| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10808 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 7.397/2025, alterada pela lei nº 7.398/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder patrocínios para eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.808 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 7.397/2025, alterada pela lei nº 7.398/2025, que autoriza o Poder Executivo a conceder patrocínios para eventos culturais, sociais, congressos, feiras, festas comunitárias, de lazer e esportivos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nas Leis Municipais nº 7.397, de 31 de julho de 2025, e nº 7.398, de 1º de agosto de 2025, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica regulamentado os procedimentos administrativos, operacionais e técnicos para concessão de patrocínios pelo Município de Montenegro, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 7.397/2025 e sua alteração pela Lei nº 7.398/2025. Parágrafo único: para fins deste Decreto, o proponente/patrocinado será exclusivamente pessoa jurídica, sem fins lucrativos, ressalvando-se que a abrangência definida na Lei contempla outras modalidades de apoio não disciplinadas por esta regulamentação específica. Art. 2º Aplicam-se a este Decreto as definições constantes no art. 2º da Lei Municipal nº 7.397/2025, observando-se os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO II DO CHAMAMENTO PÚBLICO Art. 3º A concessão de patrocínio será precedida de edital anual de chamamento público, publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial, § 1º O edital conterá, no mínimo: I – o objeto e a finalidade do patrocínio; II – o cronograma de inscrição e seleção dos projetos; III – as exigências documentais para habilitação, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 7.397/2025; IV – os critérios de seleção e pontuação definidos em conformidade com o art. 8º da Lei, podendo o edital especificar pesos, pontuações e instrumentos de avaliação ou remeter ao disposto neste Decreto e em regulamentos complementares; V – os prazos e formas de prestação de contas; VI – o formulário-padrão de solicitação de patrocínio, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto; VII – a dotação orçamentária e o limite financeiro das cotas. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br § 2º A inscrição será realizada por meio eletrônico e/ou físico, conforme orientações do edital. Art. 4º Em casos de excepcional interesse público, devidamente justificado, o patrocínio poderá ser concedido por inexigibilidade de chamamento público, sem prejuízo do atendimento dos requisitos previstos no art. 6º da Lei nº 7.397/2025. CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Art. 5º Serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas jurídicas que detenham – isolada ou conjuntamente – a responsabilidade legal pela iniciativa do evento. Art. 6º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registrados em cartório; d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; e) alvará de funcionamento da entidade; f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente; g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos; l) formulário de Solicitação de Patrocínio, conforme modelo constante em regulamento e decreto municipal; m) projeto de patrocínio – Plano de Trabalho: o documento de iniciativa de um proponente utilizado para apresentar proposta a potenciais patrocinadores contendo informações que detalhem uma ação, evento ou objeto a ser patrocinado, tais como justificativas, objetivos, características, públicos envolvidos, metodologias de execução, condições financeiras, metas, despesas e cronograma de desembolso, cotas de participação, contrapartidas, dentre outras; n) Declaração de contrapartida a ser ofertada, conforme Art. 2º, IV e Art. 17, da Lei n ° 7.397/2025; o) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do evento. p) Declaração de Inexistência de Vínculo com Agente Público Municipal, de acordo com Art. 3º §3º V, da Lei 7.397/2025. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a execução do convênio, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art. 7º A análise e seleção das propostas serão realizadas por Comissão de Avaliação, composta por 3 (três) servidores efetivos e seus suplentes, designados por portaria do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Compete à Comissão: I – realizar a análise técnica e documental das propostas; II – classificar os projetos conforme os critérios do art. 8º da Lei Municipal nº 7.397/2025 e deste Decreto; III – emitir parecer técnico conclusivo; IV – encaminhar o resultado à autoridade competente para homologação e publicação; V – julgar eventuais recursos, na forma prevista no edital. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, PESOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Art. 8º Em observância ao disposto na Lei Municipal nº 7.397/2025, os critérios de seleção, respectivos pesos, pontuações e instrumentos de avaliação serão estabelecidos neste Decreto e detalhados, quando necessário, em regulamento ou edital específico. Art. 9º Para fins de avaliação das propostas, observar-se-á, no mínimo, os seguintes critérios gerais e pesos de referência: Critério Descrição Peso I O objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º da Lei. Eliminatório (E) II Credibilidade, experiência prévia e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento. 10 III Contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Município e impacto social positivo. 15 IV Viabilidade técnico-financeira (coerência entre objetivos, metas, custos, cronograma e Plano de Trabalho). 15 V Resultados previstos: alcance, engajamento e repercussão local. 12 VI Qualidade e clareza da proposta no Plano de Trabalho (justificativa, objetivos, metodologia, público-alvo, estratégias de divulgação). 12 VII Proporcionalidade e relevância das contrapartidas ofertadas ao Município em relação ao valor solicitado. 12 VIII Abrangência e diversidade do público beneficiado (inclusão, acessibilidade, territorialidade e equidade). 8 IX Sustentabilidade ambiental e responsabilidade social demonstradas pelo projeto. 8 Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Critério Descrição Peso X Originalidade, inovação e relevância cultural, educacional, esportiva ou social da proposta. 8 CAPÍTULO VI DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Art. 10. As propostas aprovadas darão origem a contrato de patrocínio celebrado entre o município e o proponente selecionado (conforme Anexo III deste Decreto), contendo os requisitos previstos no art. 13º da Lei Municipal nº 7.397/2025, detalhados no referido Anexo. Art. 11. O contrato terá vigência limitada ao período de realização do evento ou execução do projeto, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal. Art. 12. O Poder Executivo designará servidor responsável pela fiscalização da execução dos contratos, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 7.397/2025. CAPÍTULO VII DAS CONTRAPARTIDAS Art. 13. As contrapartidas deverão constar expressamente no Plano de Trabalho, conforme o art. 17 da Lei Municipal nº 7.397/2025, podendo incluir: I – cotas de visibilidade institucional (logomarca, banners, mídias digitais etc.); II – cessão de convites, acessos ou espaços promocionais; III – veiculação de vídeos ou menções institucionais; IV – citações do patrocínio em comunicações públicas; V – outras formas de retorno publicitário ou social compatíveis. § 1º A logomarca do Município deverá seguir o Manual de Identidade Visual. § 2º Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado pela SMDECT ou órgão competente. § 3º As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta do patrocinado. CAPÍTULO VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 14. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados: I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no Termo de Patrocínio; II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for executado em uma única etapa; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br III - da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo; IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto. § 1º A documentação deverá ser protocolada junto ao setor responsável processo administrativo próprio e conterá os seguintes documento: I - ofício ou Requerimento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio; II - cópia do Termo de Patrocínio e respectivas alterações; III - Plano de Trabalho; IV - relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada contratante; V - demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato; VI - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original; VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato, se houver; VIII - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver; IX- demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver; X - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal; XI - outros documentos expressamente previstos no Termo de Patrocínio. XII – Registros fotográficos e/ou audiovisuais; XIII – Demonstração das contrapartidas realizadas. § 2º A prestação de contas será analisada pela Seção de Prestação de Contas, quanto à documentação financeira, e posteriormente encaminhada à secretaria responsável para verificação da execução física e contrapartida. § 3º A ausência de apresentação dos documentos ou a reprovação da prestação de contas implicará nas sanções previstas no art. 15 deste decreto. CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES Art. 15. A não comprovação da aplicação dos recursos, total ou parcialmente, nos prazos estipulados ou a aplicação poderá implicar: I - na devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, corrigido monetariamente e com juros legais; II - na inabilitação dos beneficiários do apoio do Município, por até 05 (cinco) anos consecutivos; III - na suspensão da execução do projeto, ação e/ou evento, caso ainda esteja em curso; IV - nas sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 16. Na aplicação das sanções serão considerados: I- a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. A execução, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos de patrocínio serão de competência da Secretaria Municipal à qual o projeto de patrocínio estiver vinculado, designados por portaria específica. § 1º A fiscalização será exercida por servidor público designado especificamente para cada projeto de patrocínio, responsável por acompanhar a execução, verificar o cumprimento do plano de trabalho e das obrigações contratuais, bem como elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e de conclusão. § 2º O fiscal designado deverá manter comunicação formal e contínua com o representante legal do patrocinado e com a Secretaria responsável, por meio de relatórios, registros de reuniões, despachos eletrônicos ou outros meios oficiais definidos pela Administração Municipal, assegurando a rastreabilidade das informações e o registro documental de todas as etapas da execução. § 3º Caberá ao fiscal comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas, sob pena de responsabilidade solidária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria responsável, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Conforme o art. 3º, §1º, inciso VI, do Decreto nº ___/2025) 1. DADOS DO PROPONENTE Nome/Razão Social: _______________________________________________ CPF/CNPJ: ___________________________________________ Endereço: ___________________________________________ Telefone / E-mail: ___________________________________________ Representante Legal (quando aplicável): _______________________________ Cargo/Função: _______________________________________ 2. DADOS DO EVENTO / PROJETO Título do Evento/Projeto: ________________________________________ Local de Realização: ___________________________________________ Data(s): ___________________________________________ Área de Atuação: ( ) Cultural ( ) Social ( ) Esportiva ( ) Educacional ( ) Outra: __________ Público-Alvo: ______________________________________________ Estimativa de Público: _______________________________________ Resumo do Projeto (máx. 10 linhas): 3. SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO Valor total solicitado (R$): ___________________________ Cota pretendida: ( ) Bronze ( ) Prata ( ) Ouro ( ) Outra: __________ Outras fontes de financiamento / apoio: _______________________________ 4. CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS (Descrever de forma objetiva as formas de visibilidade institucional e retorno social) 5. DOCUMENTOS ANEXOS ☐ Cópia do documento de identificação ou contrato social ☐ Plano de Trabalho completo ☐ Cronograma físico-financeiro ☐ Comprovação de experiência ou portfólio ☐ Declaração de veracidade das informações ☐ Outros (especificar): ________________________________________________ Local e Data: ________________________________________________________ Assinatura do Responsável: ____________________________________________ Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO II MODELO DE RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E COMPROVANTES FISCAIS Nº Nome do Credor / Fornecedor CNPJ ou CPF Nº do Documen to Fiscal Data de Emis são Valor (R$) Forma de Pagame nto Data do Pagamento Descrição da Despesa Observações 1 2 … Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras e correspondem às despesas efetivamente realizadas no âmbito do patrocínio concedido pelo Município de Montenegro. Local e data: ______________________________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Patrocínio: _____________________________________________ Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br ANEXO III MODELO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CONTRATO Nº _____/202_ TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E [NOME DO PROPONENTE], PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE [NOME DO EVENTO/PROJETO]. I – DAS PARTES O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.459.056/0001-66, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 1705, Centro, Montenegro/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ___________, doravante denominado PATROCINADOR, e [NOME DO PROPONENTE], [pessoa física/pessoa jurídica], inscrito no [CPF/CNPJ nº _______], com sede/endereço em [endereço completo], neste ato representado por [nome e cargo], doravante denominado PATROCINADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PATROCÍNIO, que se regerá pelas disposições da Lei Municipal nº 7.397/2025, Lei nº 7.398/2025, e Decreto nº ___/2025, bem como pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas. II – DO OBJETO Cláusula Primeira. O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro do Município de Montenegro à execução do projeto [nome do evento/projeto], conforme Plano de Trabalho aprovado, para fins de [descrição resumida do evento ou atividade patrocinada]. III – DO VALOR E DOS RECURSOS Cláusula Segunda. O valor total do patrocínio é de R$ [valor por extenso], a ser repassado em [uma ou mais] parcelas, conforme o cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho anexo. Parágrafo único. Os recursos são oriundos da dotação orçamentária: [Unidade Orçamentária / Projeto Atividade / Elemento de Despesa / Fonte de Recurso]. IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula Terceira. Constituem obrigações do PATROCINADO: I – Executar integralmente o projeto aprovado, conforme Plano de Trabalho e cronograma; II – Aplicar integralmente os recursos recebidos na finalidade pactuada; III – Assegurar as contrapartidas previstas, inclusive a visibilidade institucional do Município; IV – Inserir a logomarca do Município de Montenegro em todo material de divulgação, respeitando o Manual de Identidade Visual; V – Submeter previamente à SMDECT ou órgão competente todos os materiais promocionais e de comunicação; VI – Apresentar prestação de contas no prazo e forma previstos neste contrato; VII – Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto; VIII – Restituir valores não aplicados ou aplicados indevidamente. Cláusula Quarta. Constituem obrigações do PATROCINADOR: I – Efetuar o repasse financeiro conforme cronograma aprovado; II – Designar servidor fiscal do contrato; III – Acompanhar e avaliar a execução do objeto e das contrapartidas; IV – Analisar a prestação de contas apresentada pelo patrocinado. V – DAS CONTRAPARTIDAS Cláusula Quinta. As contrapartidas do patrocinado deverão observar o disposto no Plano de Trabalho e no art. 11 do Decreto nº ___/2025, podendo incluir: I – Cotas de visibilidade institucional em materiais, mídias e eventos; II – Inserção de logomarca do Município; III – Cessão de espaços promocionais ou convites; IV – Divulgação em redes sociais, imprensa ou entrevistas; V – Outras formas de retorno social ou publicitário. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Parágrafo único. As despesas relativas às contrapartidas correrão por conta exclusiva do patrocinado. VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Cláusula Sexta. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a conclusão do evento ou da última etapa de execução, contendo: I – Relação de Pagamentos (modelo do Anexo II do Decreto); II – Comprovantes fiscais e financeiros das despesas realizadas; III – Comprovante de recebimento e pagamento (extratos bancários ou comprovantes de transferência); IV – Relatório de execução física com registros fotográficos/audiovisuais; V – Comprovação das contrapartidas realizadas. §1º A documentação deverá ser protocolada junto à Seção de Prestação de Contas, que analisará os aspectos financeiros e encaminhará à Secretaria responsável para verificação da execução física e contrapartidas. §2º A ausência de prestação de contas, a reprovação ou o uso indevido dos recursos implicará nas sanções previstas neste contrato. VII – DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO Cláusula Sétima. O presente contrato terá vigência de [período], podendo ser prorrogado por justificativa formal e expressa autorização da Administração. Cláusula Oitava. O Município designará [nome do servidor], matrícula nº ________, como fiscal responsável pela verificação da execução do objeto e cumprimento das obrigações contratuais. VIII – DAS SANÇÕES E PENALIDADES Cláusula Nona. O descumprimento das obrigações legais ou contratuais sujeitará o patrocinado às seguintes penalidades: I – Devolução total ou parcial dos valores recebidos; II – Suspensão do direito de pleitear novos patrocínios pelo prazo de até 5 (cinco) anos; III – Inscrição em dívida ativa do Município; IV – Responsabilização administrativa e judicial. IX – DA RESCISÃO Cláusula Décima. O contrato poderá ser rescindido: I – Por inadimplemento de qualquer das cláusulas; II – Por interesse público devidamente fundamentado; III – Por desistência formal do patrocinado antes do recebimento do recurso; IV – Por comum acordo entre as partes. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão com repasse já efetuado, o patrocinado deverá restituir integralmente o valor recebido, acrescido de correção monetária. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Décima Primeira. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição: I – O Plano de Trabalho aprovado; II – O Formulário de Solicitação de Patrocínio; III – O Decreto nº ___/2025 e suas alterações; IV – Os Anexos I e II do referido Decreto. Cláusula Décima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Montenegro/RS, ____ de _______________ de 2025. ________________ PATROCINADOR ____________________________ MUNICÍPIO DE MONTENEGRO Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B e informe o código A8E8-91AE-ABC2-A53B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A8E8-91AE-ABC2-A53B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 17/11/2025 09:57:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 17/11/2025 10:10:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A8E8-91AE-ABC2-A53B