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norma nº 319/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaConcede o título de Cidadã Montenegrina Honorária a senhora Iony Terezinha Bündchen, pelos relevantes serviços prestados à comunidade montenegrina.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 319, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede o título de Cidadã Montenegrina
Honorária à Senhora Iony Terezinha
Bündchen, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade montenegrina.
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1º É concedido o título de Cidadã Montenegrina Honorária à
senhora Iony Terezinha Bündchen, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
montenegrina, sobretudo nas áreas de educação e esportiva.
Parágrafo único. A outorga do título realizar-se-á em Sessão Solene,
agendada e organizada entre a Câmara de Vereadores e a homenageada.
Art. 2º Constitui-se parte integrante deste Decreto Legislativo, anexo
contendo o histórico da homenageada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 21 de fevereiro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
 Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Vereador Percival de Oliveira.
ALS
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/tH8D_6_f utilizando a chave 'AE65AF43'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
ANEXO I
Histórico da Professora Iony Terezinha Bündchen
Iony Terezinha Bündchen, filha de Arlindo Teobaldo Kayser e Helena
Hoefler Kayser, nasceu em 15/09/1952, no município de Chapecó, Santa Catarina. É
a primeira na ordem de seis filhos. Aos doze anos mudou-se para Montenegro, com
sua família, fixando residência no Bairro Timbaúva. Casou-se com Sereneu Bündchen
(falecido), no ano de 1979, e tiveram um filho, Max André Bündchen. 
Em 1974 concluiu o Curso de Magistério, na então Escola Normal São
José e no ano de 1975 iniciou suas atividades como docente. A Professora Iony
lecionou em várias escolas da Rede Estadual e Municipal de Ensino: E.R. Bello
Faustino dos Santos (24/05/1975 a 16/03/1976), na localidade de Fortaleza e E.R.
Pedro João Müller (17/03/1976 a 19/08/1979), em Costa da Serra.
Iony é graduada em Administração Escolar, Orientação Educacional e
Pós-graduada em Gestão Escolar.
No ano de 1979, Iony passou a desempenhar suas funções na Escola
Estadual de Ensino Fundamental Yara Ferraz Gaia, onde foi Professora, Orientadora
Educacional, Vice-diretora e Diretora, até a sua aposentadoria em 11/08/2015.
Enquanto diretora da Escola Yara Gaia, Iony teve muitas conquistas
como: fomentar a aliança entre a Escola e a Família, trazendo os pais dos alunos, a
Comunidade Escolar e local para dentro da Escola. Sempre teve grande apoio do
Círculo de Pais e Mestres e Conselho Escolar, que eram super atuantes em todas as
atividades e eventos realizados no Educandário. Foi através desta união e
engajamento que a Escola recebeu a tão sonhada ampliação, onde a Escola de
madeira deu lugar ao prédio de alvenaria.
Através dos Programas das Notinhas, do Governo do Estado, foram
instalados condicionadores de ar-split em todas as salas de aula, secretaria,
biblioteca, cozinha e refeitório, além da aquisição de vários equipamentos e material
pedagógico que alavancaram a qualidade do ensino da Escola que sempre se
destacou no Município e no Estado do RS por ser referência na área da Educação.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 3632-3303
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Também, através do engajamento ao Programa de Educação Fiscal
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação de Montenegro, a Escola foi
premiada no I Concurso Nacional de Educação Fiscal, participando, através de relato
de experiências de um Encontro Internacional de Boas Práticas em Educação Fiscal,
em Brasília.
Iony também é muito querida e estimada não só no Bairro Timbaúva,
mas em toda Comunidade Montenegrina, por ser atuante e participativa. Sempre
participou dos campeonatos de bolão em Clubes da cidade, tendo sido, inclusive,
Presidente do Clube Grêmio Gaúcho.
Através do pensamento de Raul Seixas: ¨Sonho que se sonha só é só
um sonho que se sonha só, mas um sonho que se sonha junto é realidade”, Iony
define suas metas e conquistas como gestora de escola pública, que extravasaram
os muros da Escola e ultrapassaram os limites do Município de Montenegro.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/tH8D_6_f utilizando a chave 'AE65AF43'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (AE65AF43) no site:
https://citta.click/tH8D_6_f
Documento
DECRETO LEGISLATIVO
000319 / 2025 -
Protocolo -
AE65AF43
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
21/02/2025 09:00:16
IP: 201.159.54.186
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Local:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
21/02/2025 09:00:07
CPF:
Assinado em:
Identificação:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): a0bfd1256f2d117924174d2ca67884ab511f7cd4a81ed1c00467112b7cbcbd57
Città Inteligência em Gestão Pública 21/02/2025 09:01

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