| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10833 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 10 .833 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera a redação do art. 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) I - R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para o período de 60 (sessenta) minutos de estacionamento, sendo este o período tarifário mínimo para aquisição e utilização pelo usuário. O período máximo de permanência na mesma vaga é de 2 (duas) horas.” (NR). Art. 2º Fica incluído o §4º no artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: “Art. 3º (...) §4º O usuário que utilizar um tíquete eletrônico com duração igual ou superior a 60 (sessenta) minutos terá a prerrogativa de solicitar a interrupção da ativação do tíquete caso desocupe a vaga antes do término do período contratado, via aplicativo, respeitando -se o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, ficando o valor equivalente ao período remanescente disponível para ser utilizado posteriormente.” (NR). Art. 3º Fica revogado o Decreto 8.756, de 10 de dezembro de 2021. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de novembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A315-0E27-7E5B-4E44 e informe o código A315-0E27-7E5B-4E44 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A315-0E27-7E5B-4E44 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/11/2025 14:20:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/11/2025 14:29:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/A315-0E27-7E5B-4E44