| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10140 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Atualiza a tabela dos preços públicos para o exercício de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N. 10.140 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Atualiza a tabela dos preços públicos para o exercício de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, letra “i” e artigo 99 da Lei Orgânica do Município, combinado com o que dispõe o artigo 156 da Lei Complementar n.º 4.010/03 – Código Tributário Municipal, memorando n.º 16.883/2024, D E C R E T A: Art. 1 Os Preços Públicos cobrados pelo Município por serviços que presta, são os constantes da Tabela anexa a este Decreto, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. Os preços serão fixados em URM – Unidade de Referência Municipal, conforme determina a Lei n.º 3.564, de 27 de dezembro de 2000, alterada pela Lei n.º 3.657, de 17 de outubro de 2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2024. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. VLADEMIR RAMOS GONZAGA, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br TABELA ANEXA AO DECRETO N.º 10.140 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. PREÇOS PÚBLICOS MÊS: JANEIRO A DEZEMBRO ANO: 2025 URM: 4,8215 . I – DEPÓSITO E GUARDA, POR DIA URM REAIS 1. Apreensão de mercadorias ........................................... 21,00 101,25 2. Taxa por dia de guarda ................................................. 2,10 10,12 II – SERVIÇOS PRESTADOS 1. Por alinhamento, fornecido pela SMOP......................... 25,00 120,54 2. Numeração ou emplacamento do prédio....................... 6,30 30,37 3. Aprovação de planta ou visto, p/m²............................... 0,20 0,96 4. Visto em planta, por tipo de projeto............................... 21,00 101,25 5. Aprovação de anteprojeto de loteamento p/lote............ 0,50 2,41 6. Licença p/execução de obra em loteamento................. 2,20 10,61 7. Aprovação de planta de loteamento, p/lote................... 10,40 50,14 8. Aprovação de planta de desmembramento p/lote......... 14,50 69,91 9. Vistoria para habite-se p/m²........................................... 0,10 0,48 10. Vistoria de fossa e sumidouro...................................... 4,20 20,25 11. Vistoria loteamento parcial........................................... 21,00 101,25 12. Vistoria loteamento final............................................... 103,50 499,02 13. Utilização do espaço público p/propaganda, por faixa (até 30 dias) ...................................................................... 10,24 49,37 14. Individualização e avaliação por lote ou unidade........ 4,14 19,96 15. Emissão de 2ª via da CCIR e alteração de endereço por cadastro....................................................................... 4,14 19,96 16. Análise, Preenchimento de Formulários e Digitação de Documentos; por cadastro e de imóveis do Município de Montenegro .................................................................. 8,03 38,72 17. Análise, Preenchimento de Formulários e Digitação de Documentos; por cadastro e de imóveis de outros Municípios.................................................................. 14,50 69,91 18. Análise e Digitação de Documentos, por cadastro e de imóveis de outros Municípios........................................ 8,03 38,72 III – RESSARCIMENTO 1. Cópias reprográficas de documentos, p/folha............... 0,20 0,96 2. Cópias heliográficas p/m 2 ......................................................................... 8,03 38,72 3. Cópias impressas do mapa da cidade........................... 15,00 72,32 4. Cópias de plantas aerofotogramétricas, p/prancha........................................................................... 145,00 699,12 5. Cópia reprográfica de planta aerofotogramétrica tamanho A4........................................................................ 41,40 199,61 6. Cópia reprográfica de foto colorida, escala 1:8.000, da 18,08 Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br cobertura aerofotogramétrica realizada pela empresa Aerogeo em junho de 2004, por foto................................. 3,75 7. Mapa plotado: a) cópias plotadas p/m 2 ............................................... b) cópias reprográficas terceirizadas p/m2 ................. c) cópias plotadas p/ metro linear preto/branco/colorido, dos projetos executados pelos Engenheiros e Arquitetos da Prefeitura, impressão de mapas e cópia de plotagem .............................................. 7,15 7,15 3,94 34,47 34,47 19,00 8. Mapa Plotado elaborado pelo Departamento de Geoprocessamento: a) tamanho A0 ........................................................... b) tamanho A1 ........................................................... c) tamanho A2 ........................................................... d) tamanho A3 ........................................................... 7,90 4,31 2,51 1,61 38,09 20,78 12,10 7,76 9. Rol p/folha...................................................................... 0,20 0,96 10. Lançamento em folha de pagamento.......................... 0,20 0,96 11. Cartões postais: a) Unidade.................................................................... b) Centena, por cartão.................................................. 1,40 0,40 6,75 1,93 12. Reposição do calçamento, p/abertura......................... 15,40 74,25 13. Reposição de asfalto, p/abertura................................. 21,40 103,18 IV – HORA MÁQUINA 1. Trator de esteira, p/hora................................................. 68,00 327,86 2. Carregadeira, p/hora...................................................... 66,00 318,22 3. Retroescavadeira, p/hora............................................... 28,00 135,00 4. Motoniveladora, p/hora.................................................. 66,00 318,22 5. Caminhão, p/hora........................................................... 38,00 183,22 6. Rolo compactador, p/hora.............................................. 58,00 279,65 7. Compressor de ar, p/hora.............................................. 24,00 115,72 8. Distribuidor de Calcário e Adubo Sólido, por dia .......... 6,14 29,60 9. Ensiladeira, por dia........................................................ 17,00 81,96 10.Escavadeira Hidráulica, p/hora.................................... 86,83 418,65 Nota: Por parte dos interessados deverão ocorrer as despesas com transporte, pousada e refeições do operador. V – UTILIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS 1. Aluguel do cais do porto, por embarcação em atividade, p/mês................................................................. 42,00 202,50 2. Receita do Cemitério: a) Inumação ou exumação........................................... b) Guia de inumação ou exumação............................. c) Licença p/construção de carneira............................ d) Licença p/construção de sepultura.......................... e) Terreno (quadra) para 1 pessoa (arrendamento 10,40 4,20 5,20 5,20 50,14 20,25 25,07 25,07 Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br perpétuo) ........................................................................... f) Gavetas.................................................................... 207,00 474,77 998,05 2.289,10 Nota: A licença para construção de capela ou prédio no Cemitério deve obedecer aos critérios de construção normal, acrescida do valor por cada unidade de carneira. 3. Aluguel das Canchas do Ginásio de Esportes do Parque Centenário: a) sem utilização de luz – p/hora................................. b) com utilização de luz – p/hora................................. 10,24 15,35 49,37 74,01 4. Balneário Municipal Afonso Kunrath – diária de camping: a) Barraca por pessoa (adulto) ................................ b) Barraca por pessoa (criança até 10 anos) ........... c) Trailer por pessoa (adulto) ................................... d) Trailer por pessoa (criança até 10 anos) ............. 2,00 Isento 3,00 1,00 9,64 Isento 14,46 4,82 5. Encargos de Manutenção do Teatro Roberto Atayde Cardona: a) Ensaios, por hora ............................................. b) Eventos com entrada franca, por hora.............. c) Eventos com bilheteria...................................... 10,23 49,32 30,71 148,07 15% do valor arrecadado na bilheteria (receita bruta) 6. Utilização de espaço da Incubadora Empresarial, por mês: a) No primeiro ano......................................................... 41,00 197,68 b) No segundo ano......................................................... 82,00 395,36 c) No terceiro ano........................................................... 123,00 593,04 d) Na prorrogação.......................................................... 164,00 790,73 7. Utilização de espaço na Feira do Artesanato, Brique e Arte na Praça, por ano....................................................... 35,00 168,75 8. Aluguel de Box, junto à CASA DO PRODUTOR, por turno de uso....................................................................... 1,00 4,82 9. Aluguel do espaço da cozinha, junto à CASA DO PRODUTOR, por turno de uso.......................................... 1,00 4,82 10. Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas tabuleiros e semelhantes nas feiras e vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais ou estacionamento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais designados pela Prefeitura, por prazo e critério desta: a) por dia e por metro quadrado.................................. 0,11 0,53 11. Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras sem uso de qualquer móvel ou instalações, por dia e por metro quadrado: a) até dois metros quadrados, por dia......................... b) mais de dois metros quadrados, por dia.................. 0,11 0,22 0,53 1,06 12. Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por dia e por metro quadrado............................................ 0,01 0,05 Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 13. Encargos de Manutenção do Auditório da Estação da Cultura: a) Ensaios, por hora.............................................. b) Eventos com entrada franca, por hora............. c) Eventos com bilheteria...................................... 8,90 42,91 27,74 133,75 15% do valor arrecadado na bilheteria (receita bruta) VI - TABELA DE TAXA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO DE OBRA 1. Edificação de madeira com parede simples, p/m²......... 0,11 0,53 2. Edificação de madeira com parede dupla, p/m²............ 0,15 0,72 3. Edificação mista, p/m².................................................... 0,21 1,01 4. Edificação de alvenaria, p/m²......................................... 0,25 1,20 5. Galpão aberto (telheiro) p/m² de área construída.......... 0,07 0,34 6. Galpão fechado p/m² de área construída...................... 0,11 0,53 7. Demolição ou reparo em edificação de madeira, mista ou alvenaria........................................................................ 10,36 49,95 8. Para abertura de pavimentação..................................... 10,36 49,95 9. Rampa para acesso de veículo..................................... 6,22 29,99 10. Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela, por metro linear ou quadrado................................. 0,21 1,01 11. Aprovação de planta, p/m²........................................... 0,21 1,01 VII – TABELA DE SERVIÇOS – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 1. Atestado por lauda passada por qualquer autoridade municipal............................................................................ 4,14 19,96 2.Qualquer, lauda ou fração.............................................. 4,14 19,96 3. Busca de papeis, livros, lançamentos, assentamentos, etc., por ano ou fração....................................................... 0,41 1,98 4. P/averbação de transferência de lançamentos de impostos que incidem sobre casas comerciais, industriais, etc.................................................................... 4,14 19,96 5. Registro de títulos e marcas.......................................... 20,70 99,81 6. Inscrição para concurso público para provimento de vagas do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Processo Seletivo para admissão em Emprego Público: 6.1 Plano de Carreira dos Servidores (Lei Complementar n.º 6.228/2015) a) do padrão 1 até o padrão 5........................................ b) do padrão 6 até o padrão 9........................................ c) do padrão 10 até o padrão 13..................................... 6.2 Plano de Carreira dos Professores (Lei Complementar nº 3.943/2003) a) Professor área 1......................................................... b) Professor área 2......................................................... c) Apoio Pedagógico....................................................... 6.3 Empregos Públicos (Lei nº 5.374/2010) 19,52 29,33 39,12 19,52 34,91 34,91 94,11 141,41 188,62 94,11 168,32 168,32 Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br a) Agente de Combate a Endemias................................ b) Agente Comunitário de Saúde.................................... 19,52 19,52 94,11 94,11 Nota: Em conformidade com o Decreto Municipal nº 7.318/2017, ficam isentos de pagamento da taxa de inscrição os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. 7. Baixa de lançamentos................................................... 4,14 19,96 8. Expedição de Alvará de Licença de localização.......... 4,14 19,96 9. Expedição de Carta de Habite- se............................. 4,14 19,96 10. Transferência de permissão de carro de aluguel (TÁXI) .............................................................................. 500,00 2.410,75 11. Outros procedimentos não previstos........................... 4,14 19,96 Assinado por 2 pessoas: VLADEMIR e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1 e informe o código D72E-5246-65B1-49F1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D72E-5246-65B1-49F1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VLADEMIR (CPF 485.XXX.XXX-15) em 23/12/2024 09:48:08 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/12/2024 09:58:02 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/D72E-5246-65B1-49F1