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norma nº 10822/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10822 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a redação dos Artigos 3º, 20 e 21 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.822 
– DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a redação dos Artigos 3º, 20 e 21 do 
Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que 
regulamenta os procedimentos necessários para 
realização do Projeto Natal Premiado 
Montenegro, instituído pela Lei Municipal 
nº 7.446 de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º 7.446, de 
29.10.2025, 
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que 
regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, 
instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A inscrição no Projeto Natal Premiado Montenegro deverá ser realizada por meio do 
Formulário de Inscrição divulgado nas redes sociais e no site da Prefeitura, acessível através do 
endereço eletrônico www.montenegro.rs.gov.br, no período de 11 de novembro a 19 de dezembro de 
2025.” (NR). 
Art. 2º Fica alterado o Artigo 20 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que 
regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, 
instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. A Comissão Julgadora analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos 
faltantes até o dia 23/12/2025, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos 
proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Natal Premiado Montenegro.” (NR). 
Art. 3º Fica alterado o Artigo 21 do Decreto 10.795, de 10 de novembro de 2025, que 
regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Natal Premiado Montenegro, 
instituído pela Lei Municipal nº 7.446 de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 21. A apuração dos resultados será realizada em reunião presencial dos jurados 
nominados via portaria, na sede da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, e os
resultados informados no dia 08/01/2026 em evento na Praça Rui Barbosa no Centro de 
Montenegro.” (NR). 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de novembro de 2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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ASSINATURAS
Código para verificação: 5267-B894-9D2E-3A0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 25/11/2025 11:04:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 25/11/2025 11:27:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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