| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br DECRETO LEGISLATIVO N.º 325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022. O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte D E C R E T O L E G I S L A T I V O: Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das referidas Contas Anuais. Art. 2.º Ficam aprovadas as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas Anuais. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/KcHoST5p utilizando a chave 'D6E84526' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br Art. 3.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022. Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 15 de setembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver. TALIS FERREIRA, Presidente. ANDRÉ LUÍS SUSIN, Secretário Geral. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/KcHoST5p utilizando a chave 'D6E84526' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (D6E84526) no site: https://citta.click/KcHoST5p Documento DECRETO LEGISLATIVO 000325 / 2025 - Protocolo - D6E84526 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil TALIS ROMEU POHREN FERREIRA 942***.***34 Assinado em: 15/09/2025 14:44:33 Identificação: CPF: Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil ANDRE LUIS SUSIN 003***.***62 Assinado em: 15/09/2025 14:38:24 Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 9bf9d544a98d20a31bebf4c4c63156357698367ab5bbc9cfd12fa061a46dd375 Città Inteligência em Gestão Pública 15/09/2025 14:44