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norma nº 2/2026

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaRegulamenta o Instrumento Auxiliar de Credenciamento no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 02, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta o Instrumento Auxiliar de
Credenciamento no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de
Montenegro/RS, nos termos da Lei
Federal n.º 14.133/2021.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no inciso VII, do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 39 da
Resolução nº 221/2021 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a competência privativa da União para legislar
sobre normas gerais de licitação e de contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos municípios, conforme
art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas na execução contratual as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, conforme art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, com vigência obrigatória em todo território
nacional a partir de 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Legislativo Municipal
editar regulamento acerca do instrumento auxiliar de credenciamento, em
conformidade com o disposto no art. 78, inciso I e § 1º, e no art. 79, da Lei Federal
n° 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1° O Instrumento Auxiliar de Credenciamento para serviços e
compras do Poder Legislativo de Montenegro/RS obedecerá às normas fixadas nesta
Resolução.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 Montenegro/RS CEP 92510-050 - Fone: (51) 98012-6623
E-mail: camara@montenegro.rs.leg.br - site: www.montenegro.rs.leg.br
Art. 2° O instrumento auxiliar de credenciamento constitui-se em
processo administrativo de chamamento público por meio do qual a Câmara
Municipal de Vereadores de Montenegro/RS convocará interessados em prestar
serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se
credenciem para executar o objeto, quando solicitado.
Art. 3º É inexigível a licitação nos casos de objetos que devam ou
possam ser contratados por meio de credenciamento.
Art. 4º O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de
contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a
Câmara de Vereadores a realização de contratações simultâneas em condições
padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor
da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por
meio de processo de licitação.
Art. 5º No procedimento de credenciamento serão observadas as
seguintes regras:
I - a Câmara de Vereadores divulgará e manterá à disposição do
público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a
permitir o cadastramento permanente de novos interessados;
II - na hipótese do inciso I do artigo 5º, quando o objeto não permitir a
contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, serão adotados
critérios objetivos de distribuição da demanda, a ser fixado no respectivo edital,
conforme o tipo de objeto;
III - o edital de chamamento de interessados preverá as condições
padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 5º, definirá
o valor da contratação;
IV - na hipótese do inciso III do artigo 5º, a Câmara de Vereadores
registrará as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;
V - não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado
sem autorização expressa da Administração;
VI - será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos
fixados no edital.
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
 "Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e Berço da Bergamota Montenegrina”
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Art. 6º Os editais de chamamento público, para fins de
credenciamento, serão publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174,
§ 2º, III) e no LicitaCon (art. 2º, da IN nº 13/2017 do TCE/RS).
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 17 de março de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
Ver.ª Fabrícia Souza da Fonseca Ver.ª Ana Paula Machado 
 Vice-Presidente Presidente
Ver.ª Rivi Bühler Ver.ª Josi Paz
 2ª Secretária 1ª Secretária
"Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA CEL. ÁLVARO DE MORAES, 1515 - 92510-050
Manifesto do Documento
MONTENEGRO
02.856.827/0001-27
Para confirmar a integridade do documento, basta informar
a chave de autenticação (16F947D1D69D877A) no site:
https://citta.click/16F947D1D69D877A
Documento
RESOLUÇÃO DE MESA
000002 / 2026 -
Protocolo 000325 de 17/03/2026 15:19:31
16F947D1D69D877A
Autenticação
Processo
Assinatura Eletrônica Simples
FABRÍCIA SOUZA DA FONSECA
932***.***72
17/03/2026 15:08:01
IP: 189.6.235.12
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
ANA PAULA MACHADO
970***.***00
17/03/2026 15:04:07
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
RIVIANE BUHLER DA ROSA
627***.***49
17/03/2026 10:50:36
IP: 201.159.54.186
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Assinatura Eletrônica Simples
MARISTELA JOSIANE PAZ
968***.***15
17/03/2026 15:13:28
IP: 177.174.193.233 Geolocalização: -30.034226, -51.17582
Assinado em:
Identificação:
Local:
CPF:
Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01.
Hash do documento (SHA-256): 711b1fa69c05c16988e75960b712e9b6e35927f7433b836afd7e96e18ab8fd97
Città Inteligência em Gestão Pública 17/03/2026 15:19

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