº 10140/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 10140 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAtualiza a tabela dos preços públicos para o exercício de 2025.
native_id6278

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.
 10.140 
– DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Atualiza a tabela dos preços 
públicos para o exercício de 2025. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, letra “i” e artigo 99 da 
Lei Orgânica do Município, combinado com o que dispõe o artigo 156 da Lei 
Complementar n.º 4.010/03 
– Código Tributário Municipal, memorando n.º 
16.883/2024, 
D E C R E T A: 
Art. 1
 Os Preços Públicos cobrados pelo Município por serviços 
que presta, são os constantes da Tabela anexa a este Decreto, que entrarão em 
vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. Os preços serão fixados em URM 
– Unidade de 
Referência Municipal, conforme determina a Lei n.º 3.564, de 27 de dezembro 
de 2000, alterada pela Lei n.º 3.657, de 17 de outubro de 2001. 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de dezembro de 2024. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
VLADEMIR RAMOS GONZAGA, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
TABELA ANEXA AO DECRETO N.º 10.140 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
PREÇOS PÚBLICOS 
MÊS: JANEIRO A DEZEMBRO ANO: 2025 URM: 4,8215
.
I 
– DEPÓSITO E GUARDA, POR DIA URM REAIS 
1. Apreensão de mercadorias ........................................... 21,00 101,25 
2. Taxa por dia de guarda ................................................. 2,10 10,12 
II 
– SERVIÇOS PRESTADOS 
1. Por alinhamento, fornecido pela SMOP......................... 25,00 120,54 
2. Numeração ou emplacamento do prédio....................... 6,30 30,37 
3. Aprovação de planta ou visto, p/m²............................... 0,20 0,96
4. Visto em planta, por tipo de projeto............................... 21,00 101,25 
5. Aprovação de anteprojeto de loteamento p/lote............ 0,50 2,41 
6. Licença p/execução de obra em loteamento................. 2,20 10,61
7. Aprovação de planta de loteamento, p/lote................... 10,40 50,14 
8. Aprovação de planta de desmembramento p/lote......... 14,50 69,91 
9. Vistoria para habite-se p/m²........................................... 0,10 0,48 
10. Vistoria de fossa e sumidouro...................................... 4,20 20,25 
11. Vistoria loteamento parcial........................................... 21,00 101,25 
12. Vistoria loteamento final............................................... 103,50 499,02 
13. Utilização do espaço público p/propaganda, por faixa 
(até 30 dias) ...................................................................... 10,24 49,37 
14. Individualização e avaliação por lote ou unidade........ 4,14 19,96 
15. Emissão de 2ª via da CCIR e alteração de endereço 
por cadastro....................................................................... 4,14 19,96 
16. Análise, Preenchimento de Formulários e Digitação 
de Documentos; por cadastro e de imóveis do Município 
de Montenegro .................................................................. 8,03 38,72 
17. Análise, Preenchimento de Formulários e Digitação 
de Documentos; por cadastro e de imóveis de outros 
Municípios.................................................................. 14,50 69,91 
18. Análise e Digitação de Documentos, por cadastro e 
de imóveis de outros Municípios........................................ 8,03 38,72 
III 
– RESSARCIMENTO 
1. Cópias reprográficas de documentos, p/folha............... 0,20 0,96 
2. Cópias heliográficas p/m
2
......................................................................... 8,03 38,72 
3. Cópias impressas do mapa da cidade........................... 15,00 72,32 
4. Cópias de plantas aerofotogramétricas, 
p/prancha........................................................................... 145,00 699,12 
5. Cópia reprográfica de planta aerofotogramétrica 
tamanho A4........................................................................ 41,40 199,61
6. Cópia reprográfica de foto colorida, escala 1:8.000, da 18,08 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
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– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
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cobertura aerofotogramétrica realizada pela empresa 
Aerogeo em junho de 2004, por foto................................. 3,75 
7. Mapa plotado: 
a) cópias plotadas p/m
2
............................................... 
 b) cópias reprográficas terceirizadas p/m2 
.................
 
c) cópias plotadas p/ metro linear 
preto/branco/colorido, dos projetos executados pelos 
Engenheiros e Arquitetos da Prefeitura, impressão de 
mapas e cópia de plotagem .............................................. 
7,15 
7,15 
3,94 
34,47 
34,47 
19,00 
8. Mapa Plotado elaborado pelo Departamento de 
Geoprocessamento: 
 a) tamanho A0 ........................................................... 
 b) tamanho A1 ........................................................... 
 c) tamanho A2 ........................................................... 
 d) tamanho A3 ........................................................... 
7,90 
 4,31 
2,51 
1,61 
38,09 
20,78 
12,10 
7,76
9. Rol p/folha...................................................................... 0,20 0,96 
10. Lançamento em folha de pagamento.......................... 0,20 0,96 
11. Cartões postais: 
 a) Unidade.................................................................... 
 b) Centena, por cartão.................................................. 
1,40 
0,40 
6,75
1,93 
12. Reposição do calçamento, p/abertura......................... 15,40 74,25 
13. Reposição de asfalto, p/abertura................................. 21,40 103,18 
IV 
– HORA MÁQUINA 
1. Trator de esteira, p/hora................................................. 68,00 327,86 
2. Carregadeira, p/hora...................................................... 66,00 318,22 
3. Retroescavadeira, p/hora............................................... 28,00 135,00 
4. Motoniveladora, p/hora.................................................. 66,00 318,22 
5. Caminhão, p/hora........................................................... 38,00 183,22 
6. Rolo compactador, p/hora.............................................. 58,00 279,65 
7. Compressor de ar, p/hora.............................................. 24,00 115,72 
8. Distribuidor de Calcário e Adubo Sólido, por dia .......... 6,14 29,60 
9. Ensiladeira, por dia........................................................ 17,00 81,96 
10.Escavadeira Hidráulica, p/hora.................................... 86,83 418,65 
Nota: Por parte dos interessados deverão ocorrer as despesas com transporte, 
pousada e refeições do operador. 
V 
– UTILIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 
1. Aluguel do cais do porto, por embarcação em 
atividade, p/mês................................................................. 42,00 202,50 
2. Receita do Cemitério: 
 a) Inumação ou exumação........................................... 
 b) Guia de inumação ou exumação............................. 
 c) Licença p/construção de carneira............................ 
 d) Licença p/construção de sepultura..........................
 e) Terreno (quadra) para 1 pessoa (arrendamento 
10,40 
4,20 
5,20 
5,20 
50,14 
20,25 
25,07 
25,07 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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MONTENEGRO
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Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
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perpétuo) ........................................................................... 
 f) Gavetas.................................................................... 
207,00 
474,77 
998,05 
2.289,10 
Nota: A licença para construção de capela ou prédio no Cemitério deve 
obedecer aos critérios de construção normal, acrescida do valor por cada unidade de
carneira. 
3. Aluguel das Canchas do Ginásio de Esportes do 
Parque Centenário: 
 a) sem utilização de luz 
– p/hora................................. 
 b) com utilização de luz 
– p/hora................................. 
10,24 
15,35 
49,37 
74,01 
4. Balneário Municipal Afonso Kunrath 
– diária de 
camping: 
 a) Barraca por pessoa (adulto) ................................ 
 b) Barraca por pessoa (criança até 10 anos) ........... 
 c) Trailer por pessoa (adulto) ................................... 
 d) Trailer por pessoa (criança até 10 anos) .............
2,00 
Isento 
3,00 
1,00 
9,64
Isento 
14,46 
4,82
5. Encargos de Manutenção do Teatro Roberto Atayde 
Cardona: 
a) Ensaios, por hora ............................................. 
b) Eventos com entrada franca, por hora.............. 
c) Eventos com bilheteria......................................
 10,23 49,32 
 30,71 148,07 
15% do valor arrecadado na 
bilheteria (receita bruta) 
6. Utilização de espaço da Incubadora Empresarial, por 
mês: 
 a) No primeiro ano......................................................... 41,00 197,68 
 b) No segundo ano......................................................... 82,00 395,36 
 c) No terceiro ano........................................................... 123,00 593,04 
 d) Na prorrogação.......................................................... 164,00 790,73 
7. Utilização de espaço na Feira do Artesanato, Brique e 
Arte na Praça, por ano....................................................... 35,00 168,75 
8. Aluguel de Box, junto à CASA DO PRODUTOR, por 
turno de uso....................................................................... 1,00 4,82 
9. Aluguel do espaço da cozinha, junto à CASA DO 
PRODUTOR, por turno de uso.......................................... 1,00 4,82 
10. Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas 
tabuleiros e semelhantes nas feiras e vias e logradouros 
públicos ou como depósito de materiais ou 
estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins 
comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por 
prazo e critério desta: 
 a) por dia e por metro quadrado.................................. 0,11 0,53 
11. Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras sem 
uso de qualquer móvel ou instalações, por dia e por 
metro quadrado: 
 a) até dois metros quadrados, por dia......................... 
 b) mais de dois metros quadrados, por dia.................. 
0,11 
0,22 
0,53 
1,06 
12. Espaço ocupado por circos e parques de diversões, 
por dia e por metro quadrado............................................ 0,01 0,05 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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MONTENEGRO
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Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
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13. Encargos de Manutenção do Auditório da Estação da 
Cultura: 
a) Ensaios, por hora.............................................. 
b) Eventos com entrada franca, por hora............. 
 c) Eventos com bilheteria...................................... 
 8,90 42,91
 27,74 133,75
15% do valor arrecadado na 
bilheteria (receita bruta) 
VI - TABELA DE TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA 
1. Edificação de madeira com parede simples, p/m²......... 0,11 0,53 
2. Edificação de madeira com parede dupla, p/m²............ 0,15 0,72
3. Edificação mista, p/m².................................................... 0,21 1,01 
4. Edificação de alvenaria, p/m²......................................... 0,25 1,20
5. Galpão aberto (telheiro) p/m² de área construída.......... 0,07 0,34 
6. Galpão fechado p/m² de área construída...................... 0,11 0,53 
7. Demolição ou reparo em edificação de madeira, mista 
ou alvenaria........................................................................ 10,36 49,95 
8. Para abertura de pavimentação..................................... 10,36 49,95 
9. Rampa para acesso de veículo..................................... 6,22 29,99 
10. Quaisquer outras obras não especificadas nesta 
tabela, por metro linear ou quadrado................................. 0,21 1,01 
11. Aprovação de planta, p/m²........................................... 0,21 1,01 
VII 
– TABELA DE SERVIÇOS 
– CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
 
1. Atestado por lauda passada por qualquer autoridade 
municipal............................................................................ 
4,14 19,96 
2.Qualquer, lauda ou fração.............................................. 4,14 19,96 
3. Busca de papeis, livros, lançamentos, assentamentos, 
etc., por ano ou fração....................................................... 0,41 1,98 
4. P/averbação de transferência de lançamentos de 
impostos que incidem sobre casas comerciais, 
industriais, etc.................................................................... 4,14 19,96 
5. Registro de títulos e marcas.......................................... 20,70 99,81 
6. Inscrição para concurso público para provimento de 
vagas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e 
Processo Seletivo para admissão em Emprego Público: 
 6.1 Plano de Carreira dos Servidores (Lei 
Complementar n.º 6.228/2015) 
 a) do padrão 1 até o padrão 5........................................ 
 b) do padrão 6 até o padrão 9........................................ 
 c) do padrão 10 até o padrão 13..................................... 
 6.2 Plano de Carreira dos Professores (Lei 
Complementar nº 3.943/2003)
 a) Professor área 1......................................................... 
 b) Professor área 2......................................................... 
 c) Apoio Pedagógico....................................................... 
 6.3 Empregos Públicos (Lei nº 5.374/2010) 
19,52 
29,33 
39,12 
19,52 
34,91 
34,91 
94,11 
141,41 
188,62 
94,11 
168,32 
168,32 
Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura 
Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
 a) Agente de Combate a Endemias................................ 
 b) Agente Comunitário de Saúde.................................... 
19,52 
19,52 
94,11 
94,11 
Nota: Em conformidade com o Decreto Municipal nº 7.318/2017, ficam isentos de 
pagamento da taxa de inscrição os candidatos inscritos no Cadastro Único para 
Programas Sociais do Governo Federal 
– CadÚnico e membros de família de baixa 
renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. 
7. Baixa de lançamentos................................................... 4,14 19,96 
8. Expedição de Alvará de Licença de localização.......... 4,14 19,96 
9. Expedição de Carta de Habite- se............................. 4,14 19,96 
10. Transferência de permissão de carro de aluguel 
(TÁXI) .............................................................................. 500,00 2.410,75 
11. Outros procedimentos não previstos........................... 4,14 19,96 
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GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/12/2024 09:58:02 (GMT-03:00)
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