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norma nº 10807/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10807 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 3.531, de 25 de Julho de 2000, que Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente –FUMDEMA, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.807
– DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.531, de 25 de 
Julho de 2000, que Cria o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente 
–
FUMDEMA, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 3.531, de 25 
de julho de 2000,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I 
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º O presente Decreto regulamenta o funcionamento, a gestão, a movimentação 
financeira e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e 
Meio Ambiente (FUMDEMA), instituído pela Lei Municipal nº 3.531/2000. 
Art. 2º O FUMDEMA tem por finalidade captar e destinar recursos financeiros para 
apoiar, em caráter suplementar, programas, projetos e ações de proteção, conservação e 
recuperação do meio ambiente, bem como de promoção do desenvolvimento sustentável no 
Município de Montenegro. 
CAPÍTULO II 
– DA GESTÃO DO FUNDO 
Art. 3º O FUMDEMA fica vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
responsável por sua gestão administrativa e técnica, a gestão financeira ficará a cargo da 
Secretaria Municipal da Fazenda. 
Art. 4º O gerenciamento dos recursos do FUMDEMA será acompanhado e fiscalizado 
pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), que exercerá as seguintes 
competências: 
I 
– propor diretrizes para a aplicação dos recursos; 
II 
– aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos do FUMDEMA; 
III 
– acompanhar a execução dos projetos financiados; 
IV 
– analisar e emitir parecer sobre o balanço financeiro e o relatório de atividades do 
Fundo;
V 
– sugerir prioridades e propor ajustes necessários ao bom funcionamento do Fundo. 
Art. 5º A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ficará responsável pela contabilidade, 
o controle e a movimentação financeira dos recursos do FUMDEMA, que deverá apresentar 
COMDEMA: 
I 
– administrar os recursos do Fundo; 
II 
– manter a escrituração contábil atualizada; 
III 
– elaborar relatórios semestrais e anuais de gestão; 
IV 
– o Balancete das Receitas e das Despesas do Fundo. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
CAPÍTULO III 
– DAS RECEITAS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 6º Constituem receitas do FUMDEMA as previstas no art. 3º da Lei nº 3.531/2000, 
incluindo: 
I 
– arrecadação de multas e taxas ambientais; 
II 
– transferências, doações e subvenções; 
III 
– rendimentos de aplicações financeiras; 
IV 
– recursos de convênios e contratos; 
V 
– outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. 
Art. 7º Os recursos do FUMDEMA serão aplicados, preferencialmente, nas seguintes 
finalidades: 
I 
– projetos e programas de educação ambiental; 
II 
– ações de controle e recuperação de áreas degradadas; 
III 
– iniciativas de proteção de mananciais, fauna e flora; 
IV 
– fiscalização ambiental e monitoramento de poluição; 
V 
– incentivo a tecnologias sustentáveis e práticas de reciclagem; 
VI 
– custeio de estudos, planos e levantamentos técnicos na área ambiental. 
CAPÍTULO IV 
– DA MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO 
Art. 8º Os recursos do FUMDEMA serão depositados em conta bancária específica, 
aberta em instituição financeira oficial, vedada a movimentação fora dos fins previstos neste 
Decreto. 
Parágrafo único: Os recursos do FUMDEMA serão deliberados em reunião do 
COMDEMA, e liberados através de resoluções assinadas pelo presidente e secretário. 
Art. 9º As despesas do FUMDEMA observarão as normas da contabilidade pública, 
mediante empenho, liquidação e pagamento, conforme a legislação vigente. 
Art. 10º A contabilidade e o controle interno do FUMDEMA ficarão sob a 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará balanço semestral e
relatório anual das receitas e despesas, a serem encaminhados ao COMDEMA. 
CAPÍTULO V 
– DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA 
Art. 11º O Gestor do FUMDEMA apresentará relatório semestral ao COMDEMA 
contendo: 
I 
– resumo das receitas e despesas realizadas; 
II 
– discriminação dos projetos financiados; 
III 
– avaliação de resultados e impactos ambientais. 
Art. 12º O relatório anual consolidado será encaminhado ao Prefeito Municipal e publicado 
no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo a transparência das ações. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
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CAPÍTULO VI 
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. É vedada a utilização dos recursos do FUMDEMA para pagamento de pessoal 
efetivo, cargos comissionados ou encargos sociais, salvo despesas estritamente necessárias à 
execução dos projetos aprovados. 
Art. 14. Os bens adquiridos com recursos do FUMDEMA integrarão o patrimônio do 
Município, com destinação vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de novembro de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
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– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
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ANEXO I 
– FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO 
(Conforme o art. 3º, §1º, inciso VI, do Decreto nº ___/2025) 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome/Razão Social: _______________________________________________ 
CPF/CNPJ: ___________________________________________
Endereço: ___________________________________________
Telefone / E-mail: ___________________________________________ 
Representante Legal (quando aplicável): _______________________________ 
Cargo/Função: _______________________________________ 
2. DADOS DO EVENTO / PROJETO 
Título do Evento/Projeto: ________________________________________
Local de Realização: ___________________________________________
Data(s): ___________________________________________
Área de Atuação: ( ) Cultural ( ) Social ( ) Esportiva ( ) Educacional ( ) Outra: __________ 
Público-Alvo: ______________________________________________
Estimativa de Público: _______________________________________
Resumo do Projeto (máx. 10 linhas): 
3. SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO 
Valor total solicitado (R$): ___________________________
Cota pretendida: ( ) Bronze ( ) Prata ( ) Ouro ( ) Outra: __________ 
Outras fontes de financiamento / apoio: _______________________________
4. CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS 
(Descrever de forma objetiva as formas de visibilidade institucional e retorno social) 
5. DOCUMENTOS ANEXOS ☐ Cópia do documento de identificação ou contrato social ☐ Plano de Trabalho completo ☐ Cronograma físico-financeiro ☐ Comprovação de experiência ou portfólio ☐ Declaração de veracidade das informações ☐ Outros (especificar): ________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________________
Assinatura do Responsável: ____________________________________________
 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
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ANEXO II 
 MODELO DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E COMPROVANTES FISCAIS
Nº Nome do Credor / 
Fornecedor 
CNPJ ou 
CPF
Nº do 
Documen
to Fiscal 
Data 
de 
Emis
são
Valor 
(R$) 
Forma 
de 
Pagame
nto 
Data do 
Pagamento 
Descrição da 
Despesa Observações 
1 
2 …
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e correspondem às despesas efetivamente 
realizadas no âmbito do patrocínio concedido pelo Município de Montenegro. 
Local e data: ______________________________________________________________________ 
Assinatura do Responsável pelo Patrocínio: _____________________________________________
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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Berço da Bergamota Montenegrina”
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ANEXO III 
MODELO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 
CONTRATO Nº _____/202_
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MONTENEGRO E [NOME DO PROPONENTE], PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE [NOME DO 
EVENTO/PROJETO].
I 
– DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob nº 87.459.056/0001-66, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 1705, Centro, 
Montenegro/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ___________, doravante 
denominado PATROCINADOR, e
[NOME DO PROPONENTE], [pessoa física/pessoa jurídica], inscrito no [CPF/CNPJ nº _______], 
com sede/endereço em [endereço completo], neste ato representado por [nome e cargo], 
doravante denominado PATROCINADO, 
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, que se regerá pelas disposições 
da Lei Municipal nº 7.397/2025, Lei nº 7.398/2025, e Decreto nº ___/2025, bem como pelas 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
II 
– DO OBJETO
Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro do Município de 
Montenegro à execução do projeto [nome do evento/projeto], conforme Plano de Trabalho 
aprovado, para fins de [descrição resumida do evento ou atividade patrocinada]. 
III 
– DO VALOR E DOS RECURSOS
Cláusula Segunda. O valor total do patrocínio é de R$ [valor por extenso], a ser repassado em 
[uma ou mais] parcelas, conforme o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho 
anexo. 
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da dotação orçamentária: 
[Unidade Orçamentária / Projeto Atividade / Elemento de Despesa / Fonte de Recurso]. 
IV 
– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Terceira. Constituem obrigações do PATROCINADO: 
I 
– Executar integralmente o projeto aprovado, conforme Plano de Trabalho e cronograma;
II 
– Aplicar integralmente os recursos recebidos na finalidade pactuada; 
III 
– Assegurar as contrapartidas previstas, inclusive a visibilidade institucional do Município; 
IV 
– Inserir a logomarca do Município de Montenegro em todo material de divulgação, 
respeitando o Manual de Identidade Visual; 
V 
– Submeter previamente à SMDECT ou órgão competente todos os materiais promocionais e 
de comunicação; 
VI 
– Apresentar prestação de contas no prazo e forma previstos neste contrato; 
VII 
– Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; 
VIII 
– Restituir valores não aplicados ou aplicados indevidamente. 
Cláusula Quarta. Constituem obrigações do PATROCINADOR: 
I 
– Efetuar o repasse financeiro conforme cronograma aprovado; 
II 
– Designar servidor fiscal do contrato; 
III 
– Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das contrapartidas; 
IV 
– Analisar a prestação de contas apresentada pelo patrocinado. 
V 
– DAS CONTRAPARTIDAS
Cláusula Quinta. As contrapartidas do patrocinado deverão observar o disposto no Plano de 
Trabalho e no art. 11 do Decreto nº ___/2025, podendo incluir: 
I 
– Cotas de visibilidade institucional em materiais, mídias e eventos; 
II 
– Inserção de logomarca do Município; 
III 
– Cessão de espaços promocionais ou convites; 
IV 
– Divulgação em redes sociais, imprensa ou entrevistas; 
V 
– Outras formas de retorno social ou publicitário. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
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Parágrafo único. As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta exclusiva do 
patrocinado. 
VI 
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Sexta. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a 
conclusão do evento ou da última etapa de execução, contendo: 
I 
– Relação de Pagamentos (modelo do Anexo II do Decreto); 
II 
– Comprovantes fiscais e financeiros das despesas realizadas; 
III 
– Comprovante de recebimento e pagamento (extratos bancários ou comprovantes de 
transferência); 
IV 
– Relatório de execução física com registros fotográficos/audiovisuais; 
V 
– Comprovação das contrapartidas realizadas. 
§1º A documentação deverá ser protocolada junto à Seção de Prestação de Contas, que 
analisará os aspectos financeiros e encaminhará à Secretaria responsável para verificação da 
execução física e contrapartidas. 
§2º A ausência de prestação de contas, a reprovação ou o uso indevido dos recursos implicará 
nas sanções previstas neste contrato. 
VII 
– DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Sétima. O presente contrato terá vigência de [período], podendo ser prorrogado por 
justificativa formal e expressa autorização da Administração. 
Cláusula Oitava. O Município designará [nome do servidor], matrícula nº ________, como 
fiscal responsável pela verificação da execução do objeto e cumprimento das obrigações 
contratuais. 
VIII 
– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Cláusula Nona. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais sujeitará o patrocinado 
às seguintes penalidades: 
I 
– Devolução total ou parcial dos valores recebidos; 
II 
– Suspensão do direito de pleitear novos patrocínios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 
III 
– Inscrição em dívida ativa do Município; 
IV 
– Responsabilização administrativa e judicial. 
IX 
– DA RESCISÃO
Cláusula Décima. O contrato poderá ser rescindido: 
I 
– Por inadimplemento de qualquer das cláusulas; 
II 
– Por interesse público devidamente fundamentado; 
III 
– Por desistência formal do patrocinado antes do recebimento do recurso; 
IV 
– Por comum acordo entre as partes. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão com repasse já efetuado, o patrocinado deverá 
restituir integralmente o valor recebido, acrescido de correção monetária. 
X 
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Primeira. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição: 
I 
– O Plano de Trabalho aprovado; 
II 
– O Formulário de Solicitação de Patrocínio; 
III 
– O Decreto nº ___/2025 e suas alterações; 
IV 
– Os Anexos I e II do referido Decreto. 
Cláusula Décima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir 
quaisquer questões oriundas deste contrato. 
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor 
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5099-CD01-017D-4FE1 e informe o código 5099-CD01-017D-4FE1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Montenegro/RS, ____ de _______________ de 2025. 
________________
PATROCINADOR 
____________________________
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5099-CD01-017D-4FE1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/11/2025 09:07:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/11/2025 09:27:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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