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norma nº 10828/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10828 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 7.452/2025, que estabelece horário diferenciado para o expediente administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10.828
– DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.452/2025, que 
estabelece horário diferenciado para o expediente 
administrativo no período de 1º de dezembro de 2025 a 
20 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 7.452, de 17
de novembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal n.º 7.452, de 21 de novembro de 2025, sendo 
o horário diferenciado a ser executado conforme disposições constantes neste Decreto. 
Art. 2º No período de 1º de dezembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026, o horário de 
expediente administrativo do Poder Executivo Municipal será das 7h00min (sete horas) às 
13h00min (treze horas), de segunda a sexta-feira. 
§ 1º Conforme Decreto n.º 3.692, de 23 de fevereiro de 2005, nos dias 24 e 31 de 
dezembro de 2025, será praticado o horário das 07h00min (sete horas) às 12h00min (doze 
horas). 
§ 2º Conforme Decreto n.º 3.692, de 23 de fevereiro de 2005, no dia 18 de fevereiro de
2026, será praticado o horário das 12h00min (doze horas) às 18h00min (dezoito horas) 
Art 3º Os setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação 
– SMED 
realizarão o horário estabelecido no caput do Art. 2º durante os meses de dezembro de 2025 e 
janeiro de 2026, passando a operar em horário normal de expediente a contar do primeiro dia útil 
do mês de fevereiro de 2026, excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será 
realizado o horário especificado no § 2º do Art. 2º do presente Decreto. 
§ 1º O Apoio Pedagógico realizará o horário diferenciado somente no mês de janeiro de 
2026, atuando em horário normal de expediente nos meses de dezembro de 2025 e fevereiro de 
2026, excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será realizado o horário especificado 
no § 2º do Art. 2º do presente Decreto. 
§ 2º A central de vagas realizará horários específicos em cada um dos meses 
compreendidos pela Lei Municipal 7.452/2025: 
I 
– No mês de dezembro de 2025, os horários de expediente serão realizados da 
seguinte forma: nas segundas, terças e quartas-feiras, pela manhã das 8h00min (oito horas) às 
12h00min (doze horas) e à tarde das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min 
(dezesseis horas e trinta minutos); nas quintas-feiras das 07h00min (sete horas) às 13h00min 
(13 horas) e nas sextas-feiras com expediente interno das 07h00min (sete horas) às 13h00min 
(13 horas). Excetuam-se os dias 24 e 31 de dezembro de 2025, no qual será realizado o horário 
especificado no § 1º do Art. 2º do presente Decreto. 
II 
– No mês de janeiro de 2026 será realizado o horário estabelecido no caput do art. 2º. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/061B-542C-77E1-9BEB e informe o código 061B-542C-77E1-9BEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
III 
– Durante o mês de fevereiro de 2026, será realizado o horário normal de expediente, 
excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2026, no qual será realizado o horário especificado no § 
2º do Art. 2º do presente Decreto. 
Art. 4º Os setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, bem como 
seus Operários, a Vigilância em Saúde, Agentes de Combate a Endemias e Agentes 
Comunitários de Saúde cumprirão o horário estabelecido no caput do Art. 2º, podendo ser 
convocados a qualquer momento para o cumprimento do horário normal de expediente da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 5º Durante o período estabelecido pelo caput do Art. 2º, a Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos 
– SMVSU e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
–
SMDR realizarão o horário de expediente das 06h00min (seis horas) às 12h00min (doze horas), 
excetuando-se o dia 18 de fevereiro de 2025, no qual será realizado o horário especificado no 
§2º do Art. 2º do presente Decreto. 
Art. 6º Somente serão consideradas horas extras, para fins de pagamento ou para 
posterior compensação, aquelas efetivamente trabalhadas além da carga horária prevista para o 
cargo, conforme estabelecido no Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de novembro de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 061B-542C-77E1-9BEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/11/2025 11:13:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/11/2025 11:14:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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