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norma nº 5578/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5578 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A OASE P/ CUSTEIO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAMU SALVAR 192.
native_id687

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
404 LI/\2 j ,Q)(QÇ 
JJ%..&J 
LEI N.° 5.578, DE 24 DE JANEIRO DE 2012 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a OASE para 
custeio e manutenção do 
Programa Samu Salvar 192. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Ordem 
Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, 
visando o repasse mensal de R$ 124.717,89 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e 
dezessete reais e oitenta e nove centavos), para o custeio e manutenção do Programa 
Samu Salvar 192, sendo: 
- R$ 25.610,89 (vinte e cinco mil, seiscentos e dez reais e oitenta e 
nove centavos) recurso do Município; 
II - R$ 32.307,00 (trina e dois mil, trezentos e sete reais) recurso do 
Estado; 
III - R$ 66.800,00 (sessenta e seis mil e oitocentos reais) recurso da 
União. 
Art. 2. 1As despesas com o convênio correrão à conta das dotações 
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0048.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00 - 198; 
06.04.10.302.0050.2624.3.3.5.0.43.00.00.00.00-258 e 
06.03.10.302.0049.2624.3.3.5.0.43.00.00.00,00 — 231. 
Art. 3. 0O prazo do convênio será de 1. 1de janeiro até 31 de dezembro 
de 2012, podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 
de janeiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI M ZEWSKI, 
Secretária-Geral 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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