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norma nº 7466/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7466 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARSUL PROTEÍNAS.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.466, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
MARSUL PROTEÍNAS. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte 
L E I : 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de área de 
terras de 37.033,12,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Campos Neto, 
1595, bairro Santa Rita, situado à rua Cristo Redentor, s/n, com dois lotes, sendo eles: Lote 
1 (Matrícula RI nº 24.699): 25.128,21m² conforme registro e 23.150,09m² conforme cadastro 
municipal; Lote 2 (Matrícula RI nº 22.929): 11.904,91m² conforme registro e 9.413,84m² 
conforme cadastro municipal, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa MARSUL 
PROTEÍNAS, CNPJ nº 91.271.718/0001-78, localizada na Rua Campos Neto, 1595, bairro 
Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS. 
Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a 
efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º a empresa MARSUL PROTEÍNAS, 
destinando-se à expansão das atividades da indústria no município, sob responsabilidade 
da empresa. 
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
I 
– gerar e manter 6 (seis) novos empregos, em até 24 meses a contar a 
aprovação da presente lei; 
II 
– investir R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de forma fracionada e 
anual (R$40.000,00 quarenta mil reais por ano). 
Art. 4º A empresa fica obrigada a: 
I 
– estar em dia com todas as negativas fiscais; 
II
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município; 
III 
– divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV
– adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente; 
V 
– incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos. 
VI
– conservar e manter a área doada; 
VII 
– apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município. 
Art. 5º Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, encerramento 
das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o não 
cumprimento da contrapartida, mau uso do imóvel ou a empresa não estando em dia com 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8 e informe o código 09EE-CEA0-0099-D9A8
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso, fica desde já 
autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, 
não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
realizadas. 
Art. 7º É de responsabilidade da empresa MARSUL PROTEÍNAS o 
pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da doação e todos os impostos 
incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SMDEC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 2025, a qual rege
a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 
2025. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8 e informe o código 09EE-CEA0-0099-D9A8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09EE-CEA0-0099-D9A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/12/2025 10:01:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 23/12/2025 10:10:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8

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