| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10807 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 3.531, de 25 de Julho de 2000, que Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente –FUMDEMA, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.807 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 3.531, de 25 de Julho de 2000, que Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – FUMDEMA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 3.531, de 25 de julho de 2000, D E C R E T A: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Decreto regulamenta o funcionamento, a gestão, a movimentação financeira e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (FUMDEMA), instituído pela Lei Municipal nº 3.531/2000. Art. 2º O FUMDEMA tem por finalidade captar e destinar recursos financeiros para apoiar, em caráter suplementar, programas, projetos e ações de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, bem como de promoção do desenvolvimento sustentável no Município de Montenegro. CAPÍTULO II – DA GESTÃO DO FUNDO Art. 3º O FUMDEMA fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por sua gestão administrativa e técnica, a gestão financeira ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 4º O gerenciamento dos recursos do FUMDEMA será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), que exercerá as seguintes competências: I – propor diretrizes para a aplicação dos recursos; II – aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do FUMDEMA; III – acompanhar a execução dos projetos financiados; IV – analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro e o relatório de atividades do Fundo; V – sugerir prioridades e propor ajustes necessários ao bom funcionamento do Fundo. Art. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ficará responsável pela contabilidade, o controle e a movimentação financeira dos recursos do FUMDEMA, que deverá apresentar COMDEMA: I – administrar os recursos do Fundo; II – manter a escrituração contábil atualizada; III – elaborar relatórios semestrais e anuais de gestão; IV – o Balancete das Receitas e das Despesas do Fundo. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br CAPÍTULO III – DAS RECEITAS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 6º Constituem receitas do FUMDEMA as previstas no art. 3º da Lei nº 3.531/2000, incluindo: I – arrecadação de multas e taxas ambientais; II – transferências, doações e subvenções; III – rendimentos de aplicações financeiras; IV – recursos de convênios e contratos; V – outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. Art. 7º Os recursos do FUMDEMA serão aplicados, preferencialmente, nas seguintes finalidades: I – projetos e programas de educação ambiental; II – ações de controle e recuperação de áreas degradadas; III – iniciativas de proteção de mananciais, fauna e flora; IV – fiscalização ambiental e monitoramento de poluição; V – incentivo a tecnologias sustentáveis e práticas de reciclagem; VI – custeio de estudos, planos e levantamentos técnicos na área ambiental. CAPÍTULO IV – DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO Art. 8º Os recursos do FUMDEMA serão depositados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, vedada a movimentação fora dos fins previstos neste Decreto. Parágrafo único: Os recursos do FUMDEMA serão deliberados em reunião do COMDEMA, e liberados através de resoluções assinadas pelo presidente e secretário. Art. 9º As despesas do FUMDEMA observarão as normas da contabilidade pública, mediante empenho, liquidação e pagamento, conforme a legislação vigente. Art. 10º A contabilidade e o controle interno do FUMDEMA ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará balanço semestral e relatório anual das receitas e despesas, a serem encaminhados ao COMDEMA. CAPÍTULO V – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA Art. 11º O Gestor do FUMDEMA apresentará relatório semestral ao COMDEMA contendo: I – resumo das receitas e despesas realizadas; II – discriminação dos projetos financiados; III – avaliação de resultados e impactos ambientais. Art. 12º O relatório anual consolidado será encaminhado ao Prefeito Municipal e publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo a transparência das ações. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. É vedada a utilização dos recursos do FUMDEMA para pagamento de pessoal efetivo, cargos comissionados ou encargos sociais, salvo despesas estritamente necessárias à execução dos projetos aprovados. Art. 14. Os bens adquiridos com recursos do FUMDEMA integrarão o patrimônio do Município, com destinação vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Conforme o art. 3º, §1º, inciso VI, do Decreto nº ___/2025) 1. DADOS DO PROPONENTE Nome/Razão Social: _______________________________________________ CPF/CNPJ: ___________________________________________ Endereço: ___________________________________________ Telefone / E-mail: ___________________________________________ Representante Legal (quando aplicável): _______________________________ Cargo/Função: _______________________________________ 2. DADOS DO EVENTO / PROJETO Título do Evento/Projeto: ________________________________________ Local de Realização: ___________________________________________ Data(s): ___________________________________________ Área de Atuação: ( ) Cultural ( ) Social ( ) Esportiva ( ) Educacional ( ) Outra: __________ Público-Alvo: ______________________________________________ Estimativa de Público: _______________________________________ Resumo do Projeto (máx. 10 linhas): 3. SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO Valor total solicitado (R$): ___________________________ Cota pretendida: ( ) Bronze ( ) Prata ( ) Ouro ( ) Outra: __________ Outras fontes de financiamento / apoio: _______________________________ 4. CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS (Descrever de forma objetiva as formas de visibilidade institucional e retorno social) 5. DOCUMENTOS ANEXOS ☐ Cópia do documento de identificação ou contrato social ☐ Plano de Trabalho completo ☐ Cronograma físico-financeiro ☐ Comprovação de experiência ou portfólio ☐ Declaração de veracidade das informações ☐ Outros (especificar): ________________________________________________ Local e Data: ________________________________________________________ Assinatura do Responsável: ____________________________________________ Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO II MODELO DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E COMPROVANTES FISCAIS Nº Nome do Credor / Fornecedor CNPJ ou CPF Nº do Documen to Fiscal Data de Emis são Valor (R$) Forma de Pagame nto Data do Pagamento Descrição da Despesa Observações 1 2 … Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e correspondem às despesas efetivamente realizadas no âmbito do patrocínio concedido pelo Município de Montenegro. Local e data: ______________________________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Patrocínio: _____________________________________________ Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CONTRATO Nº _____/202_ TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E [NOME DO PROPONENTE], PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE [NOME DO EVENTO/PROJETO]. I – DAS PARTES O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.459.056/0001-66, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 1705, Centro, Montenegro/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ___________, doravante denominado PATROCINADOR, e [NOME DO PROPONENTE], [pessoa física/pessoa jurídica], inscrito no [CPF/CNPJ nº _______], com sede/endereço em [endereço completo], neste ato representado por [nome e cargo], doravante denominado PATROCINADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal nº 7.397/2025, Lei nº 7.398/2025, e Decreto nº ___/2025, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. II – DO OBJETO Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro do Município de Montenegro à execução do projeto [nome do evento/projeto], conforme Plano de Trabalho aprovado, para fins de [descrição resumida do evento ou atividade patrocinada]. III – DO VALOR E DOS RECURSOS Cláusula Segunda. O valor total do patrocínio é de R$ [valor por extenso], a ser repassado em [uma ou mais] parcelas, conforme o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho anexo. Parágrafo único. Os recursos são oriundos da dotação orçamentária: [Unidade Orçamentária / Projeto Atividade / Elemento de Despesa / Fonte de Recurso]. IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula Terceira. Constituem obrigações do PATROCINADO: I – Executar integralmente o projeto aprovado, conforme Plano de Trabalho e cronograma; II – Aplicar integralmente os recursos recebidos na finalidade pactuada; III – Assegurar as contrapartidas previstas, inclusive a visibilidade institucional do Município; IV – Inserir a logomarca do Município de Montenegro em todo material de divulgação, respeitando o Manual de Identidade Visual; V – Submeter previamente à SMDECT ou órgão competente todos os materiais promocionais e de comunicação; VI – Apresentar prestação de contas no prazo e forma previstos neste contrato; VII – Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; VIII – Restituir valores não aplicados ou aplicados indevidamente. Cláusula Quarta. Constituem obrigações do PATROCINADOR: I – Efetuar o repasse financeiro conforme cronograma aprovado; II – Designar servidor fiscal do contrato; III – Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das contrapartidas; IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo patrocinado. V – DAS CONTRAPARTIDAS Cláusula Quinta. As contrapartidas do patrocinado deverão observar o disposto no Plano de Trabalho e no art. 11 do Decreto nº ___/2025, podendo incluir: I – Cotas de visibilidade institucional em materiais, mídias e eventos; II – Inserção de logomarca do Município; III – Cessão de espaços promocionais ou convites; IV – Divulgação em redes sociais, imprensa ou entrevistas; V – Outras formas de retorno social ou publicitário. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta exclusiva do patrocinado. VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusula Sexta. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a conclusão do evento ou da última etapa de execução, contendo: I – Relação de Pagamentos (modelo do Anexo II do Decreto); II – Comprovantes fiscais e financeiros das despesas realizadas; III – Comprovante de recebimento e pagamento (extratos bancários ou comprovantes de transferência); IV – Relatório de execução física com registros fotográficos/audiovisuais; V – Comprovação das contrapartidas realizadas. §1º A documentação deverá ser protocolada junto à Seção de Prestação de Contas, que analisará os aspectos financeiros e encaminhará à Secretaria responsável para verificação da execução física e contrapartidas. §2º A ausência de prestação de contas, a reprovação ou o uso indevido dos recursos implicará nas sanções previstas neste contrato. VII – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Cláusula Sétima. O presente contrato terá vigência de [período], podendo ser prorrogado por justificativa formal e expressa autorização da Administração. Cláusula Oitava. O Município designará [nome do servidor], matrícula nº ________, como fiscal responsável pela verificação da execução do objeto e cumprimento das obrigações contratuais. VIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES Cláusula Nona. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais sujeitará o patrocinado às seguintes penalidades: I – Devolução total ou parcial dos valores recebidos; II – Suspensão do direito de pleitear novos patrocínios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; III – Inscrição em dívida ativa do Município; IV – Responsabilização administrativa e judicial. IX – DA RESCISÃO Cláusula Décima. O contrato poderá ser rescindido: I – Por inadimplemento de qualquer das cláusulas; II – Por interesse público devidamente fundamentado; III – Por desistência formal do patrocinado antes do recebimento do recurso; IV – Por comum acordo entre as partes. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão com repasse já efetuado, o patrocinado deverá restituir integralmente o valor recebido, acrescido de correção monetária. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição: I – O Plano de Trabalho aprovado; II – O Formulário de Solicitação de Patrocínio; III – O Decreto nº ___/2025 e suas alterações; IV – Os Anexos I e II do referido Decreto. Cláusula Décima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Montenegro/RS, ____ de _______________ de 2025. ________________ PATROCINADOR ____________________________ MUNICÍPIO DE MONTENEGRO Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5099-CD01-017D-4FE1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/11/2025 09:07:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/11/2025 09:27:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1