br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 10808/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10808 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 7.397/2025, alterada pela lei nº 7.398/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder patrocínios para eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos, e dá outras providências.
native_id6456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.808
– DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.397/2025, alterada 
pela lei nº 7.398/2025, que autoriza o Poder Executivo a 
conceder patrocínios para eventos culturais, sociais, 
congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e 
esportivos, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 7.397, de 
31 de julho de 2025, e nº 7.398, de 1º de agosto de 2025,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Fica regulamentado os procedimentos administrativos, operacionais e técnicos 
para concessão de patrocínios pelo Município de Montenegro, conforme autorizado pela Lei 
Municipal nº 7.397/2025 e sua alteração pela Lei nº 7.398/2025. 
Parágrafo único: para fins deste Decreto, o proponente/patrocinado será exclusivamente 
pessoa jurídica, sem fins lucrativos, ressalvando-se que a abrangência definida na Lei contempla 
outras modalidades de apoio não disciplinadas por esta regulamentação específica. 
Art. 2º Aplicam-se a este Decreto as definições constantes no art. 2º da Lei Municipal nº 
7.397/2025, observando-se os princípios da administração pública previstos no art. 37 da 
Constituição Federal. 
CAPÍTULO II 
DO CHAMAMENTO PÚBLICO 
Art. 3º A concessão de patrocínio será precedida de edital anual de chamamento público, 
publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, 
 
§ 1º O edital conterá, no mínimo: 
I 
– o objeto e a finalidade do patrocínio; 
II 
– o cronograma de inscrição e seleção dos projetos; 
III 
– as exigências documentais para habilitação, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 
7.397/2025; 
IV 
– os critérios de seleção e pontuação definidos em conformidade com o art. 8º da Lei,
podendo o edital especificar pesos, pontuações e instrumentos de avaliação ou remeter 
ao disposto neste Decreto e em regulamentos complementares; 
V 
– os prazos e formas de prestação de contas; 
VI 
– o formulário-padrão de solicitação de patrocínio, conforme modelo constante do 
Anexo I deste Decreto; 
VII 
– a dotação orçamentária e o limite financeiro das cotas. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
§ 2º A inscrição será realizada por meio eletrônico e/ou físico, conforme orientações do 
edital.
Art. 4º Em casos de excepcional interesse público, devidamente justificado, o patrocínio 
poderá ser concedido por inexigibilidade de chamamento público, sem prejuízo do atendimento 
dos requisitos previstos no art. 6º da Lei nº 7.397/2025. 
CAPÍTULO III 
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
Art. 5º Serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas jurídicas 
que detenham 
– isolada ou conjuntamente 
– a responsabilidade legal pela iniciativa do evento. 
Art. 6º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão comprovar a 
sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos: 
a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; 
b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; 
c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente 
registrados em cartório; 
d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do 
representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; 
e) alvará de funcionamento da entidade; 
f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da 
qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida
por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente; 
g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a 
apresentação das respectivas certidões; 
h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; 
i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 
j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ; 
k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos; 
l) formulário de Solicitação de Patrocínio, conforme modelo constante em regulamento e 
decreto municipal; 
m) projeto de patrocínio 
– Plano de Trabalho: o documento de iniciativa de um 
proponente utilizado para apresentar proposta a potenciais patrocinadores contendo informações 
que detalhem uma ação, evento ou objeto a ser patrocinado, tais como justificativas, objetivos, 
características, públicos envolvidos, metodologias de execução, condições financeiras, metas, 
despesas e cronograma de desembolso, cotas de participação, contrapartidas, dentre outras; 
n) Declaração de contrapartida a ser ofertada, conforme Art. 2º, IV e Art. 17, da Lei n ° 
7.397/2025; 
o) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do 
evento. 
p) Declaração de Inexistência de Vínculo com Agente Público Municipal, de acordo com 
Art. 3º §3º V, da Lei 7.397/2025. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Parágrafo único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a execução do 
convênio, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. 
CAPÍTULO IV 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
Art. 7º A análise e seleção das propostas serão realizadas por Comissão de Avaliação, 
composta por 3 (três) servidores efetivos e seus suplentes, designados por portaria do Chefe do 
Poder Executivo.
Parágrafo único. Compete à Comissão: 
I 
– realizar a análise técnica e documental das propostas; 
II 
– classificar os projetos conforme os critérios do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397/2025 e 
deste Decreto; 
III 
– emitir parecer técnico conclusivo; 
IV 
– encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação e publicação; 
V 
– julgar eventuais recursos, na forma prevista no edital. 
CAPÍTULO V 
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PESOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO 
Art. 8º Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 7.397/2025, os critérios de 
seleção, respectivos pesos, pontuações e instrumentos de avaliação serão estabelecidos neste 
Decreto e detalhados, quando necessário, em regulamento ou edital específico. 
Art. 9º Para fins de avaliação das propostas, observar-se-á, no mínimo, os seguintes 
critérios gerais e pesos de referência: 
Critério Descrição Peso 
I O objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º da Lei. Eliminatório 
(E) 
II Credibilidade, experiência prévia e capacidade gerencial do 
patrocinado em realizar o evento. 10
III Contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do 
Município e impacto social positivo. 15
IV Viabilidade técnico-financeira (coerência entre objetivos, metas, 
custos, cronograma e Plano de Trabalho). 15
V Resultados previstos: alcance, engajamento e repercussão local. 12
VI Qualidade e clareza da proposta no Plano de Trabalho (justificativa, 
objetivos, metodologia, público-alvo, estratégias de divulgação). 12
VII Proporcionalidade e relevância das contrapartidas ofertadas ao 
Município em relação ao valor solicitado. 12
VIII Abrangência e diversidade do público beneficiado (inclusão, 
acessibilidade, territorialidade e equidade). 8 
IX Sustentabilidade ambiental e responsabilidade social demonstradas 
pelo projeto. 8 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Critério Descrição Peso 
X Originalidade, inovação e relevância cultural, educacional, esportiva 
ou social da proposta. 8 
CAPÍTULO VI 
DO CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Art. 10. As propostas aprovadas darão origem a contrato de patrocínio celebrado entre o 
município e o proponente selecionado (conforme Anexo III deste Decreto), contendo os 
requisitos previstos no art. 13º da Lei Municipal nº 7.397/2025, detalhados no referido Anexo. 
Art. 11. O contrato terá vigência limitada ao período de realização do evento ou execução 
do projeto, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal. 
Art. 12. O Poder Executivo designará servidor responsável pela fiscalização da execução 
dos contratos, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 7.397/2025. 
CAPÍTULO VII
DAS CONTRAPARTIDAS 
Art. 13. As contrapartidas deverão constar expressamente no Plano de Trabalho, 
conforme o art. 17 da Lei Municipal nº 7.397/2025, podendo incluir: 
I 
– cotas de visibilidade institucional (logomarca, banners, mídias digitais etc.); 
II 
– cessão de convites, acessos ou espaços promocionais; 
III 
– veiculação de vídeos ou menções institucionais; 
IV 
– citações do patrocínio em comunicações públicas; 
V 
– outras formas de retorno publicitário ou social compatíveis. 
§ 1º A logomarca do Município deverá seguir o Manual de Identidade Visual. 
§ 2º Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela SMDECT ou 
órgão competente. 
§ 3º As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta do patrocinado. 
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 14. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias, 
contados: 
I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de 
patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é 
condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições 
determinados no Termo de Patrocínio; 
II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for executado 
em uma única etapa; 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
III - da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo 
previsto no termo; 
IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto. 
§ 1º A documentação deverá ser protocolada junto ao setor responsável processo 
administrativo próprio e conterá os seguintes documento: 
I - ofício ou Requerimento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, 
onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio; 
II - cópia do Termo de Patrocínio e respectivas alterações; 
III - Plano de Trabalho; 
IV - relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores 
correspondentes à conta de cada contratante; 
V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato; 
VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do 
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e
serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original; 
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de 
patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver; 
VIII - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o 
último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a 
respectiva conciliação bancária, se houver; 
IX- demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos 
recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver; 
X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos 
financeiros, à conta do erário municipal; 
XI - outros documentos expressamente previstos no Termo de Patrocínio. 
XII 
– Registros fotográficos e/ou audiovisuais; 
XIII 
– Demonstração das contrapartidas realizadas. 
§ 2º A prestação de contas será analisada pela Seção de Prestação de Contas, quanto à 
documentação financeira, e posteriormente encaminhada à secretaria responsável para 
verificação da execução física e contrapartida. 
§ 3º A ausência de apresentação dos documentos ou a reprovação da prestação de 
contas implicará nas sanções previstas no art. 15 deste decreto.
CAPÍTULO IX 
DAS SANÇÕES 
Art. 15. A não comprovação da aplicação dos recursos, total ou parcialmente, nos prazos 
estipulados ou a aplicação poderá implicar: 
I - na devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, corrigido monetariamente e 
com juros legais; 
II - na inabilitação dos beneficiários do apoio do Município, por até 05 (cinco) anos 
consecutivos; 
III - na suspensão da execução do projeto, ação e/ou evento, caso ainda esteja em curso; 
IV - nas sanções administrativas e penais cabíveis. 
Art. 16. Na aplicação das sanções serão considerados: 
I- a natureza e a gravidade da infração cometida; 
II - as peculiaridades do caso concreto; 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
CAPÍTULO X 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. A execução, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de patrocínio 
serão de competência da Secretaria Municipal à qual o projeto de patrocínio estiver vinculado, 
designados por portaria específica. 
§ 1º A fiscalização será exercida por servidor público designado especificamente para 
cada projeto de patrocínio, responsável por acompanhar a execução, verificar o cumprimento do 
plano de trabalho e das obrigações contratuais, bem como elaborar relatórios técnicos de 
acompanhamento e de conclusão. 
 
§ 2º O fiscal designado deverá manter comunicação formal e contínua com o 
representante legal do patrocinado e com a Secretaria responsável, por meio de relatórios, 
registros de reuniões, despachos eletrônicos ou outros meios oficiais definidos pela 
Administração Municipal, assegurando a rastreabilidade das informações e o registro 
documental de todas as etapas da execução. 
§ 3º Caberá ao fiscal comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer 
irregularidades verificadas, sob pena de responsabilidade solidária, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria responsável, observando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de novembro de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO I 
– FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO 
(Conforme o art. 3º, §1º, inciso VI, do Decreto nº ___/2025) 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome/Razão Social: _______________________________________________ 
CPF/CNPJ: ___________________________________________
Endereço: ___________________________________________
Telefone / E-mail: ___________________________________________ 
Representante Legal (quando aplicável): _______________________________ 
Cargo/Função: _______________________________________ 
2. DADOS DO EVENTO / PROJETO 
Título do Evento/Projeto: ________________________________________
Local de Realização: ___________________________________________
Data(s): ___________________________________________
Área de Atuação: ( ) Cultural ( ) Social ( ) Esportiva ( ) Educacional ( ) Outra: __________ 
Público-Alvo: ______________________________________________
Estimativa de Público: _______________________________________
Resumo do Projeto (máx. 10 linhas): 
3. SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO 
Valor total solicitado (R$): ___________________________
Cota pretendida: ( ) Bronze ( ) Prata ( ) Ouro ( ) Outra: __________ 
Outras fontes de financiamento / apoio: _______________________________
4. CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS 
(Descrever de forma objetiva as formas de visibilidade institucional e retorno social) 
5. DOCUMENTOS ANEXOS ☐ Cópia do documento de identificação ou contrato social ☐ Plano de Trabalho completo ☐ Cronograma físico-financeiro ☐ Comprovação de experiência ou portfólio ☐ Declaração de veracidade das informações ☐ Outros (especificar): ________________________________________________
Local e Data: ________________________________________________________
Assinatura do Responsável: ____________________________________________
 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO II 
 MODELO DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E COMPROVANTES FISCAIS
Nº Nome do Credor / 
Fornecedor 
CNPJ ou 
CPF
Nº do 
Documen
to Fiscal 
Data 
de 
Emis
são
Valor 
(R$) 
Forma 
de 
Pagame
nto 
Data do 
Pagamento 
Descrição da 
Despesa Observações 
1 
2 …
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e correspondem às despesas efetivamente 
realizadas no âmbito do patrocínio concedido pelo Município de Montenegro. 
Local e data: ______________________________________________________________________ 
Assinatura do Responsável pelo Patrocínio: _____________________________________________
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
ANEXO III 
MODELO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO 
CONTRATO Nº _____/202_
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
MONTENEGRO E [NOME DO PROPONENTE], PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE [NOME DO 
EVENTO/PROJETO].
I 
– DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob nº 87.459.056/0001-66, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 1705, Centro, 
Montenegro/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ___________, doravante 
denominado PATROCINADOR, e
[NOME DO PROPONENTE], [pessoa física/pessoa jurídica], inscrito no [CPF/CNPJ nº _______], 
com sede/endereço em [endereço completo], neste ato representado por [nome e cargo], 
doravante denominado PATROCINADO, 
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, que se regerá pelas disposições 
da Lei Municipal nº 7.397/2025, Lei nº 7.398/2025, e Decreto nº ___/2025, bem como pelas 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 
II 
– DO OBJETO
Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro do Município de 
Montenegro à execução do projeto [nome do evento/projeto], conforme Plano de Trabalho 
aprovado, para fins de [descrição resumida do evento ou atividade patrocinada]. 
III 
– DO VALOR E DOS RECURSOS
Cláusula Segunda. O valor total do patrocínio é de R$ [valor por extenso], a ser repassado em 
[uma ou mais] parcelas, conforme o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho 
anexo. 
Parágrafo único. Os recursos são oriundos da dotação orçamentária: 
[Unidade Orçamentária / Projeto Atividade / Elemento de Despesa / Fonte de Recurso]. 
IV 
– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Terceira. Constituem obrigações do PATROCINADO: 
I 
– Executar integralmente o projeto aprovado, conforme Plano de Trabalho e cronograma;
II 
– Aplicar integralmente os recursos recebidos na finalidade pactuada; 
III 
– Assegurar as contrapartidas previstas, inclusive a visibilidade institucional do Município; 
IV 
– Inserir a logomarca do Município de Montenegro em todo material de divulgação, 
respeitando o Manual de Identidade Visual; 
V 
– Submeter previamente à SMDECT ou órgão competente todos os materiais promocionais e 
de comunicação; 
VI 
– Apresentar prestação de contas no prazo e forma previstos neste contrato; 
VII 
– Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; 
VIII 
– Restituir valores não aplicados ou aplicados indevidamente. 
Cláusula Quarta. Constituem obrigações do PATROCINADOR: 
I 
– Efetuar o repasse financeiro conforme cronograma aprovado; 
II 
– Designar servidor fiscal do contrato; 
III 
– Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das contrapartidas; 
IV 
– Analisar a prestação de contas apresentada pelo patrocinado. 
V 
– DAS CONTRAPARTIDAS
Cláusula Quinta. As contrapartidas do patrocinado deverão observar o disposto no Plano de 
Trabalho e no art. 11 do Decreto nº ___/2025, podendo incluir: 
I 
– Cotas de visibilidade institucional em materiais, mídias e eventos; 
II 
– Inserção de logomarca do Município; 
III 
– Cessão de espaços promocionais ou convites; 
IV 
– Divulgação em redes sociais, imprensa ou entrevistas; 
V 
– Outras formas de retorno social ou publicitário. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Parágrafo único. As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta exclusiva do 
patrocinado. 
VI 
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Sexta. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a 
conclusão do evento ou da última etapa de execução, contendo: 
I 
– Relação de Pagamentos (modelo do Anexo II do Decreto); 
II 
– Comprovantes fiscais e financeiros das despesas realizadas; 
III 
– Comprovante de recebimento e pagamento (extratos bancários ou comprovantes de 
transferência); 
IV 
– Relatório de execução física com registros fotográficos/audiovisuais; 
V 
– Comprovação das contrapartidas realizadas. 
§1º A documentação deverá ser protocolada junto à Seção de Prestação de Contas, que 
analisará os aspectos financeiros e encaminhará à Secretaria responsável para verificação da 
execução física e contrapartidas. 
§2º A ausência de prestação de contas, a reprovação ou o uso indevido dos recursos implicará 
nas sanções previstas neste contrato. 
VII 
– DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Sétima. O presente contrato terá vigência de [período], podendo ser prorrogado por 
justificativa formal e expressa autorização da Administração. 
Cláusula Oitava. O Município designará [nome do servidor], matrícula nº ________, como 
fiscal responsável pela verificação da execução do objeto e cumprimento das obrigações 
contratuais. 
VIII 
– DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Cláusula Nona. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais sujeitará o patrocinado 
às seguintes penalidades: 
I 
– Devolução total ou parcial dos valores recebidos; 
II 
– Suspensão do direito de pleitear novos patrocínios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 
III 
– Inscrição em dívida ativa do Município; 
IV 
– Responsabilização administrativa e judicial. 
IX 
– DA RESCISÃO
Cláusula Décima. O contrato poderá ser rescindido: 
I 
– Por inadimplemento de qualquer das cláusulas; 
II 
– Por interesse público devidamente fundamentado;
III 
– Por desistência formal do patrocinado antes do recebimento do recurso; 
IV 
– Por comum acordo entre as partes. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão com repasse já efetuado, o patrocinado deverá 
restituir integralmente o valor recebido, acrescido de correção monetária. 
X 
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Décima Primeira. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição: 
I 
– O Plano de Trabalho aprovado; 
II 
– O Formulário de Solicitação de Patrocínio; 
III 
– O Decreto nº ___/2025 e suas alterações; 
IV 
– Os Anexos I e II do referido Decreto. 
Cláusula Décima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir 
quaisquer questões oriundas deste contrato. 
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor 
e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Montenegro/RS, ____ de _______________ de 2025. 
________________
PATROCINADOR 
____________________________
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8E8-91AE-ABC2-A53B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/11/2025 09:57:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/11/2025 10:10:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B

open original →