| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5664 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 06 CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PADRÃO 07, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
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U9 v ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prfeiro LEI COMPLEMENTAR N.° 5.664, DE 6 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a criar o cargo de Assistente Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LO n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 6 (seis) cargos de Assistente Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 05.01.04.122.0100.1502.3.1.9.0.11.00.00.00.00-133. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI ZULCZEWSKI, Secretária- ral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594