| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5577 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 4.240.418,77 (MACRODRENAGEM ARROIO SÃO MIGUEL). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d' Prefeito LEI N.° 5.577, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.240.418,77. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação - 1 — projeto: 1840 ação: Macrodrenagem do Arroio São Miguel valor 2012: R$ 4.240.418,77 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.240.418,77 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0184 Canalização de Arroios 1840 Macrodrenagem do Arroio São Miguel 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - rec. União R$ 4.028.397,83 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações — contrapartida R$ 212.020,94 Art. 3. 0Para a cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 2.° servirá de recurso o repasse do Ministério das Cidades, através do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC1, contrato de repasse n° 0292.885-54 - Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.028.397,83 (quatro milhões, vinte e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos) e a redução da dotação orçamentária n° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 212.020,94 (duzentos e doze mil, vinte reais e noventa e quatro centavos). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de janeiro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACÊL SZULCZEWSKI, Secretáriaeral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594