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norma nº 5664/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5664 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 06 CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PADRÃO 07, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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U9 
v 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prfeiro 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.664, DE 6 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a criar 
o cargo de Assistente Administrativo, 
Padrão 07, no Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo, instituído pela LO 
n.° 2.636, de 1990, que estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 6 (seis) cargos de 
Assistente Administrativo, Padrão 07, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, 
constante no art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 05.01.04.122.0100.1502.3.1.9.0.11.00.00.00.00-133. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI ZULCZEWSKI, 
Secretária- ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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