| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10795 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.795 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º 7.446, de 29 .10.2025, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro 2025, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025 que tem por finalidade tornar a cidade mais turística e economicamente atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Montenegro/RS. Art. 2º O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão premiadas 04 (quatro) residências e 04 (quatro) estabelecimentos empresariais. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 3º A inscrição no Projeto Natal Premiado Montenegro deverá ser realizada por meio do Formulário de Inscrição divulgado nas redes sociais e no site da Prefeitura, acessível através do endereço eletrônico www.montenegro.rs.gov.br, no período de 11 de novembro a 28 de novembro de 2025. Art. 4º O proponente deverá optar entre as categorias empresarial e residencial, considerando que: I - A inscrição do imóvel empresarial deverá ser realizada pelo proprietário do estabelecimento, administrador ou diretor, comprovados através de contrato social ou documento equivalente, bem como documento pessoal do representante; II - A inscrição do imóvel residencial deverá ser realizada pelo proprietário, ou pelo possuidor, com anuência do proprietário, através de declaração. Parágrafo único. Somente será aceita uma única inscrição por proponente, imóvel e categoria. Art. 5º Somente poderão participar deste Projeto os imóveis empresariais ou residenciais, estabelecidos no território do município de Montenegro/RS. Art. 6º Todos os proponentes deverão informar e/ou anexar no Formulário Online: a) Nome completo do proponente; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br b) CPF e RG ou CNPJ do proponente, a depender da categoria; c) Endereço de e-mail do proponente; d) Número de telefone celular do proponente, com acesso via Whatsapp; e) Categoria escolhida: residencial ou estabelecimento empresarial; f) 01 (uma) imagem da fachada do imóvel decorado. Art. 7º Caberá aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente Projeto, observados o respectivo prazo de inscrição e envio dos documentos solicitados, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração. Art. 8º O material empregado na decoração ficará a cargo de cada proponente, com inteira liberdade de escolha, sem prejuízo das demais regras condominiais aplicáveis ao imóvel. Art. 9º O proponente é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos. Art. 10. A decoração do imóvel objeto de participação neste Projeto de Decoração Natalina Premiada deverá estar concluída no ato de inscrição realizada pelo proponente. Art. 11. A decoração que não seguir os critérios estabelecidos neste Decreto será inabilitada. Art. 12. Após a efetivação da inscrição pelo proponente, com envio das imagens, fica terminantemente proibido promover qualquer alteração na decoração do imóvel inscrito, sob pena de inabilitação. Art. 13. O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento de informações que culminem na desclassificação do artista proponente. Art. 14. É obrigação do proponente acompanhar as divulgações nos meios eletrônicos e sociais da Prefeitura Municipal de Montenegro, sobre o andamento do referido projeto. Art. 15. Elementos decorativos distribuídos por outras instituições para comerciantes não serão avaliadas por este projeto. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO Art. 16. É requisito de habilitação das inscrições a coerência e clareza no requerimento, nos documentos tidos como obrigatórios, além dos seguintes critérios de avaliação, quantitativos e com peso específico para soma com média ponderada. I - Criatividade e Originalidade: Inovação na concepção, uso inusitado de materiais e soluções criativas – peso 2 II - Harmonia Estética: Equilíbrio entre cores, iluminação, proporções e integração com o ambiente – peso 2 III - Iluminação e Impacto Visual: Qualidade da iluminação, visibilidade noturna e efeito visual à distância – peso 3 IV - Espírito Natalino: Capacidade da decoração de transmitir a mensagem e o clima do Natal – peso 2 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br V - Sustentabilidade e Segurança: Uso de materiais sustentáveis, economia de energia e segurança da instalação elétrica – peso 1. Art. 17. A inscrição será inabilitada quando: I - Não for concluído e/ou devidamente enviado o formulário de inscrição; II - Não forem apresentadas as informações e/ou os documentos obrigatórios solicitados, assim como seus anexos; III - Não atenderem os critérios mínimos de decoração natalina estabelecidos neste Decreto. Art. 18. O formulário de inscrição e os documentos anexos serão objeto de análise da Comissão julgadora, formada pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um membro da equipe da Casa do Artesão, um membro da FUNDARTE, um membro do Conselho Municipal de Turismo e um membro do Conselho Municipal de Cultura, que serão nomeadas via Portaria. Parágrafo único. Os representantes da Comissão poderão realizar vistoria para verificar se as imagens anexadas pelo proponente correspondem com a realidade da decoração do local. Art. 19. Será publicada no Diário Oficial do Município a decisão dos inscritos habilitados e inabilitados. § 1º Serão inabilitados requerentes que não satisfaçam o critério de propriedade do local ou permissão de uso do endereço. § 2º O proponente que for inabilitado poderá apresentar recurso online via protocolo ou documentos faltantes no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo. Art. 20. A Comissão Julgadora analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos faltantes até o dia 09/12/2025, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada. CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO Art. 21. A apuração dos resultados será realizada em reunião presencial dos jurados nominados via portaria, na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, e os resultados informados e publicados até o dia 05/12/2025 no site da Prefeitura Municipal. Art. 22. Farão jus à premiação: I - Correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 02 (dois) imóveis, um residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a primeira posição pela Comissão julgadora; II - Correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 02 (dois) imóveis, um residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a segunda posição pela Comissão julgadora; III - Correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 02 (dois) imóveis, um residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a terceira posição pela Comissão julgadora; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br IV - Correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), 02 (dois) imóveis, um residencial e um comercial habilitados no programa e que receberem a quarta posição pela Comissão julgadora. Parágrafo único. Das premiações descritas acima será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme o caso. CAPÍTULO V DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO Art. 23. O pagamento das premiações ficará sujeito aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a divulgação de resultado final, devendo ser observada a legislação tributária. Art. 24. O pagamento das premiações de categoria residencial ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Montenegro/RS, em que deverá conter: a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com titularidade em nome do inscrito; b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel empresarial ou residencial) e datado do ano de 2025. Parágrafo único. No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas no Município de Montenegro, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a receber. Art. 25. O pagamento da premiação de categoria empresarial, inclusive MEI (Microempreendedor Individual) ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Montenegro/RS, em que deverá conter: a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com titularidade em nome do inscrito; b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel empresarial ou residencial) e datado do ano de 2025; c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União; e) Cópia do Contrato Social da empresa ou documento equivalente. § 1º No ato do pagamento das premiações será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. § 2º No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas no Município de Montenegro, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a receber. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 26. O proponente ou representante legal, em relação à proposta decorativa apresentada, no encaminhamento do formulário de inscrição para habilitação, cede definitivamente todos os direitos autorais e de imagem, autorizando, ainda, sem ônus ao Município, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma de suas mídias, por tempo indeterminado. Art. 27º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3 e informe o código 3E34-2E9D-2A79-A7F3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3E34-2E9D-2A79-A7F3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 10/11/2025 11:45:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 10/11/2025 12:24:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/3E34-2E9D-2A79-A7F3