| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Regulamenta o Instrumento Auxiliar de Credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Regulamenta o Instrumento Auxiliar de Credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos municípios, conforme art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas na execução contratual as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, conforme art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, com vigência obrigatória em todo território nacional a partir de 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Legislativo Municipal editar regulamento acerca do instrumento auxiliar de credenciamento, em conformidade com o disposto no art. 78, inciso I e § 1º, e no art. 79, da Lei Federal n° 14.133/2021; RESOLVE: Art. 1° O Instrumento Auxiliar de Credenciamento para serviços e compras do Poder Legislativo de Montenegro/RS obedecerá às normas fixadas nesta Resolução. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/16F947D1D69D877A utilizando a chave '16F947D1D69D877A' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br Art. 2° O instrumento auxiliar de credenciamento constitui-se em processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS convocará interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto, quando solicitado. Art. 3º É inexigível a licitação nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Art. 4º O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Câmara de Vereadores a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Art. 5º No procedimento de credenciamento serão observadas as seguintes regras: I - a Câmara de Vereadores divulgará e manterá à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - na hipótese do inciso I do artigo 5º, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, serão adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a ser fixado no respectivo edital, conforme o tipo de objeto; III - o edital de chamamento de interessados preverá as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 5º, definirá o valor da contratação; IV - na hipótese do inciso III do artigo 5º, a Câmara de Vereadores registrará as cotações de mercado vigentes no momento da contratação; V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração; VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital. "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/16F947D1D69D877A utilizando a chave '16F947D1D69D877A' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO "Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623 E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br Art. 6º Os editais de chamamento público, para fins de credenciamento, serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174, § 2º, III) e no LicitaCon (art. 2º, da IN nº 13/2017 do TCE/RS). Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de março de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca Ver.ª Ana Paula Machado Vice-Presidente Presidente Ver.ª Rivi Bühler Ver.ª Josi Paz 2ª Secretária 1ª Secretária "Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas " Autenticação do documento no site https://citta.click/16F947D1D69D877A utilizando a chave '16F947D1D69D877A' CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050 Manifesto do Documento MONTENEGRO 02.856.827/0001-27 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (16F947D1D69D877A) no site: https://citta.click/16F947D1D69D877A Documento RESOLUÇÃO DE MESA 000002 / 2026 - Protocolo 000325 de 17/03/2026 15:19:31 16F947D1D69D877A Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Simples FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA 932***.***72 17/03/2026 15:08:01 IP: 189.6.235.12 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples ANA PAULA MACHADO 970***.***00 17/03/2026 15:04:07 IP: 201.159.54.186 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples RIVIANE BUHLER DA ROSA 627***.***49 17/03/2026 10:50:36 IP: 201.159.54.186 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Assinatura Eletrônica Simples MARISTELA JOSIANE PAZ 968***.***15 17/03/2026 15:13:28 IP: 177.174.193.233 Geolocalização: -30.034226, -51.17582 Assinado em: Identificação: Local: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 711b1fa69c05c16988e75960b712e9b6e35927f7433b836afd7e96e18ab8fd97 Città Inteligência em Gestão Pública 17/03/2026 15:19