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norma nº 10667/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10667 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaRegulamenta a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 2025 – que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.667
– DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
Regulamenta a Lei Complementar nº 7.421, 
de 05 de setembro de 2025 
– que Dispõe sobre a 
regularização de construções e do Parcelamento 
do Solo no Município de Montenegro. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto
na Lei Complementar n.º 7.421, de 05 de setembro de 2025, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 
2025 
– que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no
Município de Montenegro. 
Parágrafo único. Fica estabelecido que: 
I 
– Em processos físicos, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, o 
proprietário preencherá ANEXO I, ensejando que o processo seja submetido ao teor da Lei 
7.421/2025 e, após assinado, remeterá o mesmo à Diretoria competente; 
II 
– Em processos digitais, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, 
o proprietário deve, a seu critério, manifestar-se via ANEXO I ou previamente preenchido 
diretamente no processo ensejando que o mesmo seja submetido ao teor da Lei 7.421/2025; 
III 
– A isenção prevista no Art. 3º, em seu parágrafo 3º da Lei 7.421/2025, será 
concedida mediante comprovação via Folha Resumo do CRAS (fornecida pelo requerente); 
IV 
– O modelo de requerimento será fornecido pela DPE e/ou DFOP; 
V 
– Os fiscais da DFOP emitirão o auto de infração correspondente junto ao 
processo; assim que o proprietário fizer o pagamento do auto de infração, este deve dar 
conhecimento a DPE (processo de regularização de obra) ou a DFOP (processo de habite-se da 
obra); assim que comprovado o pagamento do auto de infração, a diretoria pertinente dará 
prosseguimento ao processo; 
VI 
– Para as obras de regularização em alvenaria com até 18,00m² e as de 
madeira com até 30,00m² será exigido planta de situação e localização, memorial descritivo e 
ART/RRT do responsável técnico. 
 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de 
setembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D e informe o código 7C3A-0C6C-9995-334D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
Nome ____________________________________________________________ 
CPF______________________________________________________________ 
Endereço _________________________________________________________ 
__________________________________________________________________ 
Telefone ( )___________________. 
Requer: 
 O enquadramento do processo de regularização de obras e/ou habite-se nº 
.............../............... as exigências da Lei Complementar nº 7.421/2025 e ao Decreto nº 
XXXX/2025, de XX de setembro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 
7.421, de 05 de setembro de 2025 
– que Dispõe sobre a regularização de construções e 
do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. 
 Nestes termos, 
 Pede deferimento. 
Montenegro, ___de ____________de 20__. 
______________________________________ 
Assinatura 
 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D e informe o código 7C3A-0C6C-9995-334D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C3A-0C6C-9995-334D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 09/09/2025 14:37:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 14:58:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D

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