| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10912 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Regulamenta a Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N. 10.912 – DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Regulamenta a Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei n.º 7.420, de 30 de setembro de 2025, D E C R E T A: Art. 1º De acordo com artigo 4º da Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, os Conselhos Municipais, que hoje estão ativos, serão vinculados a uma Secretaria ou à um Departamento conforme relação a seguir: Conselho Municipal Setor vinculado CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social Diretoria de Assistência Social e Cidadania COMPLAD – Conselho Municipal do Plano Diretor Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento CMTT – Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Departamento de Transporte e Trânsito CMD – Conselho Municipal de Desporto Diretoria de Desporto CME – Conselho Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação CMC – Conselho Municipal de Cultura Departamento de Cultura COMDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente COMCRAD – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação COMDEM – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Montenegro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico CMS – Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde CMTUR - Conselho Municipal de Turismo Diretoria de Turismo COMDER - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural CACS-FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Secretaria Municipal de Educação Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Profissionais da Educação - Fundeb CAE – Conselho de Alimentação Escolar Secretaria Municipal de Educação COMHAB – Conselho Municipal Gestor de Habitação de Interesse Social Departamento de Habitação COMDIM – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Secretaria Municipal de Saúde CMI – Conselho Municipal do Idoso Seção de Coordenação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS COMAD – Conselho Municipal Antidrogas Seção de Coordenação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS CMDPDM – Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montenegro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação CMPT – Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Montenegro Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação COMUPA - Conselho Municipal de Proteção aos Animais Departamento de Proteção e Bem-Estar animal I – no momento em que os Conselhos Municipais se tornarem ativos ou inativos a relação será atualizada; II – caso o Servidor designado para compor o Conselho Municipal representando a Secretaria ou Departamento vinculado não seja o Secretário Municipal ou Diretor, este Servidor deverá estar lotado em setor subordinado a eles; Art. 2º Ficará a cargo do Servidor representante da Secretaria ou Departamento vinculado a autorização para utilizar o endereço eletrônico e repassar ao Presidente e ao Secretário do Conselho todas as correspondências recebidas e as enviadas, conforme deliberação do Conselho. I – ficará a cargo do Departamento da Tecnologia da Informação a criação e disponibilização de todo o suporte necessário do correio eletrônico ao Servidor; II – preferencialmente o endereço do correio eletrônico deverá ser o nome do Conselho Municipal seguido pelo domínio utilizado pelo Executivo Municipal; III – a senha do correio eletrônico do Conselho Municipal é de responsabilidade do Servidor da Secretaria/Departamento vinculado. Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br Art. 3º O presente Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de janeiro de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 38BA-1DB3-0CB3-CAB3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/01/2026 09:32:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/01/2026 10:08:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3