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norma nº 10912/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 10912 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaRegulamenta a Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e Regramentos dos Conselhos Municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.
 10.912
– DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Regulamenta a Lei nº 7.420, de 03 de 
setembro de 2025, que dispõe sobre as Estruturas e 
Regramentos dos Conselhos Municipais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a 
Lei n.º 7.420, de 30 de setembro de 2025, 
D E C R E T A: 
Art. 1º De acordo com artigo 4º da Lei nº 7.420, de 03 de setembro de 2025, os 
Conselhos Municipais, que hoje estão ativos, serão vinculados a uma Secretaria ou à um 
Departamento conforme relação a seguir: 
Conselho Municipal Setor vinculado 
CMAS 
– Conselho Municipal de Assistência Social Diretoria de Assistência 
Social e Cidadania 
COMPLAD 
– Conselho Municipal do Plano Diretor Secretaria Municipal de 
Gestão e Planejamento 
CMTT 
– Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Departamento de 
Transporte e Trânsito 
CMD 
– Conselho Municipal de Desporto Diretoria de Desporto 
CME 
– Conselho Municipal de Educação Secretaria Municipal de 
Educação 
CMC 
– Conselho Municipal de Cultura Departamento de Cultura 
COMDEMA 
– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente 
COMCRAD 
– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação 
COMDEM 
– Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Econômico de Montenegro 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico 
CMS 
– Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de 
Saúde 
CMTUR - Conselho Municipal de Turismo Diretoria de Turismo 
COMDER - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
CACS-FUNDEB
– Conselho Municipal de Acompanhamento e 
de Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Secretaria Municipal de 
Educação 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Profissionais da Educação - Fundeb
CAE 
– Conselho de Alimentação Escolar Secretaria Municipal de 
Educação 
COMHAB 
– Conselho Municipal Gestor de Habitação de 
Interesse Social Departamento de Habitação 
COMDIM 
– Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Secretaria Municipal de 
Saúde 
CMI 
– Conselho Municipal do Idoso 
Seção de Coordenação do 
Centro de Referência 
Especializada de 
Assistência Social 
– CREAS 
COMAD 
– Conselho Municipal Antidrogas 
Seção de Coordenação do 
Centro de Referência 
Especializada de 
Assistência Social 
– CREAS 
CMDPDM 
– Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
de Montenegro 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação 
CMPT 
– Conselho Municipal do Povo de Terreiro de 
Montenegro 
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, 
Cidadania e Habitação 
COMUPA - Conselho Municipal de Proteção aos Animais Departamento de Proteção 
e Bem-Estar animal 
I 
– no momento em que os Conselhos Municipais se tornarem ativos ou inativos a 
relação será atualizada; 
II 
– caso o Servidor designado para compor o Conselho Municipal representando a 
Secretaria ou Departamento vinculado não seja o Secretário Municipal ou Diretor, este 
Servidor deverá estar lotado em setor subordinado a eles; 
Art. 2º Ficará a cargo do Servidor representante da Secretaria ou Departamento 
vinculado a autorização para utilizar o endereço eletrônico e repassar ao Presidente e ao 
Secretário do Conselho todas as correspondências recebidas e as enviadas, conforme 
deliberação do Conselho. 
I 
– ficará a cargo do Departamento da Tecnologia da Informação a criação e 
disponibilização de todo o suporte necessário do correio eletrônico ao Servidor; 
II 
– preferencialmente o endereço do correio eletrônico deverá ser o nome do 
Conselho Municipal seguido pelo domínio utilizado pelo Executivo Municipal; 
III 
– a senha do correio eletrônico do Conselho Municipal é de responsabilidade do 
Servidor da Secretaria/Departamento vinculado. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha 
e Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
 
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a sua
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de janeiro de 
2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA, 
 Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3 e informe o código 38BA-1DB3-0CB3-CAB3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38BA-1DB3-0CB3-CAB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 12/01/2026 09:32:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 12/01/2026 10:08:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/38BA-1DB3-0CB3-CAB3

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