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norma nº 5577/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5577 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 4.240.418,77 (MACRODRENAGEM ARROIO SÃO MIGUEL).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d' Prefeito 
LEI N.° 5.577, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 4.240.418,77. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 
0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação - 
1 — projeto: 1840 
ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel 
valor 2012: R$ 4.240.418,77 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, 
quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 4.240.418,77 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e dezoito reais e 
setenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
17 Saneamento 
512 Saneamento Básico Urbano 
0184 Canalização de Arroios 
1840 Macrodrenagem do Arroio São Miguel 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - rec. União R$ 4.028.397,83 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — contrapartida R$ 212.020,94 
Art. 3. 0Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 2.° 
servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Programa de Aceleração 
do Crescimento - PAC1, contrato de repasse n° 0292.885-54 - Caixa Econômica Federal, no 
valor de R$ 4.028.397,83 (quatro milhões, vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e 
oitenta e três centavos) e a redução da dotação orçamentária n° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 212.020,94 (duzentos e 
doze mil, vinte reais e noventa e quatro centavos). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
janeiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACÊL SZULCZEWSKI, 
Secretáriaeral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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