| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” DECRETO LEGISLATIVO N.º 327, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022. A VEREADORA ANA PAULA MACHADO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de corrigir erro material constante do Decreto Legislativo nº 325, de 15 de setembro de 2025; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, com os votos favoráveis das Vereadoras Ana Paula Machado (Podemos); Claudete D’Avila Eberhardt (PDT); Fabrícia Souza da Fonseca (Republicanos); Maristela Josiane Paz (PP/Progressistas); e Riviane Bühler da Rosa (MDB); e dos Vereadores Everton Cesar Baum (Podemos); Gustavo Harres de Oliveira (PP/Progressistas); Percival Souza de Oliveira (Republicanos); Talis Romeu Pohren Ferreira (Podemos); e Tiago Schlingvein (MDB), em Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro de 2025, conforme registrado na Ata nº 2317/2025, as referidas Contas Anuais, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte D E C R E T O L E G I S L A T I V O: Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das referidas Contas Anuais. Art. 2.º Ficam aprovadas as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas Anuais. Art. 3.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022. Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver.ª ANA PAULA MACHADO, Presidente. ANDRÉ LUÍS SUSIN, Secretário Geral. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC-08.1 PARECER N. 23.147 Processo n. 000591-02.00/22-0 Processo de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022. Senhor Gustavo Zanatta – Parecer Favorável com ressalvas. Falhas formais e de controle interno. Recomendação e Determinação. Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira – Parecer Favorável. Inexistência de falhas. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 28 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual; – considerando o contido no Processo n. 000591-02.00/22-0, de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Gustavo Zanatta, Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, referente ao exercício de 2022; – Quanto ao Administrador, Senhor Gustavo Zanatta: – considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período de sua responsabilidade, conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem recomendação e determinação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes; Decide: – Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, gestão do Senhor Gustavo Zanatta, com fundamento no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 1.142/2021, recomendando ao Página 1364 Processo 00591-0200/22-0 Página da peça 1Peça 6406525 DOCUMENTO PÚBLICO Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 12/02/25, Leticia Ayres Ramos em 13/02/25, Estilac Martins Rodrigues Xavier em 19/02/25 e Cezar Miola em 12/03/25. Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDD6.36FF.CC54.4705.1743. Autenticação do documento no site https://citta.click/pcukyXeR utilizando a chave '61375411' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC-08.1 Continuação do Parecer n. 23.147 atual Gestor a adoção de medidas efetivas em relação às inconformidades mantidas, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, em especial aos itens 6.4.1, 12.2.1 e 12.2.3; e determinando ao atual Gestor, com fulcro no artigo 71, inciso IX, da Constituição Brasileira, que adote providências objetivando a tempestiva remessa de dados ao Sistema de Licitações e Contratos – LicitaCon (item 10.1.5), alertando, ainda, que a inobservância deste comando poderá ser considerada como gravosa quando do exame de outros Processos de Contas Anuais; – Quanto aos Administradores, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira: – considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas; Decide: – Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2022, gestão dos Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, com fundamento no artigo 75, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal; – Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. Sala Virtual, 28 de janeiro de 2025. Presidente e Relator CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER CONSELHEIRO CEZAR MIOLA CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS Estive presente: PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DOUTORA FERNANDA ISMAEL Página 1365 Processo 00591-0200/22-0 Página da peça 2Peça 6406525 DOCUMENTO PÚBLICO Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 12/02/25, Leticia Ayres Ramos em 13/02/25, Estilac Martins Rodrigues Xavier em 19/02/25 e Cezar Miola em 12/03/25. Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDD6.36FF.CC54.4705.1743. Autenticação do documento no site https://citta.click/pcukyXeR utilizando a chave '61375411' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (61375411) no site: https://citta.click/pcukyXeR Documento CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL 000001 / 2025 - Protocolo 000684 de 27/03/2025 18:04:58 61375411 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples ANDRE LUIS SUSIN 003***.***62 27/03/2025 18:04:56 IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695921, -51.4574 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 0f90228c81f66cceb921794116da2e9e5591bd69f4a0178ee72e6db48c9c7124 Città Inteligência em Gestão Pública 18/08/2025 14:44 Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61' Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61' Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61' Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61' Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61' Autenticação do documento no site https://citta.click/pYHxa53E utilizando a chave 'F01DBC61'