| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10667 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 2025 – que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. |
| native_id | 6419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.667 – DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 2025 – que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Complementar n.º 7.421, de 05 de setembro de 2025, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 2025 – que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. Parágrafo único. Fica estabelecido que: I – Em processos físicos, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, o proprietário preencherá ANEXO I, ensejando que o processo seja submetido ao teor da Lei 7.421/2025 e, após assinado, remeterá o mesmo à Diretoria competente; II – Em processos digitais, sejam de aprovação de regularização ou de habite-se, o proprietário deve, a seu critério, manifestar-se via ANEXO I ou previamente preenchido diretamente no processo ensejando que o mesmo seja submetido ao teor da Lei 7.421/2025; III – A isenção prevista no Art. 3º, em seu parágrafo 3º da Lei 7.421/2025, será concedida mediante comprovação via Folha Resumo do CRAS (fornecida pelo requerente); IV – O modelo de requerimento será fornecido pela DPE e/ou DFOP; V – Os fiscais da DFOP emitirão o auto de infração correspondente junto ao processo; assim que o proprietário fizer o pagamento do auto de infração, este deve dar conhecimento a DPE (processo de regularização de obra) ou a DFOP (processo de habite-se da obra); assim que comprovado o pagamento do auto de infração, a diretoria pertinente dará prosseguimento ao processo; VI – Para as obras de regularização em alvenaria com até 18,00m² e as de madeira com até 30,00m² será exigido planta de situação e localização, memorial descritivo e ART/RRT do responsável técnico. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de setembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D e informe o código 7C3A-0C6C-9995-334D ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO I Nome ____________________________________________________________ CPF______________________________________________________________ Endereço _________________________________________________________ __________________________________________________________________ Telefone ( )___________________. Requer: O enquadramento do processo de regularização de obras e/ou habite-se nº .............../............... as exigências da Lei Complementar nº 7.421/2025 e ao Decreto nº XXXX/2025, de XX de setembro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 7.421, de 05 de setembro de 2025 – que Dispõe sobre a regularização de construções e do Parcelamento do Solo no Município de Montenegro. Nestes termos, Pede deferimento. Montenegro, ___de ____________de 20__. ______________________________________ Assinatura Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D e informe o código 7C3A-0C6C-9995-334D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7C3A-0C6C-9995-334D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 09/09/2025 14:37:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/09/2025 14:58:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/7C3A-0C6C-9995-334D