| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10822 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Altera a redação dos Artigos 3º, 20 e 21 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.822 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a redação dos Artigos 3º, 20 e 21 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º 7.446, de 29.10.2025, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A inscrição no Projeto Natal Premiado Montenegro deverá ser realizada por meio do Formulário de Inscrição divulgado nas redes sociais e no site da Prefeitura, acessível através do endereço eletrônico www.montenegro.rs.gov.br, no período de 11 de novembro a 19 de dezembro de 2025.” (NR). Art. 2º Fica alterado o Artigo 20 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. A Comissão Julgadora analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos faltantes até o dia 23/12/2025, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Natal Premiado Montenegro.” (NR). Art. 3º Fica alterado o Artigo 21 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A apuração dos resultados será realizada em reunião presencial dos jurados nominados via portaria, na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, e os resultados informados no dia 08/01/2026 em evento na Praça Rui Barbosa no Centro de Montenegro.” (NR). Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5267-B894-9D2E-3A0E e informe o código 5267-B894-9D2E-3A0E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5267-B894-9D2E-3A0E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/11/2025 11:04:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/11/2025 11:27:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5267-B894-9D2E-3A0E