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norma nº 10495/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10495 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaRegulamenta a Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, que Institui o “Programa IPTU Verde” concedendo descontos no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.495
– DE 12 DE JUNHO DE 2025. 
 
Regulamenta a Lei Complementar nº 7.106, 
de 02 de outubro de 2023, que Institui o 
“Programa IPTU Verde” concedendo 
descontos no Imposto Predial Territorial 
Urbano (IPTU), e dá outras providências. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto 
na Lei Municipal nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, 
D E C R E T A: 
 Art. 1.º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 
2023, que institui o IPTU VERDE, e prevê o desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor 
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietários de imóveis territoriais e 
residenciais concluídos ou em construção, localizados no Município de Montenegro, que 
adotarem as seguintes ações, com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e 
recuperem o meio ambiente: 
I - 2% (dois por cento) quando houver sistema de captação e reuso de águas, que 
engloba a captação da água da chuva, armazenando-a em reservatório para utilização no 
próprio imóvel, e o tratamento de águas residuais para fins que não exijam água sanitariamente 
segura, como irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas; 
II - 2% (dois por cento) quando houver sistema de aquecimento solar, que 
consiste no sistema composto de coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento 
auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funciona por circulação natural ou
forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica; 
III - 2% (dois por cento) quando houver sistema de geração solar fotovoltaica, que 
consiste no sistema de Micro Geração composto de placas solares que contemplem a adoção de 
sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica; 
IV 
– 2% (dois por cento) quando houver implantação de quintal verde, entendida 
como a criação, na área não construída do terreno, de espaços permeáveis, com cobertura 
vegetal que ocupe, no mínimo, 80% da área destinada a esse fim, promovendo benefícios 
ambientais e a gestão sustentável da água; 
V 
– 2 % (dois por cento) quando houver sistema de telhado verde ecológico, que 
consiste em uma estrutura de telhado coberta por vegetação, com camadas de substrato e 
drenagem, projetado para promover o isolamento térmico, reduzir a absorção de calor e 
melhorar a qualidade do ar, além de contribuir para a gestão sustentável da água da chuva. 
Art. 2.º Poderão obter os benefícios previstos no programa "IPTU VERDE", os 
proprietários de imóveis contribuintes do IPTU que, comprovadamente, desenvolverem uma ou 
mais ações de sustentabilidade urbana previstas na Lei Complementar nº 7.106, de 02 de 
outubro de 2023, incidindo o desconto apurado para cada inscrição cadastral imobiliária 
individualmente, não podendo ocorrer desconto reflexo de um imóvel sobre outro. 
Parágrafo único. Quando o contribuinte for proprietário de mais de um imóvel as 
medidas de redução de impacto ambiental serão avaliadas individualmente para cada imóvel, 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
devendo ser feito pedido separadamente para cada economia e comprovação de atendimento 
dos itens para cada uma. 
 Art. 3.º Para usufruir dos descontos estabelecidos, o contribuinte deverá 
comprovar as ações de sustentabilidade e requerer o benefício até o dia 30 de setembro do 
exercício anterior para o qual o benefício é requerido, conforme Art. 2º, § 1º da Lei 
Complementar nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, através de requerimento protocolado 
eletronicamente no site do Município (montenegro.rs.gov.br). 
 Art. 4.º O requerimento para solicitação do benefício, conforme modelo do Anexo 
Único deste decreto, deverá ser protocolado, de acordo com o Art. 2º, § 1º da Lei Complementar 
nº 7.106, de 02 de outubro de 2023, e deverá estar acompanhando da apresentação das 
Certidões Negativas de Débitos Imobiliários e Débitos Mobiliários, além dos seguintes 
documentos: 
I 
– Quanto ao inc. I do art. 1º deverá ser anexado ao pedido registro fotográfico do 
sistema de captação e reuso da água da chuva, em que seja possível constatar com nitidez as 
características seguintes: deverá possuir tubos de condução de água, não podendo o 
reservatório ter capacidade inferior a 500 (quinhentos) litros e precisa ser tampado; 
II 
– Quanto ao inc. II do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro 
fotográfico do sistema de aquecimento hidráulico solar em que seja possível constatar a 
existência do sistema ou a Nota Fiscal de compra do sistema em nome do proprietário do imóvel 
ou de membro integrante da unidade residencial; 
III 
– Quanto ao inc. III do art. 1º, o contribuinte deverá anexar ao pedido a conta 
atualizada de energia elétrica do imóvel dos dois últimos meses que antecedem o pedido, 
emitida pela concessionária de energia elétrica para o endereço do imóvel do requerente; 
IV 
– Quanto ao inciso IV do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro 
fotográfico da área não construída do terreno, comprovando área permeável de no mínimo 80% 
(oitenta por cento) da área destinada para esse fim de acordo com o Código de Obras Municipal; 
V 
– Quanto ao inciso V do art. 1º, o contribuinte deverá apresentar registro 
fotográfico em que seja possível constatar com nitidez, a existência do telhado verde ecológico, 
composto por cobertura de vegetação, substrato e drenagem. 
 Art. 5.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SMMA poderá proceder à 
fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente, bem como 
atestar a veracidade das informações prestadas. 
 Art. 6.º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SMMA emitirá parecer 
fundamentado sobre sua decisão pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, o qual será 
disposto no protocolo eletronico aberto pelo solicitante. 
 Art. 7.º Sendo o parecer pelo deferimento do benefício, o fisco procederá aos 
registros necessários na inscrição cadastral do IPTU do contribuinte beneficiado para fins de
cálculo dos descontos, conforme percentuais deferidos no parecer da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente 
– SMMA e, posteriormente, promoverá o arquivamento da solicitação.
 
Art. 8.º Sendo o parecer pelo indeferimento do benefício, o contribuinte será
comunicado da decisão e desta caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de até 
quinze dias a contar do primeiro dia útil após a ciência da decisão, o qual será julgado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SMMA. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
 Art. 9.º Em sendo indeferido o pedido de desconto e ocorrendo o indeferimento do 
recurso ou, ainda, na ausência de sua interposição, o processo será arquivado. 
 Art. 10. A descaracterização das ações e práticas de sustentabilidade que 
justificaram a concessão do benefício IPTU VERDE importará no cancelamento, a qualquer 
tempo, do desconto concedido. 
 Art. 11. Os descontos concedidos a título de Incentivo à Sustentabilidade Urbana 
serão aplicados para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU em cota única ou
parcelada. 
 Art. 12. O benefício IPTU VERDE é concedido uma única vez para cada medida 
ambiental implantada, sendo permitida a cumulação por medidas diversas, bem como com 
outros descontos eventualmente concedidos pelo Poder Executivo, desde que não ultrapasse o
limite de 20% do valor do IPTU. 
 Art. 13. Eventuais especificidades não disciplinadas pelo presente decreto serão 
solucionadas através de deliberação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SMMA, que 
emitirá parecer ou encaminhará ao órgão competente, quando necessário. 
 Art. 14. A vigência da concessão do benefício do IPTU VERDE será de 04 
(quatro) anos. 
 Art. 15. A cada 04 (quatro) anos, ao final do prazo de vigência da concessão 
benefício, deverá ser realizada a renovação do pedido para cada inciso do Art. 1º deste Decreto, 
devendo ser apresentados, novamente, os documentos comprobatórios elencados no Art. 4º. 
 Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO ÚNICO 
– MODELO DE REQUERIMENTO PROGRAMA IPTU VERDE 
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente/Montenegro - RS 
Assunto: Requerimento de isenção de IPTU 
– Programa IPTU Verde 
Nome: 
CPF nº 
Telefone: 
E-mail: 
Endereço do imóvel: 
Número de cadastro IPTU: 
Venho por meio deste requerimento, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 7.106, de 02 de 
outubro de 2023, solicitar o benefício de desconto referente ao “Programa IPTU Verde”
De acordo com a legislação vigente, solicito a concessão deste benefício:
( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de captação e reuso da água da chuva; 
( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de aquecimento solar; 
( ) 2% (dois por cento) quando houver sistema de geração de energia 
fotovoltáico. 
 ( ) 2% (dois por cento) implantação de quintal verde; 
 ( ) 2% (dois por cento) sistema de telhado verde ecológico; 
Declaro que todas as informações prestadas no ato da solicitação, bem como os documentos enviados 
para fins de comprovação para obtenção do benefício do IPTU VERDE, estão completos, corretos e são 
verdadeiros. 
Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, 
de de 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73 e informe o código ADD6-4350-5116-5F73
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADD6-4350-5116-5F73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/06/2025 15:35:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/06/2025 15:43:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/ADD6-4350-5116-5F73

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