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norma nº 327/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 327 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, referente ao exercício de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
DECRETO LEGISLATIVO N.º 327, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
Dispõe sobre as Contas Anuais dos 
Administradores do Executivo Municipal 
de Montenegro, referente ao exercício de 
2022.
A VEREADORA ANA PAULA MACHADO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, 
sobre as Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro,
correspondentes ao exercício de 2022, em conformidade com o disposto nos §§ 1º 
e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de corrigir erro material constante do 
Decreto Legislativo nº 325, de 15 de setembro de 2025;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, com os 
votos favoráveis das Vereadoras Ana Paula Machado (Podemos); Claudete D’Avila 
Eberhardt (PDT); Fabrícia Souza da Fonseca (Republicanos); Maristela Josiane Paz 
(PP/Progressistas); e Riviane Bühler da Rosa (MDB); e dos Vereadores Everton 
Cesar Baum (Podemos); Gustavo Harres de Oliveira (PP/Progressistas); Percival 
Souza de Oliveira (Republicanos); Talis Romeu Pohren Ferreira (Podemos); e Tiago 
Schlingvein (MDB), em Sessão Ordinária realizada em 11 de setembro de 2025,
conforme registrado na Ata nº 2317/2025, as referidas Contas Anuais, nos termos 
do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 
227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1.º Ficam aprovadas as Contas Anuais do Administrador do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Gustavo Zanatta, correspondentes ao
exercício de 2022, prevalecendo o parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025,
exarado no Processo nº 000591-02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável com 
ressalvas à aprovação das referidas Contas Anuais.
Art. 2.º Ficam aprovadas as Contas Anuais dos Administradores do
Executivo Municipal de Montenegro, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz e 
Talis Romeu Pohren Ferreira, correspondentes ao exercício de 2022, prevalecendo o
parecer prévio nº 23.147, de 28 de janeiro 2025, exarado no Processo nº 000591-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 – Montenegro/RS – CEP 92510-050 - Fone/Fax: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br – site: www.montenegro.rs.leg.br
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
02.00/22-0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por 
unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas Anuais.
Art. 3.º Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2022.
Art. 4.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
 
Ver.ª ANA PAULA MACHADO,
Presidente.
ANDRÉ LUÍS SUSIN,
Secretário Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1
PARECER N. 23.147
Processo n. 000591-02.00/22-0
Processo de Contas Anuais dos
Administradores do Executivo Municipal de 
Montenegro, referente ao exercício de 2022. 
Senhor Gustavo Zanatta – Parecer 
Favorável com ressalvas. Falhas formais e 
de controle interno. Recomendação e 
Determinação. Senhores Cristiano Von 
Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren 
Ferreira – Parecer Favorável. Inexistência de 
falhas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do 
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 28 de janeiro de 2025, em cumprimento ao 
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da 
Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 000591-02.00/22-0, de Contas 
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, Senhores
Gustavo Zanatta, Cristiano Von Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren 
Ferreira, referente ao exercício de 2022;
– Quanto ao Administrador, Senhor Gustavo Zanatta:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período 
de sua responsabilidade, conterem tão somente falhas de natureza formal, não 
prejudiciais ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de 
deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos 
autos, as quais, na sua globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, 
embora ensejem recomendação e determinação no sentido de sua correção para os 
exercícios subsequentes;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à aprovação 
das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, 
correspondentes ao exercício de 2022, gestão do Senhor Gustavo Zanatta, com 
fundamento no artigo 75, inciso II, do Regimento Interno deste Tribunal, combinado 
com o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n. 1.142/2021, recomendando ao 
 Página
1364 Processo 00591-0200/22-0
 Página da
 peça
1Peça 6406525 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 12/02/25, Leticia Ayres Ramos em 13/02/25, Estilac Martins
Rodrigues Xavier em 19/02/25 e Cezar Miola em 12/03/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDD6.36FF.CC54.4705.1743.
Autenticação do documento no site https://citta.click/pcukyXeR utilizando a chave '61375411'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
TC-08.1
Continuação do Parecer n. 23.147
atual Gestor a adoção de medidas efetivas em relação às inconformidades 
mantidas, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, em especial aos itens 6.4.1, 
12.2.1 e 12.2.3; e determinando ao atual Gestor, com fulcro no artigo 71, inciso IX, 
da Constituição Brasileira, que adote providências objetivando a tempestiva remessa 
de dados ao Sistema de Licitações e Contratos – LicitaCon (item 10.1.5), alertando, 
ainda, que a inobservância deste comando poderá ser considerada como gravosa 
quando do exame de outros Processos de Contas Anuais;
– Quanto aos Administradores, Senhores Cristiano Von Rosenthal Braatz 
e Talis Romeu Pohren Ferreira:
– considerando o fato de o Balanço-Geral da Administração Municipal e os 
demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais, no período 
de sua responsabilidade, demonstrarem a inexistência de falhas;
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas 
Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Montenegro, 
correspondentes ao exercício de 2022, gestão dos Senhores Cristiano Von 
Rosenthal Braatz e Talis Romeu Pohren Ferreira, com fundamento no artigo 75, 
inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal;
– Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o 
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de 
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Sala Virtual,
28 de janeiro de 2025.
Presidente
e Relator
CONSELHEIRO ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER
CONSELHEIRO CEZAR MIOLA
CONSELHEIRA-SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS
Estive presente: 
PROCURADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTORA FERNANDA ISMAEL
 Página
1365 Processo 00591-0200/22-0
 Página da
 peça
2Peça 6406525 DOCUMENTO PÚBLICO
Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 12/02/25, Leticia Ayres Ramos em 13/02/25, Estilac Martins
Rodrigues Xavier em 19/02/25 e Cezar Miola em 12/03/25.
Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.EDD6.36FF.CC54.4705.1743.
Autenticação do documento no site https://citta.click/pcukyXeR utilizando a chave '61375411'
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (61375411) no site:
https://citta.click/pcukyXeR
Documento
CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL
000001 / 2025 -
Protocolo 000684 de 27/03/2025 18:04:58
61375411
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
ANDRE LUIS SUSIN
003***.***62
27/03/2025 18:04:56
IP: 201.159.54.186 Geolocalização: -29.695921, -51.4574
Assinado em:
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CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
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