| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10527 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. |
| native_id | 6375 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.527 – DE 02 DE JULHO DE 2025. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, alínea “g”, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Resolução COMDEMA n.º 02/2023, aprovada pelo plenário do COMDEMA, em sessão ordinária do dia 6 de dezembro de 2023, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, o qual passa a ser parte integrante do presente Decreto. Art. 2º Fica revogado o Decreto n.º 7.465, de 30 de outubro de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de julho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA CAPÍTULO I DO CONSELHO E SUAS FINALIDADES Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, COMDEMA, reorganizado pela Lei Ordinária nº 7.092, de 1º de setembro de 2023, Órgão Deliberativo, Consultivo e Fiscalizador das questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental na área do município, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação e julgamento de matérias que envolvem questões referentes ao equilíbrio ecológico e ambiental, bem como ao combate à poluição ambiental no território municipal. O COMDEMA exercerá as atribuições estabelecidas em lei e especificadas neste Regimento Interno. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O COMDEMA será constituído pelos seguintes órgãos e entidades, sendo um membro titular e um suplente, havendo paridade entre os representantes da administração e da sociedade civil: I – representantes da Administração Pública: a) o Secretário Municipal de Meio Ambiente; b) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS; d) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC; e) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR. II – representantes da sociedade civil: a) um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater/RS; b) um representante da Associação Montenegrina de Guardiões dos Animais – AMOGA; c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB/RS, Seccional Montenegro; d) um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS; e) um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro – ACI. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS Art. 3º Como objetivo principal, a atuação do COMDEMA, visa melhorias ambientais para a população de Montenegro nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação de acordo com os recursos inclusos no orçamento do município. Art. 4º O COMDEMA, mais especificamente, deve: Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br I – planejar e fiscalizar a alocação dos recursos públicos aplicados no setor do meio ambiente no município de Montenegro; II – fiscalizar os órgãos públicos e as entidades privadas de prestação de serviços de meio ambiente contratadas ou conveniadas com o setor público, no sentido de que proporcione uma atuação que redunde em ações que se traduzam em equilíbrio ambiental e recursos previstos no código do Meio Ambiente; III – integrar os esforços de entidades e órgãos, a fim de alocar recursos e trabalhos adquiridos na área de meio ambiente; IV – buscar articulação com as várias entidades responsáveis pelas ações ligadas ao meio ambiente, notadamente os órgãos de promoção da saúde e saneamento básico para uma atuação conjunta no sentido de preservar o meio ambiente. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 5º O COMDEMA constituir-se-á da seguinte estrutura básica: I – Plenário; II – Presidência e Vice-Presidência; III – Secretaria; IV – Câmaras Técnicas. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 6º O plenário é o órgão deliberativo do COMDEMA e reunir-se-á em sessão ordinária na primeira quarta-feira de cada mês, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou do Secretário Municipal de Meio Ambiente, sempre que necessário, em horário previamente fixado, com antecedência mínima de 24 horas. Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias serão discutidos e votados somente assuntos que determinaram sua convocação. Art. 7º Em cada sessão plenária será lavrada ata pelo Secretário. Na falta deste, será designado outro membro pelo Presidente, para confecção da ata. § 1º As atas poderão ser confeccionadas após sua reunião, devendo ser postada em grupo eletrônico, exclusivo dos membros do COMDEMA, com antecedência mínima de 24 horas, antes da próxima reunião, podendo os membros se manifestar sobre, cabendo alteração até a reunião. § 2º As atas prontas serão postas para apreciação do plenário, aprovadas, serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. Art. 8º As sessões ordinárias constam de expediente e Ordem do Dia. § 1º O expediente abrangerá o que segue: I – apreciação da ata da sessão anterior; II – avisos, comunicações, apresentação de proposições, correspondências e documentos de interesse do plenário; III – consultas ou pedidos de esclarecimento por parte do Presidente ou dos Conselheiros. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br § 2º A Ordem do Dia compreende discussão e votação da matéria nela incluída. Art. 9º Qualquer um dos Conselheiros poderá ser responsável pela exposição de matéria ao plenário. Art. 10. Após a exposição do Conselheiro, respondendo as arguições, o Presidente fará o resumo do debate e submeterá a matéria ao consenso ou à votação. Art. 11. As deliberações de qualquer natureza serão por votação direta e aberta. Art. 12. O COMDEMA reunir-se-á com a presença de pelo menos a metade mais um dos membros e deliberará por maioria simples dos membros presentes. Art. 13. Em caso de empate de votação, o voto de desempate será exercido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. Art. 14. O direito de voto será exercido pelo Conselheiro titular ou, na ausência deste, pelo respectivo suplente, exclusivamente, mas ao suplente é dado sempre o direito de manifestação. Art. 15. Durante as reuniões, os convidados não poderão emitir qualquer manifestação, salvo por solicitação de qualquer Conselheiro, condicionada à autorização de 2/3 (dois terços) da plenária do COMDEMA presente. SEÇÃO II DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETARIA Art. 16. A entidade será representada pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, aos quais compete dirigir os trabalhos. § 1º O Presidente será eleito por voto dos integrantes do Conselho com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual prazo, por decisão da Assembleia, com aprovação de maioria simples dos votos, em votação aberta, em sessão convocada para esse fim, a realizar-se no mês de março de cada ano. § 2º O Presidente terá 15 dias para escolher seu Vice-Presidente e Secretário. § 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário poderão ter seus mandatos prorrogados por mais um ano, conforme decisão do plenário. § 4º Nos impedimentos do Presidente, este será substituído pelo VicePresidente, que em seu impedimento será substituído pelo Secretário e, em última instância, na falta de todos os anteriores, pelo conselheiro mais idoso. § 5º Não havendo Presidente eleito, os trabalhos serão presididos pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, o qual cabe convocar eleição, para cumprimento de mandato tampão. Art. 17. Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas por este Regimento Interno, ou pertinentes ao cargo, o que segue: I – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br II – instalar e encerrar as Assembleias; III – representar, ou indicar substituto para representar o Conselho, quando este for convidado a fazer-se presente; IV – coordenar as Assembleias; V – executar as decisões da Assembleia; VI – sugerir o calendário das Assembleias Ordinárias; VII – expedir as Resoluções ao chefe do Executivo. Art. 18. O COMDEMA dispõe de um Secretário diretamente subordinado à presidência, com a finalidade de prover o órgão de apoio administrativo necessário à execução das suas atividades. Art. 19. Compete ao Secretário: I – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; II – comparecer às sessões plenárias; III – incumbir-se das tarefas relativas à função. SEÇÃO III DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 20. Para facilitar as tarefas ligadas ao COMDEMA, o Conselho poderá constituir, através do plenário, Câmaras Técnicas, também denominadas de Grupos de Trabalho ou de Comissões, que estarão automaticamente dissolvidas após concluída a tarefa pertinente, cujo prazo de funcionamento e pauta serão definidos no momento de sua constituição. Art. 21. As Câmaras Técnicas de que trata o artigo anterior serão compostas de no mínimo 03 (três) membros, titulares e/ou suplentes, do COMDEMA. §1º Deliberada a constituição da Câmara Técnica, os integrantes do COMDEMA poderão compô-la de forma espontânea. § 2º Na ausência da quantidade mínima de membros na Câmara Técnica, de que trata o caput deste artigo, caberá ao Presidente do COMDEMA a sua designação. § 3º Cada Câmara Técnica escolhe seu relator, que apresentará seu posicionamento ao plenário, que deliberará sobre as medidas a serem tomadas. CAPÍTULO V DOS ATOS E SEU PROCESSAMENTO Art. 22. Os atos propostos pelas Comissões e apreciados e aprovados pelo Plenário tomam a forma de Resolução, Parecer ou Indicação, podendo ser divulgadas pela mídia. § 1º Resolução é a decisão do Conselho sobre a matéria discutida; § 2º Parecer é o pronunciamento do Conselho sobre a matéria discutida; § 3º Indicação é a proposição de medidas com vistas à melhoria do meio ambiente emitida pelo Conselho. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 23. As resoluções devem ser numeradas e assinadas para serem enviadas ao Chefe do Executivo. Art. 24. Os pareceres serão em forma de relatório com descrição da análise e conclusão da matéria pela Comissão, podendo ou não conter emendas. Art. 25. A Resolução, o Parecer ou a Indicação, serão submetidos ao plenário, aprovados, serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26. Funcionam em caráter permanente a Presidência, a Vice-Presidência e a Secretaria, salvo se houver decisão de recesso pelo Conselho. Art. 27. O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias é comprovado pela assinatura em documento próprio do Conselho. Art. 28. O Conselho terá a sua disposição acesso a toda a infraestrutura da Prefeitura Municipal. Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do Conselho. Art. 30. O presente Regimento Interno deverá ser revisto e atualizado sempre que haja a necessidade de assim fazê-lo, frente à superveniência de novas normas, que possam impactar direta ou indiretamente na sua regularidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de julho de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0 e informe o código 2FA5-E417-1144-48F0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2FA5-E417-1144-48F0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/07/2025 11:45:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/07/2025 12:00:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/2FA5-E417-1144-48F0