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norma nº 5657/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5657 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 01 (UM) ENFERMEIRO PARA ATUAR NA SMS/USB CENTENÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5657, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Enfermeiro para atuar na SMS/UBS 
Centenário. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Enfermeiro para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - 
SMS/Unidade Básica de Saúde - UBS Centenário. 
Art. 2. 0O prazo da contratação é de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir 
da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora 
Sabrina Rosa de Oliveira Müller, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n°5 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178 e 
06.03.10.301.0049.2606.3.1.9.0.04.00.00.00.00-208. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MA ZULCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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