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norma nº 322/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaConcede o Título de Cidadão Montenegrino Honorário ao Sr. Luís Sérgio Barcelos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 322, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão
Montenegrino Honorário ao Sr. Luís Sérgio
Barcelos.
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos do artigo 15,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, e eu promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º É concedido o título de Cidadão Montenegrino Honorário ao
Senhor Luís Sérgio Barcelos em reconhecimento à sua destacada trajetória
profissional, comunitária e ao seu comprometimento com o desenvolvimento de
Montenegro.
Parágrafo único. A outorga do título realizar-se-á em Sessão Solene
agendada e programada entre a Câmara Municipal e o homenageado.
Art. 2.º O Anexo I, contendo o currículo do homenageado, faz parte do
presente Decreto Legislativo.
Art. 3.º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 29 de agosto de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Vereadora Josi Paz.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/r8SqeMuf utilizando a chave 'A9F5F2CA'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
ANEXO I
Biografia – Luís Sérgio Barcelos
Luís Sérgio Barcelos nasceu em 22 de agosto de 1951, na cidade de
Nova Petrópolis, Rio Grande do Sul. Residente em Montenegro há mais de quatro
décadas, construiu uma sólida trajetória profissional e comunitária, marcada pela
dedicação à engenharia civil, à gestão pública, ao associativismo e ao
desenvolvimento urbano da região.
Graduou-se em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da PUCRS, em
1975, e seguiu aprimorando seus conhecimentos com cursos de pós-graduação e
especializações, entre eles: Elaboração e Análise de Projetos (Fundação de Recursos
Humanos – 1978), Engenharia e Segurança do Trabalho (Unisinos – 1985) e o 1º
Seminário de Estudos para Engenheiros Brasileiros, realizado no Laboratório Nacional
de Engenharia Civil, em Lisboa, Portugal (1984).
Sua carreira teve início em 1976, no Departamento Autônomo de
Estradas de Rodagem (DAER), como engenheiro fiscal na RS-155, na Região Celeiro,
participando da implantação do complexo viário Grande Santa Rosa — marco para o
desenvolvimento regional.
Entre 1977 e 1982, atuou na Prefeitura Municipal de Montenegro,
sendo o primeiro engenheiro a assumir como Secretário Municipal de Obras e Viação
e, posteriormente, como engenheiro do Projeto CURA – Transformação Urbana de
Montenegro, contribuindo para a modernização da infraestrutura urbana, revisão do
Plano Diretor e implantação de vias prioritárias que, até hoje, permanecem
funcionais.
De 1982 a 1991, fundou a BRM Engenharia Ltda., empresa responsável
por importantes empreendimentos imobiliários e urbanísticos em Montenegro e
região, como edifícios residenciais e comerciais, loteamentos e condomínios. Em
paralelo, em 1984, esteve entre os fundadores da AEMO (Associação de Arquitetos e
Engenheiros de Montenegro) e da Inspetoria do CREA-RS no município,
representando a categoria como Conselheiro da Câmara de Engenharia Civil no
triênio 2001–2004.
A partir da década de 1990, diversificou sua atuação: integrou a
diretoria da Mecauto S/A, colaborou com o Conselho Técnico da FUNDARTE, foi
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
perito legal na Junta de Conciliação e Julgamento de Montenegro e, em 2004,
ingressou na CORSAN, onde permaneceu até 2018. Na Companhia Riograndense de
Saneamento, participou de projetos estratégicos vinculados ao Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), alinhando ações técnicas e operacionais para a
melhoria do saneamento no município.
Ao longo da vida, conciliou a carreira com contribuições expressivas à
comunidade montenegrina. Participou de conselhos municipais, presidiu o Lions
Clube de Montenegro e apoiou iniciativas culturais e educacionais. É autor do livro
50 Anos de Engenharia – Um somatório de Gaúcho Serrano e Coração Montenegrino
(2025), obra autobiográfica que registra sua trajetória profissional e afetiva com a
cidade.
Pai da odontóloga Paula Barcelos Galardo, da procuradora estadual
Cristina Barcelos e da fisioterapeuta Silvia Barcelos, todas nascidas e atuantes em
Montenegro, mantém um vínculo profundo com a comunidade, sendo reconhecido
por sua contribuição técnica, cultural e humana.
Pelas relevantes ações em prol do município, o indicamos ao Título de
Cidadão Montenegrino, somando a essa distinção outros reconhecimentos, como
atestados de serviços meritórios e certificados concedidos por entidades profissionais
de engenharia.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/r8SqeMuf utilizando a chave 'A9F5F2CA'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (A9F5F2CA) no site:
https://citta.click/r8SqeMuf
Documento
DECRETO LEGISLATIVO
000322 / 2025 -
Protocolo -
A9F5F2CA
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 02/09/2025 15:16:00
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
Assinado em: 02/09/2025 15:00:34
Identificação:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 6452e31acf619be6fc6a886a5cb5ea542371f26f0505a81832f18202ed03201c
Città Inteligência em Gestão Pública 02/09/2025 15:16

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