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norma nº 11255/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 11255 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRegulamenta o parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei n.º 6.849, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o recolhimento das custas com despesas de apreensão, guarda, tratamento médico veterinário, medicamentos e alimentação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e 
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
DECRETO N.º 11.255 
– DE 08 DE MAIO DE 2026. 
Regulamenta o parágrafo 4º, 
do artigo 8º, da Lei n.º 6.849, de 21 de 
dezembro de 2021, que dispõe sobre o 
recolhimento das custas com despesas de 
apreensão, guarda, tratamento médico 
veterinário, medicamentos e alimentação. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º 6.849, 
de 21 de dezembro de 2021, 
D E C R E T A : 
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 6849, de 21 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre 
a adoção de medidas o recolhimento das custas com despesas de apreensão, guarda, 
tratamento médico veterinário, medicamentos e alimentação, conforme disposto no artigo.8º da 
referida lei. 
Parágrafo Único: Em caso de liberação do animal, serão cobrados do proprietário ou do 
responsável, por animal, independentemente de sua espécie: 
I 
– Custas equivalente a 100 URM
’s, pela apreensão; 
II 
– Despesas efetuadas com guarda e alimentação, calculadas em 06 URMs por dia; 
 
III 
– Tratamento médico e medicamentos, se houver necessidade, será considerado o 
valor da Nota Fiscal, para lançamento da taxa. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de maio de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra 
GUSTAVO ZANATTA, 
Prefeito Municipal. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, 
Secretário-Geral. 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6C0-7CF6-D341-44E3 e informe o código B6C0-7CF6-D341-44E3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B6C0-7CF6-D341-44E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/05/2026 14:54:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/05/2026 15:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6C0-7CF6-D341-44E3

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