| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7466 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARSUL PROTEÍNAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.466, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARSUL PROTEÍNAS. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de área de terras de 37.033,12,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Campos Neto, 1595, bairro Santa Rita, situado à rua Cristo Redentor, s/n, com dois lotes, sendo eles: Lote 1 (Matrícula RI nº 24.699): 25.128,21m² conforme registro e 23.150,09m² conforme cadastro municipal; Lote 2 (Matrícula RI nº 22.929): 11.904,91m² conforme registro e 9.413,84m² conforme cadastro municipal, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa MARSUL PROTEÍNAS, CNPJ nº 91.271.718/0001-78, localizada na Rua Campos Neto, 1595, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS. Art. 2º Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º a empresa MARSUL PROTEÍNAS, destinando-se à expansão das atividades da indústria no município, sob responsabilidade da empresa. Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a: I – gerar e manter 6 (seis) novos empregos, em até 24 meses a contar a aprovação da presente lei; II – investir R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de forma fracionada e anual (R$40.000,00 quarenta mil reais por ano). Art. 4º A empresa fica obrigada a: I – estar em dia com todas as negativas fiscais; II – apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município; III – divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; IV – adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente; V – incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos. VI – conservar e manter a área doada; VII – apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município. Art. 5º Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o não cumprimento da contrapartida, mau uso do imóvel ou a empresa não estando em dia com Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8 e informe o código 09EE-CEA0-0099-D9A8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas. Art. 7º É de responsabilidade da empresa MARSUL PROTEÍNAS o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da doação e todos os impostos incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e manutenção da área que ocupar. Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 2025, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8 e informe o código 09EE-CEA0-0099-D9A8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 09EE-CEA0-0099-D9A8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 23/12/2025 10:01:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 23/12/2025 10:10:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/09EE-CEA0-0099-D9A8