| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10828 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 7.452/2025, que estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10.828 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 7.452/2025, que estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.452, de 17 de novembro de 2025, D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal n.º 7.452, de 21 de novembro de 2025, sendo o horário diferenciado a ser executado conforme disposições constantes neste Decreto. Art. 2º No período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h00min (sete horas) às 13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira. § 1º Conforme Decreto n.º 3.692, de 23 de fevereiro de 2005, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, será praticado o horário das 07h00min (sete horas) às 12h00min (doze horas). § 2º Conforme Decreto n.º 3.692, de 23 de fevereiro de 2005, no dia 18 de fevereiro de 2026, será praticado o horário das 12h00min (doze horas) às 18h00min (dezoito horas) Art 3º Os setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação – SMED realizarão o horário estabelecido no caput do Art. 2º durante os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, passando a operar em horário normal de expediente a contar do primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2026, excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será realizado o horário especificado no § 2º do Art. 2º do presente Decreto. § 1º O Apoio Pedagógico realizará o horário diferenciado somente no mês de janeiro de 2026, atuando em horário normal de expediente nos meses de dezembro de 2025 e fevereiro de 2026, excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será realizado o horário especificado no § 2º do Art. 2º do presente Decreto. § 2º A central de vagas realizará horários específicos em cada um dos meses compreendidos pela Lei Municipal 7.452/2025: I – No mês de dezembro de 2025, os horários de expediente serão realizados da seguinte forma: nas segundas, terças e quartas-feiras, pela manhã das 8h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas) e à tarde das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos); nas quintas-feiras das 07h00min (sete horas) às 13h00min (13 horas) e nas sextas-feiras com expediente interno das 07h00min (sete horas) às 13h00min (13 horas). Excetuam-se os dias 24 e 31 de dezembro de 2025, no qual será realizado o horário especificado no § 1º do Art. 2º do presente Decreto. II – No mês de janeiro de 2026 será realizado o horário estabelecido no caput do art. 2º. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/061B-542C-77E1-9BEB e informe o código 061B-542C-77E1-9BEB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br III – Durante o mês de fevereiro de 2026, será realizado o horário normal de expediente, excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será realizado o horário especificado no § 2º do Art. 2º do presente Decreto. Art. 4º Os setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, bem como seus Operários, a Vigilância em Saúde, Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde cumprirão o horário estabelecido no caput do Art. 2º, podendo ser convocados a qualquer momento para o cumprimento do horário normal de expediente da Prefeitura Municipal. Art. 5º Durante o período estabelecido pelo caput do Art. 2º, a Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVSU e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR realizarão o horário de expediente das 06h00min (seis horas) às 12h00min (doze horas), excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2025, no qual será realizado o horário especificado no §2º do Art. 2º do presente Decreto. Art. 6º Somente serão consideradas horas extras, para fins de pagamento ou para posterior compensação, aquelas efetivamente trabalhadas além da carga horária prevista para o cargo, conforme estabelecido no Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/061B-542C-77E1-9BEB e informe o código 061B-542C-77E1-9BEB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 061B-542C-77E1-9BEB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/11/2025 11:13:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2025 11:14:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/061B-542C-77E1-9BEB