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norma nº 325/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N.º 325, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre as Contas Anuais dos
Administradores do Executivo Municipal
de Montenegro, referente ao exercício de
2022.
O VEREADOR TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, sobre
as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro,
correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e
2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas Anuais,
nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade
ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes ao
exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025,
exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à
aprovação das referidas Contas Anuais.
Art. 2.º Ficam aprovadas as Contas Anuais dos Administradores do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis
Romeu Pohren Ferreira, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o
parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº
000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que
emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas
Anuais.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/KcHoST5p utilizando a chave 'D6E84526'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 3.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 15 de setembro de 2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver. TALIS FERREIRA,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/KcHoST5p utilizando a chave 'D6E84526'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (D6E84526) no site:
https://citta.click/KcHoST5p
Documento
DECRETO LEGISLATIVO
000325 / 2025 -
Protocolo -
D6E84526
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 15/09/2025 14:44:33
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
Assinado em: 15/09/2025 14:38:24
Identificação:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 9bf9d544a98d20a31bebf4c4c63156357698367ab5bbc9cfd12fa061a46dd375
Città Inteligência em Gestão Pública 15/09/2025 14:44

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