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norma nº 10833/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 10833 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera a redação do art. 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de Montenegro e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 10
.833
– DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Altera a redação do art. 3º do Decreto n.º 
7.779, de 29 de janeiro de 2019, que 
Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o 
Estacionamento Rotativo Pago do Município 
de Montenegro e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, 
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de 
janeiro de 2019, que Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do 
Município de Montenegro e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º (...) 
I 
- R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para o período de 60 (sessenta) minutos de 
estacionamento, sendo este o período tarifário mínimo para aquisição e utilização pelo usuário. O 
período máximo de permanência na mesma vaga é de 2 (duas) horas.” (NR).
Art. 2º Fica incluído o §4º no artigo 3º do Decreto n.º 7.779, de 29 de janeiro de 2019, que 
Regulamenta a Lei 6.269/2016, que instituiu o Estacionamento Rotativo Pago do Município de 
Montenegro e dá outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação: 
“Art. 3º (...) 
§4º O usuário que utilizar um tíquete eletrônico com duração igual ou superior a 60 
(sessenta) minutos terá a prerrogativa de solicitar a interrupção da ativação do tíquete caso desocupe 
a vaga antes do término do período contratado, via aplicativo, respeitando
-se o tempo mínimo de 30 
(trinta) minutos, ficando o valor equivalente ao período remanescente disponível para ser utilizado 
posteriormente.” (NR).
Art. 3º Fica revogado o Decreto 8.756, de 10 de dezembro de 2021. 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de novembro de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
 GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A315-0E27-7E5B-4E44
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/11/2025 14:20:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/11/2025 14:29:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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