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norma nº 7470/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7470 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a revisão geral de vencimentos e aumento real aos servidores do Município de Montenegro.
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matéria 19929 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.470, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos e aumento real aos 
servidores do Município de 
Montenegro. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R: 
Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos em 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) aos servidores do Município de Montenegro 
em atendimento ao inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e ao artigo 62, parágrafo 
único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Públicos do Município. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores pertencentes
ao quadro do Magistério Municipal, inativos e pensionistas, sem paridade, o índice de revisão 
geral de vencimentos de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento 
real de vencimentos de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos servidores pertencentes 
ao quadro do Magistério Municipal o índice de revisão geral de vencimentos de 4,26% 
(quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de vencimentos de 
0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento) estendido aos proventos dos inativos e 
pensionistas com paridade. 
Art. 4º O valor do padrão de referência de que trata o artigo 48 da Lei 
Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores, passa a ser fixado em R$ 1.790,62 (mil e setecentos e noventa reais e 
sessenta e dois centavos). 
Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de 
vencimentos de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), aos servidores regidos pela 
C.L.T. não atingidos pelas Leis Complementares de números 6.228, de 27.11.2015, e 3.943, 
de 15.09.2003. 
Parágrafo único. Excetuam-se a este artigo os servidores regidos pela C.L.T. 
nos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que 
terão seu vencimento estabelecido em Lei própria. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0556-BFE9-D9CA-1D73 e informe o código 0556-BFE9-D9CA-1D73
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
Art. 6º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em Art. 5º Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) e concede o aumento real de 
vencimentos de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), aos proventos dos inativos e 
as pensões de ex-servidores municipais. 
Art. 7° Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de fevereiro
de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/0556-BFE9-D9CA-1D73 e informe o código 0556-BFE9-D9CA-1D73
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0556-BFE9-D9CA-1D73
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 06/02/2026 12:30:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 07:18:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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