| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10495 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o “Programa IPTU Verde” concedendo descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.495 – DE 12 DE JUNHO DE 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o “Programa IPTU Verde” concedendo descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, D E C R E T A: Art. 1.º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, que institui o IPTU VERDE, e prevê o desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietários de imóveis territoriais e residenciais concluídos ou em construção, localizados no Município de Montenegro, que adotarem as seguintes ações, com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente: I - 2% (dois por cento) quando houver sistema de captação e reuso de águas, que engloba a captação da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no próprio imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água sanitariamente segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas; II - 2% (dois por cento) quando houver sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica; III - 2% (dois por cento) quando houver sistema de geração solar fotovoltaica, que consiste no sistema de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica; IV – 2% (dois por cento) quando houver implantação de quintal verde, entendida como a criação, na área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura vegetal que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo benefícios ambientais e a gestão sustentável da água; V – 2 % (dois por cento) quando houver sistema de telhado verde ecológico, que consiste em uma estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de calor e melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável da água da chuva. Art. 2.º Poderão obter os benefícios previstos no programa "IPTU VERDE", os proprietários de imóveis contribuintes do IPTU que, comprovadamente, desenvolverem uma ou mais ações de sustentabilidade urbana previstas na Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, incidindo o desconto apurado para cada inscrição cadastral imobiliária individualmente, não podendo ocorrer desconto reflexo de um imóvel sobre outro. Parágrafo único. Quando o contribuinte for proprietário de mais de um imóvel as medidas de redução de impacto ambiental serão avaliadas individualmente para cada imóvel, Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br devendo ser feito pedido separadamente para cada economia e comprovação de atendimento dos itens para cada uma. Art. 3.º Para usufruir dos descontos estabelecidos, o contribuinte deverá comprovar as ações de sustentabilidade e requerer o benefício até o dia 30 de setembro do exercício anterior para o qual o benefício é requerido, conforme Art. 2º, § 1º da Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, através de requerimento protocolado eletronicamente no site do Município (montenegro.rs.gov.br). Art. 4.º O requerimento para solicitação do benefício, conforme modelo do Anexo Único deste decreto, deverá ser protocolado, de acordo com o Art. 2º, § 1º da Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, e deverá estar acompanhando da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários, além dos seguintes documentos: I – Quanto ao inc. I do art. 1º deverá ser anexado ao pedido registro fotográfico do sistema de captação e reuso da água da chuva, em que seja possível constatar com nitidez as características seguintes: deverá possuir tubos de condução de água, não podendo o reservatório ter capacidade inferior a 500 (quinhentos) litros e precisa ser tampado; II – Quanto ao inc. II do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro fotográfico do sistema de aquecimento hidráulico solar em que seja possível constatar a existência do sistema ou a Nota Fiscal de compra do sistema em nome do proprietário do imóvel ou de membro integrante da unidade residencial; III – Quanto ao inc. III do art. 1º, o contribuinte deverá anexar ao pedido a conta atualizada de energia elétrica do imóvel dos dois últimos meses que antecedem o pedido, emitida pela concessionária de energia elétrica para o endereço do imóvel do requerente; IV – Quanto ao inciso IV do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro fotográfico da área não construída do terreno, comprovando área permeável de no mínimo 80% (oitenta por cento) da área destinada para esse fim de acordo com o Código de Obras Municipal; V – Quanto ao inciso V do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro fotográfico em que seja possível constatar com nitidez, a existência do telhado verde ecológico, composto por cobertura de vegetação, substrato e drenagem. Art. 5.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA poderá proceder à fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente, bem como atestar a veracidade das informações prestadas. Art. 6.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA emitirá parecer fundamentado sobre sua decisão pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, o qual será disposto no protocolo eletronico aberto pelo solicitante. Art. 7.º Sendo o parecer pelo deferimento do benefício, o fisco procederá aos registros necessários na inscrição cadastral do IPTU do contribuinte beneficiado para fins de cálculo dos descontos, conforme percentuais deferidos no parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA e, posteriormente, promoverá o arquivamento da solicitação. Art. 8.º Sendo o parecer pelo indeferimento do benefício, o contribuinte será comunicado da decisão e desta caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de até quinze dias a contar do primeiro dia útil após a ciência da decisão, o qual será julgado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 9.º Em sendo indeferido o pedido de desconto e ocorrendo o indeferimento do recurso ou, ainda, na ausência de sua interposição, o processo será arquivado. Art. 10. A descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que justificaram a concessão do benefício IPTU VERDE importará no cancelamento, a qualquer tempo, do desconto concedido. Art. 11. Os descontos concedidos a título de Incentivo à Sustentabilidade Urbana serão aplicados para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em cota única ou parcelada. Art. 12. O benefício IPTU VERDE é concedido uma única vez para cada medida ambiental implantada, sendo permitida a cumulação por medidas diversas, bem como com outros descontos eventualmente concedidos pelo Poder Executivo, desde que não ultrapasse o limite de 20% do valor do IPTU. Art. 13. Eventuais especificidades não disciplinadas pelo presente decreto serão solucionadas através de deliberação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, que emitirá parecer ou encaminhará ao órgão competente, quando necessário. Art. 14. A vigência da concessão do benefício do IPTU VERDE será de 04 (quatro) anos. Art. 15. A cada 04 (quatro) anos, ao final do prazo de vigência da concessão benefício, deverá ser realizada a renovação do pedido para cada inciso do Art. 1º deste Decreto, devendo ser apresentados, novamente, os documentos comprobatórios elencados no Art. 4º. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO ÚNICO – MODELO DE REQUERIMENTO PROGRAMA IPTU VERDE À Secretaria Municipal do Meio Ambiente/Montenegro - RS Assunto: Requerimento de isenção de IPTU – Programa IPTU Verde Nome: CPF nº Telefone: E-mail: Endereço do imóvel: Número de cadastro IPTU: Venho por meio deste requerimento, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, solicitar o benefício de desconto referente ao “Programa IPTU Verde” De acordo com a legislação vigente, solicito a concessão deste benefício: ( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de captação e reuso da água da chuva; ( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de aquecimento solar; ( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de geração de energia fotovoltáico. ( ) 2% (dois por cento) implantação de quintal verde; ( ) 2% (dois por cento) sistema de telhado verde ecológico; Declaro que todas as informações prestadas no ato da solicitação, bem como os documentos enviados para fins de comprovação para obtenção do benefício do IPTU VERDE, estão completos, corretos e são verdadeiros. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, de de Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ADD6-4350-5116-5F73 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/06/2025 15:35:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/06/2025 15:43:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73