| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 11255 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Regulamenta o parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei n.º 6.849, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o recolhimento das custas com despesas de apreensão, guarda, tratamento médico veterinário, medicamentos e alimentação. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br DECRETO N.º 11.255 – DE 08 DE MAIO DE 2026. Regulamenta o parágrafo 4º, do artigo 8º, da Lei n.º 6.849, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o recolhimento das custas com despesas de apreensão, guarda, tratamento médico veterinário, medicamentos e alimentação. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei n.º 6.849, de 21 de dezembro de 2021, D E C R E T A : Art. 1º. Fica regulamentada a Lei nº 6849, de 21 de dezembro de 2021 , que dispõe sobre a adoção de medidas o recolhimento das custas com despesas de apreensão, guarda, tratamento médico veterinário, medicamentos e alimentação, conforme disposto no artigo.8º da referida lei. Parágrafo Único: Em caso de liberação do animal, serão cobrados do proprietário ou do responsável, por animal, independentemente de sua espécie: I – Custas equivalente a 100 URM ’s, pela apreensão; II – Despesas efetuadas com guarda e alimentação, calculadas em 06 URMs por dia; III – Tratamento médico e medicamentos, se houver necessidade, será considerado o valor da Nota Fiscal, para lançamento da taxa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de maio de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN, Secretário-Geral. Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6C0-7CF6-D341-44E3 e informe o código B6C0-7CF6-D341-44E3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B6C0-7CF6-D341-44E3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/05/2026 14:54:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/05/2026 15:10:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/B6C0-7CF6-D341-44E3