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norma nº 9/2025

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaCria a Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 29/2025, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Montenegro.
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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO DE MESA N.º 09, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria a Comissão Especial para análise
do Projeto de Lei Complementar nº
29/2025, que dispõe sobre o Código
de Posturas do Município de
Montenegro.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no Regimento Interno;
CONSIDERANDO a aprovação, em Plenário, do Requerimento n.º
127/2025, visando à constituição de Comissão Especial para análise do Projeto de
Lei Complementar nº 29/2025, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município
de Montenegro;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XII do artigo 39 do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Montenegro,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III e nos §§ 2º e 3º do artigo
92 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Montenegro,
RESOLVE:
Art. 1.° É criada a COMISSÃO ESPECIAL para análise do Projeto de Lei
Complementar nº 29/2025, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de
Montenegro.
Art. 2.° A Comissão Especial é constituída pelos seguintes membros
titulares:
Vereador ALEMÃO BAUMCAR – Podemos
Vereadora CLAU EBERHARDT – PDT
Vereadora JOSI PAZ – Progressistas
Vereador PERCIVAL DE OLIVEIRA – Republicanos
Vereadora RIVI BÜHLER – MDB
Art. 3.° O Presidente e o Relator da Comissão Especial serão escolhidos
na primeira reunião ordinária da mesma, que será convocada pelo Presidente desta
Casa Legislativa.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/H1U1FeaG utilizando a chave 'EDA83B4E'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 99836-6001
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 4.° O prazo para conclusão dos trabalhos da presente Comissão
Especial será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da primeira reunião
ordinária da mesma, podendo ser prorrogados por mais 30 (trinta dias), dependendo
de prévia aprovação do requerimento pelo Plenário.
Art. 5.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de novembro de 2025.
Ver.ª Clau Eberhardt Ver. Talis Ferreira
Vice-Presidente Presidente
Ver. Tiago Maratá Ver.ª Rivi Bühler
2º Secretário 1ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
Autenticação do documento no site https://citta.click/H1U1FeaG utilizando a chave 'EDA83B4E'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (EDA83B4E) no site:
https://citta.click/H1U1FeaG
Documento
RESOLUÇÃO DE MESA
000009 / 2025 -
Protocolo 002226 de 13/11/2025 10:03:19
EDA83B4E
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil
TALIS ROMEU POHREN FERREIRA
942***.***34
Assinado em: 12/11/2025 15:20:35
Identificação:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
12/11/2025 08:10:38
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.682384, -51.462474
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
CLAUDETE D'ÁVILA EBERHARDT
005***.***83
13/11/2025 08:32:57
IP: 143.255.245.239 Geolocalização: -29.673674, -51.454274
Assinado em:
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TIAGO SCHLINGVEIN
014***.***50
12/11/2025 08:05:07
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Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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Città Inteligência em Gestão Pública 13/11/2025 10:03

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