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norma nº 10795/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10795 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRegulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.795
– DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Regulamenta os procedimentos 
necessários para realização do Projeto Natal 
Premiado Montenegro, instituído pela Lei 
Municipal nº 7.446 de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º
7.446, de 29
.10.2025, 
D E C R E T A:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para realização do 
Projeto Natal Premiado Montenegro 2025, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025 que tem 
por finalidade tornar a cidade mais turística e economicamente atrativa, decorada e acolhedora
nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas 
no Município de Montenegro/RS. 
Art. 2º O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão 
premiadas 04 (quatro) residências e 04 (quatro) estabelecimentos empresariais. 
CAPÍTULO II 
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO 
Art. 3º A inscrição no Projeto Natal Premiado Montenegro deverá ser realizada por meio 
do Formulário de Inscrição divulgado nas redes sociais e no site da Prefeitura, acessível através 
do endereço eletrônico www.montenegro.rs.gov.br, no período de 11 de novembro a 28 de 
novembro de 2025. 
Art. 4º O proponente deverá optar entre as categorias empresarial e residencial, 
considerando que: 
I - A inscrição do imóvel empresarial deverá ser realizada pelo proprietário do 
estabelecimento, administrador ou diretor, comprovados através de contrato social ou 
documento equivalente, bem como documento pessoal do representante; 
II - A inscrição do imóvel residencial deverá ser realizada pelo proprietário, ou pelo 
possuidor, com anuência do proprietário, através de declaração. 
Parágrafo único. Somente será aceita uma única inscrição por proponente, imóvel e 
categoria. 
Art. 5º Somente poderão participar deste Projeto os imóveis empresariais ou 
residenciais, estabelecidos no território do município de Montenegro/RS. 
Art. 6º Todos os proponentes deverão informar e/ou anexar no Formulário Online: 
a) Nome completo do proponente; 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
b) CPF e RG ou CNPJ do proponente, a depender da categoria; 
c) Endereço de e-mail do proponente; 
d) Número de telefone celular do proponente, com acesso via Whatsapp; 
e) Categoria escolhida: residencial ou estabelecimento empresarial; 
f) 01 (uma) imagem da fachada do imóvel decorado. 
Art. 7º Caberá aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no 
presente Projeto, observados o respectivo prazo de inscrição e envio dos documentos 
solicitados, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração. 
Art. 8º O material empregado na decoração ficará a cargo de cada proponente, com 
inteira liberdade de escolha, sem prejuízo das demais regras condominiais aplicáveis ao imóvel. 
Art. 9º O proponente é também responsável pela observância das normas de segurança 
elétrica e estrutural dos ornamentos. 
Art. 10. A decoração do imóvel objeto de participação neste Projeto de Decoração 
Natalina Premiada deverá estar concluída no ato de inscrição realizada pelo proponente. 
Art. 11. A decoração que não seguir os critérios estabelecidos neste Decreto será 
inabilitada. 
Art. 12. Após a efetivação da inscrição pelo proponente, com envio das imagens, fica 
terminantemente proibido promover qualquer alteração na decoração do imóvel inscrito, sob 
pena de inabilitação. 
Art. 13. O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por 
motivos de ordem técnica de computadores, falhas e congestionamento das linhas de 
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o 
recebimento de informações que culminem na desclassificação do artista proponente. 
Art. 14. É obrigação do proponente acompanhar as divulgações nos meios eletrônicos e 
sociais da Prefeitura Municipal de Montenegro, sobre o andamento do referido projeto. 
Art. 15. Elementos decorativos distribuídos por outras instituições para comerciantes não 
serão avaliadas por este projeto. 
CAPÍTULO III 
DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO 
Art. 16. É requisito de habilitação das inscrições a coerência e clareza no requerimento, 
nos documentos tidos como obrigatórios, além dos seguintes critérios de avaliação, quantitativos 
e com peso específico para soma com média ponderada. 
I - Criatividade e Originalidade: Inovação na concepção, uso inusitado de materiais e 
soluções criativas 
– peso 2 
II - Harmonia Estética: Equilíbrio entre cores, iluminação, proporções e integração com o 
ambiente 
– peso 2 
III - Iluminação e Impacto Visual: Qualidade da iluminação, visibilidade noturna e efeito 
visual à distância 
– peso 3 
IV - Espírito Natalino: Capacidade da decoração de transmitir a mensagem e o clima do 
Natal 
– peso 2 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
V - Sustentabilidade e Segurança: Uso de materiais sustentáveis, economia de energia e 
segurança da instalação elétrica 
– peso 1. 
Art. 17. A inscrição será inabilitada quando: 
I - Não for concluído e/ou devidamente enviado o formulário de inscrição; 
II - Não forem apresentadas as informações e/ou os documentos obrigatórios solicitados, 
assim como seus anexos; 
III - Não atenderem os critérios mínimos de decoração natalina estabelecidos neste 
Decreto. 
Art. 18. O formulário de inscrição e os documentos anexos serão objeto de análise da 
Comissão julgadora, formada pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um 
membro da equipe da Casa do Artesão, um membro da FUNDARTE, um membro do Conselho 
Municipal de Turismo e um membro do Conselho Municipal de Cultura, que serão nomeadas via 
Portaria. 
Parágrafo único. Os representantes da Comissão poderão realizar vistoria para verificar 
se as imagens anexadas pelo proponente correspondem com a realidade da decoração do local. 
Art. 19. Será publicada no Diário Oficial do Município a decisão dos inscritos habilitados e 
inabilitados. 
§ 1º Serão inabilitados requerentes que não satisfaçam o critério de propriedade do local 
ou permissão de uso do endereço. 
§ 2º O proponente que for inabilitado poderá apresentar recurso online via protocolo ou 
documentos faltantes no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo. 
Art. 20. A Comissão Julgadora analisará os recursos e ou a apresentação dos 
documentos faltantes até o dia 09/12/2025, publicando no Diário Oficial do Município o resultado 
final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada.
CAPÍTULO IV 
DA PREMIAÇÃO 
Art. 21. A apuração dos resultados será realizada em reunião presencial dos jurados 
nominados via portaria, na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, e os 
resultados informados e publicados até o dia 05/12/2025 no site da Prefeitura Municipal.
Art. 22. Farão jus à premiação: 
I - Correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 02 (dois) imóveis, um 
residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a primeira posição pela 
Comissão julgadora; 
II - Correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 02 (dois) imóveis, um 
residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a segunda posição pela 
Comissão julgadora; 
III - Correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 02 (dois) imóveis, um 
residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a terceira posição pela 
Comissão julgadora; 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
IV - Correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), 02 (dois) imóveis, um residencial 
e um comercial habilitados no programa e que receberem a quarta posição pela Comissão 
julgadora. 
Parágrafo único. Das premiações descritas acima será deduzido o valor referente ao 
Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme o 
caso. 
CAPÍTULO V 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO 
Art. 23. O pagamento das premiações ficará sujeito aos trâmites legais e poderá ocorrer 
em até 90 (noventa) dias após a divulgação de resultado final, devendo ser observada a 
legislação tributária. 
Art. 24. O pagamento das premiações de categoria residencial ocorrerá mediante 
protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Montenegro/RS, em que deverá conter: 
a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com 
titularidade em nome do inscrito; 
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de 
inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel 
empresarial ou residencial) e datado do ano de 2025. 
Parágrafo único. No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas 
no Município de Montenegro, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a 
receber. 
Art. 25. O pagamento da premiação de categoria empresarial, inclusive MEI 
(Microempreendedor Individual) ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de 
Montenegro/RS, em que deverá conter: 
a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com 
titularidade em nome do inscrito; 
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de 
inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel 
empresarial ou residencial) e datado do ano de 2025; 
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais, Federais e 
à Dívida Ativa da União; 
e) Cópia do Contrato Social da empresa ou documento equivalente. 
§ 1º No ato do pagamento das premiações será deduzido o valor referente ao Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica. 
§ 2º No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas no Município 
de Montenegro, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a receber. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 26. O proponente ou representante legal, em relação à proposta decorativa 
apresentada, no encaminhamento do formulário de inscrição para habilitação, cede 
definitivamente todos os direitos autorais e de imagem, autorizando, ainda, sem ônus ao 
Município, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma de suas mídias, 
por tempo indeterminado. 
Art. 27º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de novembro de 
2025.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E34-2E9D-2A79-A7F3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/11/2025 11:45:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/11/2025 12:24:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3

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